promotor da igualdade no acesso a bens e serviços essenciais, da inclusão social e da qualidade de vida
O presente OE tem na sua essência contribuir para o reconhecimento do concelho de Pombal como um território que se diferencia pela capacidade de oferecer um conjunto de recursos, serviços e iniciativas que lhe conferem uma qualidade de vida ímpar, capaz de atrair, reter e fixar população, contrariando a inversão populacional observada nas últimas décadas. O acesso equitativo e inclusivo à educação e formação dos indivíduos assume-se, neste âmbito, como essencial ao desenvolvimento de uma comunidade, prevendo-se uma aposta numa gestão equilibrada da rede educativa do concelho, o incentivo à criação de condições para a existência de mão-de-obra qualificada e adaptada ao contexto do tecido económico-social, que fomente a atração e retenção de pessoas e reforçar estrategicamente o ensino superior, enquanto motor para o desenvolvimento local e regional. A ação e inclusão social, a saúde e o bem-estar constituem domínios do desenvolvimento social que alavancam a qualidade de vida da população, devendo os municípios promover a criação de um contexto com respostas e iniciativas diferenciadas e adaptadas aos grupos considerados mais vulneráveis, como os idosos, pessoas com incapacidade ou a população estrangeira, promovendo a sua integração social, mas também pela disponibilização de serviços, nomeadamente de saúde, para toda a população de acesso universal. A habitação constitui-se como um direito fundamental constitucionalmente consagrado. Neste contexto, propõe-se o alargamento e melhoria das condições existentes ao nível da habitação social, mas também o fomento de dinâmicas que contribuam para um ecossistema residencial adaptado às dinâmicas e dimensão da procura. A identidade local e o reforço do sentimento de pertença, que contribuem para a apropriação do território por parte da comunidade, devem encontrar-se ancorados na criação de condições, dinâmicas e parcerias estratégicas que promovam o envolvimento social, nomeadamente em áreas como o desporto, a cultura e o associativismo. No âmbito cultural, propõe-se a diversificação e descentralização de eventos, mas também a criação/ redefinição de condições físicas que se diferenciem no contexto regional, com capacidade de acolher eventos de dimensão relevante e capazes de atrair massa crítica para o desenvolvimento de projetos artísticos de referência. A atividade física e o desporto constituem-se como um dos principais fatores que conduzem à melhoria da saúde física e mental dos indivíduos, perspetivando-se no âmbito deste OE a definição de uma estratégia municipal a médio prazo indutora de estilos de vida saudáveis, com acesso a um diversificado leque de atividades lúdicas e competitivas, mas também melhorar as condições físicas dos equipamentos desportivos do concelho, tornando-os capazes para de atrair e reter eventos desportivos de competição de maior dimensão.
LEI.06. Formação e Qualificação dos Indivíduos
Prevê, na sua essência, a melhoria da rede de equipamentos educativos concelhia, essenciais para o sucesso educativo, mas também uma aposta estratégica em novos modelos de ensino-aprendizagem e na especialização da mão-de-obra local nos setores em que o concelho apresenta diferenciação, seja através da oferta a proporcionar no ensino profissional e no ensino superior local, perspetivando-se reflexos na capacidade de atração e fixação de talento do concelho de Pombal.
LEI.07. Inclusão e Proteção Social e Saúde e Bem-Estar
Prevê a implementação de uma estratégia robusta que promova o acesso equitativo e universal a serviços de saúde de qualidade, na adequada articulação com as entidades com atuação a esse nível, e ainda garantir respostas sociais adequadas que potenciem uma longevidade com qualidade e felicidade. Por fim, e considerando a presença de diversos grupos com vulnerabilidade social no concelho como, por exemplo, o crescente peso da comunidade estrangeira no concelho, importa garantir também a sua inclusão a diversos níveis.
LEI.08. Garantia do Direito à Habitação
Visa contribuir para a garantia de uma habitação digna aos residentes em Pombal, mas também daqueles que se pretendem fixar no território, através do reforço da oferta pública de habitação e do fomento de iniciativas que promovam o acesso a uma residência adequada às necessidades dos indivíduos e das famílias.
LEI.09. Desenvolvimento pelo Desporto, pela Cultura e pelo Associativismo
Propõe a implementação de ações que contribuam para um ecossistema desportivo e cultural exemplar, que seja capaz de atrair eventos de elevada expressão no contexto regional, nacional e internacional, mas que seja também indutor e promotor de dinâmicas descentralizadas e adequadas a todos os públicos-alvo, contribuindo para o aumento dos níveis de qualidade de vida da população.
LEI.10. Promoção da Qualidade de Vida e da Atração e Fixação de Pessoas
Propõe o reforço e criação de incentivos para as famílias e para a atração e fixação de jovens, mas também o alcance de um território com condições para um envelhecimento saudável e feliz objetivando, de forma geral, contribuir também para a inversão do declínio populacional observado nos últimos anos.