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COMUNICAÇÃO Nº 2051 – Aviso – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelos Alvarás nºs 7/92 e 1/94

COMUNICAÇÃO Nº 2051 – Aviso – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelos Alvarás nºs 7/92 e 1/94

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal emitiu hoje o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 7/92, datado de 17 de novembro, alterado pelo alvará de licença de operação de loteamento n.º 1/94, datado de 31 de janeiro, em nome da Firma Construções Gonçalves & Carrilho, Lda., com sede na Rua de Santa Luzia, n.º 22 – 3.º- 32 e 33, nesta Cidade de Pombal, os quais incidiram sobre os seguintes prédios sitos em Quinta Nova, limite do Tinto, freguesia de Pelariga deste Concelho.

  • Prédios rústicos, sitos em Quinta nova, limite do Tinto, inscritos na matriz sob os artigos n.ºs 12014; 12015; e 12016 e Descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.ºs 651; 652 e 653, respetivamente, da freguesia da Pelariga e
  • Prédio rústico, sito em Quinta nova, limite do Tinto, omisso à matriz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.º 2050, da referida freguesia de Pelariga.

A alteração à licença da operação de loteamento foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 18 de outubro do corrente ano, consiste na alteração do lote 14, traduzindo-se especificamente no seguinte:

  • Anexação do prédio rústico, com a área de 2416 m2, inscrito na matriz predial da freguesia da Pelariga, sob o artigo n.º 12304, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob o n.º 8492, da referida freguesia de Pelariga, ao referido Lote 14, aumentando a sua área, de 1600 m2 para 4016 m2;
  • Aumento da área do loteamento (resultante do aumento da área do Lote 14), de 120450 m2 para 122866 m2;
  • Alteração do polígono de implantação;
  • Aumento da área de implantação, de 800 m2 para 2008 m2;
  • Aumento da área de construção para 2811,2 m2;
  • Alteração da altura da fachada, de 6,40 m de pé direito, para 6,40 m de altura máxima de construção;
  • Admissão de construção de um piso abaixo da cota de soleira;
  • Alteração do uso, de “indústria ligeira ou oficina” para “indústria ou oficina ou operador de gestão de resíduos” e
  • Alteração do regulamento do loteamento.

Da presente alteração e decorrente do aumento da área de construção, resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, ao domínio público municipal, nomeadamente a área de 322,24 m2, para espaços verdes de utilização coletiva e 161,12 m2, para equipamento de utilização coletiva. As referidas cedências foram dispensadas, na reunião de Câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no artigo 147.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os art.ºs 87.º a 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município, 14 de novembro de 2019

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.