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OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE

OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE

A utilização privativa do domínio público municipal, ou do domínio privado visível a partir do espaço público, obriga à comunicação ou ao licenciamento para as TIPOLOGIAS descritas na caixa abaixo, abrangidas pela legislação em vigor, disponível na caixa LEGISLAÇÃO.

 

LEGISLAÇÃO [ ABRIR ]

O licenciamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade rege-se pelo quadro normativo abaixo identificado [clicar para descarregar], sem prejuízo da aplicação de outros diplomas complementares específicos não enunciados.

Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade do Município de Pombal (ROEPMUP)

Regulamento de Taxas [ Município de Pombal ]

Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril [ Geral – Publicidade ]

Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro [ Geral – Publicidade ]

Lei 34/2015, de 27 de Abril [ Infraestruturas de Portugal ]

Regras internas transitórias da Infraestruturas de Portugal [ Infraestruturas de Portugal ]

ÂMBITO [ ABRIR ]

Âmbito

A comunicação ou o licenciamento da Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade aplica-se a:

    1. Qualquer forma de publicidade, afixada, inscrita ou instalada em prédios rústicos ou urbanos, obras de arte, equipamento urbano ou suportes publicitários, quando ocupe o espaço público ou dele seja visível ou percetível.
    2. Qualquer forma de publicidade difundida, inscrita ou instalada em veículos, cujos proprietários ou possuidores tenham residência ou sede na área do Município de Pombal, ou utilizem os veículos com fins tendencialmente publicitários.
    3. A todo o equipamento urbano e mobiliário urbano, de propriedade privada ou pública, explorado diretamente ou por concessão, que ocupe o espaço público sob a jurisdição do Município de Pombal, com exceção da sinalização viária semafórica e vertical.

 

Excetua-se do anteriormente referido:

    1. Os dizeres que resultam de imposição legal, a indicação de marcas, dos preços ou da qualidade, colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados.
    2. A propaganda política, que se rege pela Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação.

 

Salvo disposição legal em contrário, estão igualmente sujeitas à necessidade de instrução de processos de licenciamento ou comunicação, as entidades que eventualmente se encontrem isentas do pagamento de taxas municipais.

TIPOLOGIAS [ ABRIR ]

MOBILIÁRIO URBANO

  • QUIOSQUES E BANCAS
    • QUIOSQUES
  • ESPLANADAS
    • ESPLANADAS ABERTAS
    • ESTRADOS
    • GUARDA-VENTOS
    • PUBLICIDADE
    • ESPLANADAS FECHADAS
    • ESPLANADAS AUTÓNOMAS
  • TOLDOS, ALPENDRES E SANEFAS
  • OUTRAS OCUPAÇÕES DE APOIO A ESTABELECIMENTOS
    • FLOREIRAS
    • VITRINAS
    • EXPOSITORES, ARCAS DE GELADOS, BRINQUEDOS MECÂNICOS E EQUIPAMENTOS SIMILARES
  • PILARETES
  • OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS
    • OCUPAÇÕES PERIÓDICAS
    • OCUPAÇÕES CASUÍSTICAS
  • OUTRAS OCUPAÇÕES – PONTOS DE VENDA AMBULANTE, OCUPAÇÕES DE CARÁTER CULTURAL E ENGRAXADORES
    • PONTOS DE VENDA AMBULANTE, DE VENDA DE ARTESANATO E MERCADOS DE LEVANTE
    • OCUPAÇÕES DE CARÁTER CULTURAL – PINTORES, CARICATURISTAS, ARTESÃOS, MÚSICOS, ATORES E OUTROS
    • ENGRAXADORES

