O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
No caso particular do Município de Pombal, os consumidores podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:
- Fornecimento de água;
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos;
- Operador Económico no Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes (Pombus);
- Bar da Praia do Osso da Baleia;
- Castelo;
- Museus;
- Posto de Turismo;
- Biblioteca;
- Arquivo;
- Teatro-Cine.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt