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OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE

OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE

TIPOLOGIAS ↓
  • QUIOSQUES E BANCAS
    • QUIOSQUES
  • ESPLANADAS
    • ESPLANADAS ABERTAS
    • ESTRADOS
    • GUARDA-VENTOS
    • PUBLICIDADE
    • ESPLANADAS FECHADAS
    • ESPLANADAS AUTÓNOMAS
  • TOLDOS, ALPENDRES E SANEFAS
  • OUTRAS OCUPAÇÕES DE APOIO A ESTABELECIMENTOS
    • FLOREIRAS
    • VITRINAS
    • EXPOSITORES, ARCAS DE GELADOS, BRINQUEDOS MECÂNICOS E EQUIPAMENTOS SIMILARES
  • PILARETES
  • OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS
    • OCUPAÇÕES PERIÓDICAS
    • OCUPAÇÕES CASUÍSTICAS
  • OUTRAS OCUPAÇÕES – PONTOS DE VENDA AMBULANTE, OCUPAÇÕES DE CARÁTER CULTURAL E ENGRAXADORES
    • PONTOS DE VENDA AMBULANTE, DE VENDA DE ARTESANATO E MERCADOS DE LEVANTE
    • OCUPAÇÕES DE CARÁTER CULTURAL – PINTORES, CARICATURISTAS, ARTESÃOS, MÚSICOS E ATORES E OUTROS
    • ENGRAXADORES
TIPOLOGIAS ↓
  • PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO
    • ESPLANADAS
    • PAINEIS
    • ANÚNCIOS ELETRÓNICOS
    • MUPIS
    • MASTROS-BANDEIRA
    • DIRECCIONADOR
    • RELÓGIOS-TERMÓMETRO
    • COLUNAS PUBLICITÁRIAS
    • PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO OU A EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
    • PUBLICIDADE AFETA A MOBILIÁRIO URBANO OU A EQUIPAMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
    • ABRIGOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS
    • CABINAS TELEFÓNICAS
    • MARCOS DO CORREIO
  • PUBLICIDADE INSTALADA EM EDIFÍCIOS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM TELHADOS, COBERTURAS OU TERRAÇOS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM FACHADAS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM EMPENAS OU FACHADAS LATERAIS CEGAS
    • PUBLICIDADE INSTALADA EM PISOS TÉRREOS E EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO
    • CHAPAS
    • PALAS
    • LETREIROS
    • TABULETAS / DISPOSITIVOS BIFACE
  • PUBLICIDADE EM VEÍCULOS
    • VEÍCULOS DE EMPRESAS
    • VEÍCULOS PARTICULARES
    • TRANSPORTES PÚBLICOS
  • PUBLICIDADE AÉREA
    • PUBLICIDADE EM TRANSPORTES AÉREOS
    • DISPOSITIVOS PUBLICITÁRIOS AÉREOS CATIVOS
  • PUBLICIDADE SONORA
  • CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE RUA
    • DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS
    • DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
    • PROVAS DE DEGUSTAÇÃO
    • OCUPAÇÕES DE VIA PÚBLICA COM DISPOSITIVOS DE NATUREZA PUBLICITÁRIA

O licenciamento de OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE pode ser obtido através da adoção de um dos seguintes procedimentos:

  • Mera comunicação [ Licenciamento Zero ]
  • Comunicação prévia com prazo [ Licenciamento Zero ]
  • Licenciamento Municipal [ Município de Pombal ]

 

A escolha do procedimento depende da localização do estabelecimento ou suporte publicitário, e do cumprimento da legislação em vigor (consultar).

De acordo com o “REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE” (ROEPMUP), a condicionante principal para a escolha do procedimento consiste na obrigação de requerer o “Licenciamento Municipal” dentro das áreas de interesse histórico do concelho, podendo nas restantes localizações ser requerido o licenciamento por “Licenciamento Zero”, desde que respeitando e cumprindo os CRITÉRIOS definidos.

ROEPMUP (Âmbito) ↓

ROEPMUP (Âmbito)     [Artigo 4º]

  • O presente regulamento aplica-se a qualquer forma de publicidade, afixada, inscrita ou instalada em prédios rústicos ou urbanos, obras de arte, equipamento urbano ou suportes publicitários, quando ocupe o espaço público ou dele seja visível ou percetível.
  • O presente regulamento aplica-se ainda a qualquer forma de publicidade difundida, inscrita ou instalada em veículos, cujos proprietários ou possuidores tenham residência ou sede na área do Município de Pombal, ou utilizem os veículos com fins tendencialmente publicitários.
  • O presente regulamento aplica-se também a todo o equipamento urbano e mobiliário urbano, de propriedade privada ou pública, explorado diretamente ou por concessão, que ocupe o espaço público sob a jurisdição do Município de Pombal, com exceção da sinalização viária semafórica e vertical.
  • Excetuam-se do previsto no número 1 os dizeres que resultam de imposição legal, a indicação de marcas, dos preços ou da qualidade, colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados.
  • Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a propaganda política, que se rege pela Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação.
  • Salvo disposição legal em contrário, estão igualmente sujeitas ao regime definido no presente Regulamento, nomeadamente no que se refere à necessidade de instrução de processos de licenciamento, comunicação prévia com prazo e mera comunicação prévia, as entidades que eventualmente se encontrem isentas do pagamento de taxas municipais.
ROEPMUP (Licenciamento) ↓

1.  Integram o regime simplificado, os procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia com prazo.

a) A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas

b) A comunicação prévia com prazo, consiste numa declaração que permite ao interessado, proceder à ocupação do espaço público, após emissão de despacho de deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal, ou após o decurso do prazo de 20 dias úteis, contados a partir do momento do pagamento das taxas devidas, sem que este se pronuncie.

2.  As situações não enquadráveis no regime simplificado, são sujeitas a processo de licenciamento.

3. No polígono correspondente à área sujeita à intervenção pública no âmbito das Parcerias de Regeneração Urbana, na Cidade de Pombal não é aplicável o regime simplificado, estando todos os pedidos sujeitos ao regime de licenciamento.

4. Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal de Pombal informação prévia, a fornecer no prazo de 20 dias, sobre os elementos que possam condicionar a emissão da licença de ocupação de espaço público e/ou publicidade para determinado local.

c) O requerente deve indicar o local, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação.

d) Na resposta escrita ao requerente a Câmara Municipal de Pombal indicará, designadamente, as condições gerais de instalação e a identificação das entidades cujos pareceres poderão condicionar a decisão final.

e) O conteúdo da informação prévia prestada pelo Município é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que apresentado no prazo de 45 dias após data da comunicação ao requerente.

5. No regime simplificado, os critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são os estabelecidos no Anexo IV do Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 141/2012, de 11 de Junho.

RTTORMP (Tabela de taxas) ↓

[ Licenciamento Zero ] CRITÉRIOS ↓

Os CRITÉRIOS para o enquadramento no [ Licenciamento Zero ] podem ser consultados abaixo, ou na plataforma “Balcão do Empreendedor

 

Ocupação de espaço público – instalação de equipamento – Pombal

 

Qual a finalidade?

Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.

 

Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo “Critérios”, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamente aos equipamentos apresentados no campo “Critérios”.

 

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

– Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:

deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

– Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo “Critérios”, deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

 

Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

 

Procedimento

Qualquer cidadão pode realizar este serviço:

  • Neste Portal ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
  • No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

 

Prazo de emissão/decisão

  • Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios” – pode proceder à instalação após pagamento de taxas (se aplicável);
  • Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo “Critérios” – após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento. Terminado este prazo e, caso não exista despacho da mesma, pode proceder à instalação.

Documentos

Elementos necessários para a instalação de um equipamento em espaço público:

  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
  • O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
  • O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
  • Identificação do fim pretendido para ocupação;
  • A identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
  • A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
  • O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
  • Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.
[ Licenciamento Zero ] RECUSA ↓

Os MOTIVOS DE RECUSA para um processo de [ Licenciamento Zero ] podem ser consultados abaixo (resumo), ou na plataforma “Balcão do Empreendedor

Motivos de recusa

Comunicação mal instruída

  • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia.

Não declaração do cumprimento de critérios e ou obrigações

  • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia.

Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido e ou comunicação.

Não cumprimento dos requisitos técnicos

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e ou regulamentos.

MOBILIÁRIO URBANO

Processo de Licenciamento

PASSO 1 ->

A localização do estabelecimento deve ser verificada no MAPA, pesquisando o local onde este se situa, e colocando um ponto, ou desenhando uma figura representativa da área que se pretende ocupar (Poligono).

Com a indicação do local pretendido, é necessário verificar se está numa zona enquadrável no regime de [ Licenciamento Zero ] ou [ Licenciamento Municipal ], de acordo com a inserção ou não, em área de interesse histórico.

Desta forma é possível obter a Planta de Localização do local indicado, devendo ser preenchida a legenda com os dados do requerente, o que irá resultar num ficheiro “pdf”, que deverá ser anexado ao processo de [ Licenciamento Municipal ].

PASSO 2 ->

De acordo com a informação obtida pela consulta do MAPA, verifique agora o cumprimento cumulativo dos normativos legais vigentes, nomeadamente os CRITÉRIOS definidos para o [Licenciamento Zero] ou o REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE (ROEPMUP) para o [Licenciamento Municipal].

[ Licenciamento Zero ] CRITÉRIOS ↓

Os CRITÉRIOS para o enquadramento no [ Licenciamento Zero ] podem ser consultados abaixo, ou na plataforma “Balcão do Empreendedor

 

Ocupação de espaço público – instalação de equipamento – Pombal

 

Qual a finalidade?

Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.

 

Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo “Critérios”, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamente aos equipamentos apresentados no campo “Critérios”.

 

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

– Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:

deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

– Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo “Critérios”, deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

 

Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

 

Procedimento

Qualquer cidadão pode realizar este serviço:

  • Neste Portal ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
  • No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

 

Prazo de emissão/decisão

  • Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios” – pode proceder à instalação após pagamento de taxas (se aplicável);
  • Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo “Critérios” – após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento. Terminado este prazo e, caso não exista despacho da mesma, pode proceder à instalação.

Documentos

Elementos necessários para a instalação de um equipamento em espaço público:

  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
  • O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
  • O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
  • Identificação do fim pretendido para ocupação;
  • A identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
  • A declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público;
  • O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
  • Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular.
ROEPMUP (Licenciamento) ↓

1.  Integram o regime simplificado, os procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia com prazo.

a) A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas

b) A comunicação prévia com prazo, consiste numa declaração que permite ao interessado, proceder à ocupação do espaço público, após emissão de despacho de deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal, ou após o decurso do prazo de 20 dias úteis, contados a partir do momento do pagamento das taxas devidas, sem que este se pronuncie.

2.  As situações não enquadráveis no regime simplificado, são sujeitas a processo de licenciamento.

3. No polígono correspondente à área sujeita à intervenção pública no âmbito das Parcerias de Regeneração Urbana, na Cidade de Pombal não é aplicável o regime simplificado, estando todos os pedidos sujeitos ao regime de licenciamento.

4. Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal de Pombal informação prévia, a fornecer no prazo de 20 dias, sobre os elementos que possam condicionar a emissão da licença de ocupação de espaço público e/ou publicidade para determinado local.

c) O requerente deve indicar o local, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação.

d) Na resposta escrita ao requerente a Câmara Municipal de Pombal indicará, designadamente, as condições gerais de instalação e a identificação das entidades cujos pareceres poderão condicionar a decisão final.

e) O conteúdo da informação prévia prestada pelo Município é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que apresentado no prazo de 45 dias após data da comunicação ao requerente.

5. No regime simplificado, os critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são os estabelecidos no Anexo IV do Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 141/2012, de 11 de Junho.

