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Canal de Denúncias

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, orientada para a prevenção, deteção e repressão da corrupção, identifica medidas a implementar nos próximos anos, centradas num conjunto de sete prioridades, de entre as quais ressalta a prevenção e deteção dos riscos de corrupção na ação pública.

 

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma, impondo às pessoas coletivas, incluindo as da administração direta e indireta do Estado, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas.

 

Para garantir a conformidade da implementação dos canais de denúncia, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, ao qual se encontra sujeito o Município de Pombal, enquanto «entidade obrigada» (cf. n.º 1 do artigo 8.º), e enquanto «autoridade competente» (cf. alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º), impondo a disponibilização de canais de denúncia, respetivamente, interna e externa.

 

Em cumprimento da citada lei, designadamente no que concerne aos canais de denúncia, o Município de Pombal garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses na receção, investigação e tratamento de denúncias, sendo, em qualquer caso, o/a denunciante protegido/a contra qualquer forma de retaliação, dispondo, ainda, da possibilidade de apresentação de denúncia anónima.

 

O Município de Pombal repudia quaisquer manifestações que possam consubstanciar abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, entre outras práticas lesivas dos direitos das pessoas integrantes do Município, assumindo o firme compromisso de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada.

 

A apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias.

 

Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, sem prejuízo de outros elementos considerados relevantes.

 

Por último, o Município de Pombal recomenda, em momento prévio à denúncia, uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e demais legislação aplicável, bem como da informação constante das “Questões e Respostas sobre os Canais de Denúncias Interno e Externo do Município de Pombal”

Questões e Respostas sobre os Canais de Denúncias Interno e Externo do Município de Pombal

Quais são os princípios gerais aplicáveis às denúncias abrangidas pelo RGPDI?
  • Referência a situações que traduzam violações do direito da União Europeia e a demais infrações tipificadas na lei, tendo por base informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, isto é, exclusivamente, no contexto profissional ou de contactos profissionais;
  • Boa fé do/a denunciante, isto é, convencimento da veracidade dos factos no momento da apresentação da denúncia;
  • Existência de fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras;
  • Abranger infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa, razoavelmente, prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
Quais os tipos de infrações/matérias abrangidas?
  • Podem ser apresentadas denúncias nos seguintes âmbitos:

Assédio (moral ou sexual)

Conflito de Interesses e ou acumulação de funções

Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia

Contratação pública

Criminalidade violenta e altamente organizada e ou económico financeira

Defesa do consumidor e segurança e conformidade dos produtos

Defesa e segurança nacional

Discriminação e violação de direitos humanos

Corrupção e infrações conexas

Inconformidade e ou contraordenações previstas no Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações

Inconformidade e ou contraordenações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação

Proteção do ambiente e contra radiações e segurança nuclear

Regras do mercado interno da União Europeia, regras da concorrência e auxílios estatais e regras de fiscalidade societária

Saúde Pública e segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;

Segurança dos transportes;

Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo

  • Qualquer denúncia efetuada fora destes domínios, previstos na lei, será arquivada.
Quem pode ser denunciante?
  • Trabalhadores/as, dirigentes, vereadores, membros dos gabinetes de apoio do Município de Pombal (canal interno ou externo).
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do Município de Pombal ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção (canal externo).
  • Voluntários e estagiários do Município de Pombal (canal interno ou externo).
  • Pessoa que tenha obtido informação, no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada com o Município de Pombal, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com o Município de Pombal (canal externo).
Quando é que a denúncia deve ser interna ou pode ser externa?
  • O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
  • Não exista canal de denúncia interna;
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas, na sequência da denúncia, nos prazos legais;
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a €50.000,00.
De que forma podem ser apresentadas as denúncias?
  • Existem quatro meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:
  1. Plataforma Web, selecionando uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia que pretende apresentar (Denúncia interna – Denúncia externa);

2.Via postal, descarregando o formulário disponível em baixo para envio pelo correio para a seguinte morada: Município de Pombal, A/C Unidade Jurídica, Paços do Concelho, 3100-440 Pombal;