SUPORTES PUBLICITÁRIOS

  • PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO
    • ESPLANADAS
    • PAINEIS
    • ANÚNCIOS ELETRÓNICOS
    • MUPIS
    • MASTROS-BANDEIRA
    • DIRECCIONADOR
    • RELÓGIOS-TERMÓMETRO
    • COLUNAS PUBLICITÁRIAS
    • PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO OU A EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
    • PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO OU A EQUIPAMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
    • ABRIGOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS
    • CABINAS TELEFÓNICAS
    • MARCOS DO CORREIO
  • PUBLICIDADE INSTALADA EM EDIFÍCIOS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM TELHADOS, COBERTURAS OU TERRAÇOS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM FACHADAS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM EMPENAS OU FACHADAS LATERAIS CEGAS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM PISOS TÉRREOS E EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO
    • CHAPAS
    • PALAS
    • LETREIROS
    • TABULETAS / DISPOSITIVOS BIFACE
  • PUBLICIDADE EM VEÍCULOS
    • VEÍCULOS DE EMPRESAS
    • VEÍCULOS PARTICULARES
    • TRANSPORTES PÚBLICOS
  • PUBLICIDADE AÉREA
    • PUBLICIDADE EM TRANSPORTES AÉREOS
    • DISPOSITIVOS PUBLICITÁRIOS AÉREOS CATIVOS
  • PUBLICIDADE SONORA
  • CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE RUA
    • DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS
    • DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
    • PROVAS DE DEGUSTAÇÃO
    • OCUPAÇÕES DE VIA PÚBLICA COM DISPOSITIVOS DE NATUREZA PUBLICITÁRIA

Mobiliário Urbano

Ocupação de Espaço Público – Esplanadas

 

Para a ocupação com esplanada, deve observar-se o cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:

  • Corredor de circulação pedonal, livre de obstáculos, com uma largura mínima de 1,50 m (n.º 1, artigo 53º do ROEPMUP);
  • A ocupação não pode ultrapassar metade da largura total do passeio (n.º 2, artigo 53.º do ROEPMUP);
  • A ocupação não pode exceder a fachada do estabelecimento respetivo, nem o livre acesso ao vão da porta principal, num espaço não inferior a 1,20m (n.º 1, artigo 66.º, ROEPMUP).

A imagem seguinte ilustra a instalação típica de uma esplanada: Esplanada ”tipo”

 

Suportes Publicitários

 

Publicidade afeta a mobiliário urbano – Painéis

Caso o suporte publicitário (Painel) seja visível a partir de estradas nacionais, é obrigatório o pedido de parecer às “Infraestruturas de Portugal”, sendo o Município a entidade gestora do processo, de acordo com as “Regras Internas Transitórias da Infraestruturas de Portugal” para Publicidade, em complemento da Lei n.º34/2015, de 27 de Abril.

As dimensões admitidas são: (Largura x Altura, em metros)

  • 2,40 x 1,67
  • 3,20 x 2,30
  • 4,00 x 3,00
  • 8,00 x 3,00

 

Procedimento

Conforme a pretensão se situe em áreas de interesse histórico ou no restante território municipal (Ver MAPA – Pombal) ou (Ver MAPAS – Freguesias) e conforme descrito no artigo 12º do ROEPMUP e seguintes, poderá aplicar-se o “Licenciamento” Municipal ou o “Regime simplificado”

Nos casos previstos na lei, poderão aplicar-se isenções e/ou exceções (Artigo 5º do ROEPMUP), que em caso de dúvida se recomenda a sua verificação e aplicabilidade junto dos serviços municipais competentes, pelo e-mail publicidade@cm-pombal.pt ou telefonicamente.

REGIME SIMPLIFICADO E LICENCIAMENTO MUNICIPAL [ ABRIR ]

ROEPMUP – Artigo 12º (Regime Simplificado, Informação Prévia e Licenciamento)

    1. Integram o regime simplificado, os procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia com prazo.
    2. a) A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas.
    3. b) A comunicação prévia com prazo, consiste numa declaração que permite ao interessado, proceder à ocupação do espaço público, após emissão de despacho de deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal, ou após o decurso do prazo de 20 dias úteis, contados a partir do momento do pagamento das taxas devidas, sem que este se pronuncie.
    4. As situações não enquadráveis no regime simplificado, são sujeitas a processo de licenciamento.
    5. No polígono correspondente à área sujeita à intervenção pública no âmbito das Parcerias de Regeneração Urbana e zonas de interesse histórico (cfr. Anexo I), na Cidade de Pombal, não é aplicável o regime simplificado, estando todos os pedidos sujeitos ao regime de licenciamento. (Ver MAPA – Pombal)
    6. Nas freguesias do Concelho, cujas áreas sejam consideradas de interesse histórico (cfr. Anexo I), não é aplicável o regime simplificado, estando todos os pedidos sujeitos ao regime de licenciamento. (Ver MAPAS – Freguesias)
    7. Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal de Pombal informação prévia, a fornecer no prazo de 20 dias, sobre os elementos que possam condicionar a emissão da licença de ocupação de espaço público e/ou publicidade para determinado local.
    8. c) O requerente deve indicar o local, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação.
    9. d) Na resposta escrita ao requerente a Câmara Municipal de Pombal indicará, designadamente, as condições gerais de instalação e a identificação das entidades cujos pareceres poderão condicionar a decisão final.
    10. e) O conteúdo da informação prévia prestada pelo Município é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que apresentado no prazo de 45 dias após data da comunicação ao requerente.
    11. No regime simplificado, os critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são os estabelecidos no Anexo IV do Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 141/2012, de 11 de Junho.

Ver também os Artigos 13º, 14º, 15º e 16º do ROEPMUP

REGIME SIMPLIFICADO [LICENCIAMENTO ZERO] - CRITÉRIOS [ ABRIR ]

Os CRITÉRIOS para o enquadramento no [ Licenciamento Zero ] podem ser consultados abaixo, ou na plataforma “Balcão do Empreendedor” (ir para o site)

No site “eportugal.gov.pt” deverá escolher-se no mapa à direita, o Distrito e o Concelho (Câmara), de modo a obter o acesso à informação e procedimentos correspondentes ao Município de Pombal.

 

Resumo_____________________________________________________________________

Ocupação de espaço público – instalação de equipamento

Pombal

Qual a finalidade?

Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.

Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo “Critérios”, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamente aos equipamentos apresentados no campo “Critérios”.

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

– Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:

deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

– Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo “Critérios”, deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

Procedimento

Qualquer cidadão pode realizar este serviço:

  • Neste Portal ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
  • No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Prazo de emissão/decisão

  • Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios” – pode proceder à instalação após pagamento de taxas (se aplicável);
  • Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo “Critérios” – após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento. Terminado este prazo e, caso não exista despacho da mesma, pode proceder à instalação.

Documentos

Elementos necessários para a instalação de um equipamento em espaço público:

  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
  • O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
  • O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
  • Identificação do fim pretendido para ocupação;
  • A identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
  • A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
  • O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
  • Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.

Mais Informações

Legislação

Motivos de recusa

Comunicação mal instruída

  • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia.

Não declaração do cumprimento de critérios e ou obrigações

  • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia.

Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido e ou comunicação.

Não cumprimento dos requisitos técnicos

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e ou regulamentos.

 

Critérios e obrigações

Se pretende afixar ou inscrever uma mensagem publicitária de natureza comercial esta:

  • Publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento;
  • Publicita os sinais distintivos do respetivo titular da exploração;
  • Está relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.

A instalação de um equipamento:

  • Não provoca obstrução de perspetivas panorâmicas ou afeta a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
  • Não prejudica a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
  • Não causa prejuízos a terceiros;
  • Não afeta a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
  • Não prejudica a eficácia da sinalização de trânsito, designadamente por apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com a sinalização de tráfego;
  • Deverá ser garantida a circulação de peões em segurança, nomeadamente os de mobilidade reduzida, pelo que a zona de circulação pedonal livre de qualquer mensagem ou suporte publicitário não deverá ser inferior a 1,5 m;
  • Não prejudica o acesso ou a visibilidade de edifícios, jardins e praças, de imóveis classificados ou em vias de classificação, de estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
  • Não prejudica a qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação;
  • Não prejudica a eficácia da iluminação pública;
  • Não prejudica a utilização de outro mobiliário;
  • Não prejudica a ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo.
TABELA DE TAXAS (RTTORMP) [ ABRIR ]

PROCESSO DE comunicação ou LICENCIAMENTO MUNICIPAL

A localização precisa deve ser verificada no MAPA – LOCALIZAÇÃO online, pesquisando o local pretendido e colocando um ponto, ou desenhando uma figura representativa da área que se pretende ocupar (Polilinha).

