Acesso Rápido

COMUNICAÇÃO Nº 2389 – Aviso – Alteração à Operação de Loteamento – Aditamento ao Alvará de Licença n.º 2/92

COMUNICAÇÃO Nº 2389 – Aviso – Alteração à Operação de Loteamento – Aditamento ao Alvará de Licença n.º 2/92

AVISO

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 2/92, datado de 20 de julho, em nome de António dos Santos Honório, o qual incidiu sobre o prédio sito no lugar e Freguesia de Louriçal, Concelho de Pombal.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada por unanimidade por deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 19 de novembro do ano findo, incidiu especificamente sobre o lote 8 e consiste no seguinte:

a. Alteração da área da operação de loteamento, passando de 8.310,00 m2 para 8.369,78 m2, em conformidade com a realidade existente e de acordo com a planta apresentada;

b. Alteração da área do lote passando de 1.978,00 m2 para 1.920,38 m2, (resultando da conformação com a realidade – 2.037,78 m2 e da área a ceder para infraestruturas – 117,40 m2, destinados a passeio e estacionamentos);

c. Alteração da delimitação do lote;

d. Alteração do uso de habitação, para serviços;

e. Alteração do polígono de implantação máxima;

f. Definição dos parâmetros de edificabilidade para o lote em acusa, designadamente, área coberta máxima, área e construção máxima, nº de pisos máximo e índice de ocupação máximo e

g. Definição da altura máxima da fachada, em 10,5 m.

Da presente alteração resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, em falta, ao domínio público municipal, nomeadamente a área destinada a espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, decorrente do aumento da área de construção. O município foi compensado, em numerário, pela área não cedida, (192,92 m2), conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião realizada em 03 de março do corrente ano, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 147.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os artºs 88.º e 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

 

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Infraestruturas de Portugal, S.A., emitido através da carta referência D.2021.2468269, datada de 22 de julho de 2021 e da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

Paços do Município, 14 de março de 2022

O Presidente da Câmara,

Pedro Pimpão – Dr.

 

Publicado a 24/03/2022