  1. Telefone: +351 236 210 516 – Contactar Unidade Jurídica;
  2. Presencialmente, agendando a sua reunião presencial e efetuando o pedido de agendamento online.
  • Anónima ou com identificação do/a denunciante.
  • Apesar da possibilidade de apresentação de denúncias anónimas, o Município de Pombal sugere aos denunciantes que indiquem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados em fase subsequente, caso tal se venha a revelar necessário no âmbito da investigação.
Quais os elementos necessários que devem constar da denúncia?
  • A denúncia deverá conter uma explicação o mais detalhada e objetiva possível sobre os factos e infração(ões), incluindo informação sobre datas ou períodos em que ocorreram, identificação das pessoas e entidades visadas e montantes em causa, quando aplicável.
  • Identificar outras pessoas que têm conhecimento dos factos ou podem ajudar a esclarecê-los.
É possível juntar anexos comprovativos (prova) dos factos relatados?
  • Sim, podem ser adicionados eventuais anexos que visem provar os factos relatados na denúncia e, assim, auxiliar no tratamento/seguimento da mesma.
  • No caso de o/a denunciante ter manifestado intenção de anonimato, deve assegurar que não inclui informações que possam revelar a sua identidade.
Procedimentos e prazos da denúncia
  • Obrigação de notificação do/a denunciante, no prazo de 7 (sete) dias, a confirmar a receção da denúncia, salvo pedido expresso em contrário do/a denunciante externo ou se existirem motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da sua identidade e, ainda, no caso de denúncia interna, informação, de forma clara e acessível, sobre a possibilidade de apresentar uma denúncia externa, com indicação dos requisitos, das autoridades competentes e da forma e admissibilidade deste tipo de denúncia.
  • Prática dos atos adequados à verificação das alegações da denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada (v.g. abertura de inquérito, de processo disciplinar ou da comunicação a autoridade competente).
  • Pode ser exigido que o/a denunciante complete ou clarifique as informações contidas na denúncia, fornecendo toda a documentação adicional necessária para sustentar os factos e a infração indiciada.
  • Obrigação de comunicar ao denunciante, no prazo de máximo de 3 (três) meses a contar da data da receção da denúncia, sobre quais as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, sendo que o prazo pode ser alargado até seis meses, nos casos de maior complexidade e apenas nas denúncias externas.
  • Possibilidade de o/a denunciante requerer que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo de quinze dias, após a respetiva conclusão.
Quais os direitos dos/as denunciantes?
  • Direito aconselhamento confidencial;
  • Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la;
  • Direito a proteção jurídica nos termos gerais;
  • Proibição de atos de retaliação (cf. artigo 21º Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), sendo que quem levar a cabo a respetiva prática incorrerá na obrigação de indemnizar o denunciante pelos prejuízos causados, sem prejuízo das demais providências que este último considere adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a verificação ou expansão dos danos;
  • Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal;
  • A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao/à denunciante.
Como é efetuado o tratamento dos dados pessoais e a conservação de documentos?
  • A informação comunicada será utilizada exclusivamente para as finalidades legais previstas para o canal interno e externo, no estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na Política de Privacidade do Município de Pombal.
  • A documentação de apoio e os dados recolhidos durante a triagem e a investigação serão arquivados, respeitando a sua confidencialidade e segurança.
  • Serão adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.
Qual o prazo de conservação das denúncias?
  • As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período mínimo de 5 (cinco) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.
Quais os motivos que podem originar o arquivamento das denúncias (a título exemplificativo)?
  • Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei
  • Não apresentação de provas claras e inequívocas dos factos que podem ser contrários à lei.
  • Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer.
  • Não ser o Município de Pombal a entidade competente para apreciar a denúncia, caso em que se procederá ao envio para a entidade responsável.
  • A situação já ter sido comunicada a uma autoridade judiciária ou a uma autoridade administrativa competente, que a está a investigar ou que já adotou uma decisão anteriormente.
  • A infração denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior.
Quais as condições em que o/a denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros?
  • Desde que atue nos termos da lei, a denúncia não constituirá fundamento para responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal.
  • Desde que o acesso ou a obtenção da informação que consta da denúncia tenha sido legítimo, isto é, não constitua crime.
  • Desde que não prejudique o dever de confidencialidade da identidade das pessoas visadas ou que a ela sejam associadas e, em especial, a presunção da inocência e as garantias de defesa legalmente reconhecidas.
Em que situações o/a denunciante não beneficia de proteção/pode ser responsabilizado?
  • Quando a denúncia for realizada em desrespeito pelos requisitos impostos pelo RGPDI, nomeadamente:
    • Pela denúncia de informações falsas;
    • Pela não observação culposa das regras de precedência da denúncia interna, no momento da apresentação de denúncia externa;
    • Por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou que não sejam necessários à denúncia de uma infração, nos termos previstos no RGPDI;
    • Quando a denúncia em si ou a obtenção ou o acesso às informações que a motivaram constituam crime.

Efetuar o Pedido


 

Existem quatro meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:

 

1.Plataforma Web – Selecione uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia que pretende apresentar:

Denúncia interna

Denúncia externa

 

2.Via postal – Descarregue o formulário aqui disponível em baixo para envio pelo correio para a seguinte morada:

Município de Pombal

A/C Unidade Jurídica
Largo do Cardal
3100-440 Pombal

 

3.Telefone – Marque o número +351 236 210 516 (Unidade Jurídica)

 

4.Presencialmente – Agende a sua reunião presencial efetuando o pedido de agendamento online