PASSO 3 ->

Deverá ser escolhida a forma de submissão do pedido, premido um dos botões abaixo, o que irá redirecionar para o processo adequado de preenchimento do requerimento.

No caso da submissão ser através do [ Licenciamento Municipal ], deverá ser obtida uma planta digital com a indicação da localização para ser anexada ao processo de licenciamento. Esta planta pode ser obtida na sequência da pesquisa e impressão no “MAPA” (Passo 1)

Deverá ser descarregada a Declaração do cumprimento das obrigações legais e regulamentares [ Município de Pombal ], que depois de assinada e digitalizada, deverá ser anexada ao requerimento disponível a partir do botão [ LICENCIAMENTO MUNICIPAL ] abaixo

Se a plataforma não estiver funcional, pode ser descarregado o formulário correspondente ao requerimento de entrada, apenas para entrega aos balcões do Fórum Munícipe. (FORMULÁRIO)

Balcão do Empreendedor ↓ Instruções

Plataforma “Balcão do Empreendedor

No lado direito da página que abre, encontra-se um mapa de Portugal, no qual se deve escolher em “1.  Escolha o distrito/região” o Distrito de Leiria (clicando na região correta do mapa), e depois em ”2. Escolha a câmara”, clicando na seta, dever-se-á escolher “Pombal”.

A mesma página deverá agora mencionar “Pombal” acima da barra com diversos separadores

Em [Entidades], deve mencionar “Câmara Municipal de Pombal”, com morada e contactos…

Deve ser analisada a informação disponível nos diferentes separadores.

Em [Documentação], está o caminho para o preenchimento do requerimento, devendo clicar-se em “Efectuar o pedido”.

Uma nova janela ficará disponível, com a designação “AUTENTICAÇÃO|ENTRAR”, onde se deverá avançar no preenchimento de acordo com o que vai sendo solicitado, começando pela autenticação.

Balcão Digital ↓ Instruções

Balcão Digital

Após o registo, e/ou autenticação na plataforma, poderá ser iniciado o preenchimento do formulário.

O fornecimento correto de todos os dados solicitados durante o preenchimento dos diversos campos, assim como a entrega da documentação necessária para anexar ao processo, conforme descrito na “TABELA – DOCUMENTAÇÃO”, conduzirá à adequada análise do processo de Licenciamento Municipal.

A documentação necessária poderá ser única e específica, ou comum e transversal a diversas tipologias, conforme o uso e ocupação pretendida.

Ver TABELA – DOCUMENTAÇÃO

SUPORTES PUBLICITÁRIOS

Processo de Licenciamento

O requerimento para as tipologias relativas a “SUPORTES PUBLICITÁRIOS” pode ser descarregado abaixo, e deverá ser anexado a um e-mail dirigido a geral@cm-pombal.pt, ou entregue nos balcões do Município de Pombal.
O requerimento deverá ser preenchimento e assinado pelo requerente.
Este PDF é editável no computador, pelo que poderá ser preenchido e assinado digitalmente, ou alternativamente deverá ser impresso, assinado manualmente e digitalizado.
A declaração também deverá ser tratada nos mesmos moldes descritos para o requerimento, devendo esta ser anexada igualmente ao e-mail ou entregue aos balcões do Município de Pombal.
A documentação específica que deve acompanhar o pedido, está sintetizada na tabela “NIP 23.00_Documentação_Tipologias_Suportes”, de acordo com as diferentes tipologias, não devendo substituir-se à consulta do “REGULAMENTO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, MOBILIÁRIO URBANO E PUBLICIDADE” (ROEPMUP).

Todos os pedidos serão analisados pelos serviços, podendo ser solicitados esclarecimentos adicionais ou elementos em falta, privilegiando-se a comunicação por e-mail.

O eventual deferimento conduzirá à emissão do respectivo alvará de licença, após pagamentos das taxas devidas de acordo com o “Regulamento de Taxas” do Municipio de Pombal.