Se inserida numa área a tracejado é obrigatório o “Licenciamento” Municipal, caso contrário poderá enquadrar-se no “Regime simplificado”, caso sejam cumpridos todos os requisitos e verificados cumulativamente todos os normativos legais vigentes.

A Planta de Localização necessária para o processo de “Licenciamento” Municipal,  pode ser obtida usando a funcionalidade “Emissão de Plantas” premindo o botão abaixo.

submissão do pedido

A submissão de pedidos deverá ser feita através de um de dois portais online, um para as situações abrangidas pelo “Licenciamento Zero” através do “Balcão do Empreendedor”, e outro para o “Licenciamento” Municipal, designado por “Balcão Digital”.

Ambos os processos poderão ser submetidos pelos interessados online ou junto dos balcões do Município de Pombal, sendo imprescindível o adequado preenchimento dos formulários Online e entrega da documentação solicitada, que se pode verificar nesta “Tabela Resumo

Dois documentos indispensáveis e comuns a todas as tipologias são:

LICENCIAMENTO ZERO - INSTRUÇÕES [ ABRIR ]

Plataforma “Balcão do Empreendedor”

No lado direito da página que abre, encontra-se um mapa, no qual se deve escolher em “1.  Escolha o distrito/região” o Distrito de Leiria (clicando na região correta do mapa), e depois em ”2. Escolha a câmara”, clicando na seta, dever-se-á escolher “Pombal”.

A mesma página deverá agora mencionar “Pombal” acima da barra com diversos separadores

Em [Entidades], deve mencionar “Câmara Municipal de Pombal”, com morada e contactos…

Deve ser analisada a informação disponível nos diferentes separadores.

Em [Documentação], está o caminho para o preenchimento do requerimento, devendo clicar-se em “Efectuar o pedido”.

Uma nova janela ficará disponível, com a designação “AUTENTICAÇÃO | ENTRAR”, onde se deverá avançar no preenchimento de acordo com o que vai sendo solicitado, começando pela autenticação.

LICENCIAMENTO MUNICIPAL - INSTRUÇÕES [ ABRIR ]

Plataforma “Balcão Digital“

Nos “Pedidos Disponíveis Online” ir para a secção “Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana” e premir “Licenciamento de ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade”.

Em “Autenticação” deverão ser colocados os dados do requerente, ou premir “Novo utilizador” caso ainda não tenha sido criada uma conta no “Balcão Digital” do Município de Pombal.

Acedendo pelo “Balcão Digital”, o processo de submissão pode ser iniciada na caixa “Submissão de pedidos”, premindo o botão [ Ir para» ].

Em “Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana” encontram-se dois tipos de pedidos, um para “Mobiliário urbano” e outro para “Suportes Publicitários”, devendo escolher-se o adequado à pretensão.

Notas:

Todos os pedidos serão analisados pelos serviços, podendo ser solicitados esclarecimentos adicionais ou elementos em falta, privilegiando-se a comunicação por e-mail.

Em caso de renovações de licenças concedidas, pretendendo-se novo período de tempo, poderá ser solicitada a renovação tendo por base o processo anterior, solicitando a renovação no caso de ocupação ininterrupta (ex: painéis), ou no caso de ocupação periódica (ex: esplanadas), apresentando o nº de Alvará concedido anteriormente, de modo a que seja considerada a documentação já submetida e se esta se mantiver válida.

Pedidos de informações poderão ser colocados através do e-mail publicidade@cm-pombal.pt.

Não serão considerados como processos quaisquer pedidos submetidos por e-mail, mas apenas nas plataformas referidas acima.