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Ação Social Escolar

Ação Social Escolar

O que é?

Consiste num conjunto de medidas destinadas a corrigir desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho de Pombal, designadamente do 1.º Ciclo do Ensino Básico, através de apoio para refeições em refeitório escolar e auxílios económicos para a aquisição de material escolar.

A quem se destina?

Aos alunos do 1.º CEB posicionados nos escalões 1 e 2 do escalão de abono de família, determinados pela Segurança Social.

Requisitos de acesso?

Frequentar um estabelecimento de ensino do 1.º CEB no Concelho de Pombal;

Estar posicionado no escalão 1 ou 2 de abono de família, determinados pela Segurança Social.

Como se pode aceder?

A candidatura é formalizada pelo Encarregado de Educação através de formulário online disponível na Plataforma SIGA, em https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx

Este procedimento poderá ser efetuado em qualquer local com acesso à internet, devendo, obrigatoriamente anexar os documentos instrutórios exigidos.

Para eventuais esclarecimentos, poderá contactar a Entidade Parceira responsável pelo fornecimento de refeições na Escola a frequentar pelo aluno.

Consulte a lista das Entidades Parceiras por Escola aqui.

Resultados/Indicadores dos últimos 4 anos

Atribuição dos Apoios de Ação Social Escolar – 1.º CEB (2017/2021)

 

Ano Letivo

 

N.º de Beneficiários da ASE – 1.º CEB
Escalão A Escalão B Total
2017/2018 258 300 558
2018/2019 241 278 519
2019/2020 186 253 439
2020/2021 149 194 343
Total 834 1025 1859
Listagem de documentos (aviso de abertura de concurso, regulamento, Listas de classificação, etc)
Duvidas Frequentes FAQ

O QUE É A AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?

A Ação Social Escolar (ASE) diz respeito ao conjunto de apoios a atribuir aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Pombal, posicionados nos escalões 1 e 2 do abono de família, consubstanciando-se nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos para aquisição de material escolar.

 

QUAIS OS VALORES DAS COMPARTICIPAÇÕES?

Anualmente, é deliberado pelo órgão Câmara Municipal o valor dos auxílios económicos a atribuir no ano letivo em curso para os alunos abrangidos pelos referidos escalões.

 

QUEM PODE BENEFICIAR DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CEB?

Podem ser beneficiários os alunos do 1.º CEB posicionados nos escalões 1 e 2 do escalão de abono de família, determinados pela Segurança Social.

 

QUAL O PRAZO DE CANDIDATURA?

O prazo de candidatura, para o ano letivo 2021/2022, decorre de 01 de junho a 30 de julho de 2021.

 

ONDE E COMO POSSO REQUERER APOIO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CEB?

A candidatura é formalizada pelo Encarregado de Educação através de formulário online disponível na Plataforma SIGA, em https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx .

 

O acesso à plataforma é efetuado através da credencial individual.

Para eventuais esclarecimentos, poderá contactar a Entidade Parceira responsável pelo fornecimento de refeições na Escola a frequentar pelo aluno.

 

Consulte a lista das Entidades Parceiras por Escola aqui.

 

COMO POSSO OBTER A CREDENCIAL INDIVIDUAL DE ACESSO?

O acesso à plataforma é efetuado através da credencial individual concedida no ano letivo 2019/2020.

Caso o Encarregado de Educação não possua credencial de acesso, por perda ou por se tratar da frequência de um aluno no 1.º ano do 1.º CEB, deverá proceder ao seu pedido através do email candidaturas.ase@cm-pombal.pt, com a indicação da seguinte informação do aluno: nome, número de contribuinte, escola/jardim-de-infância frequentado no ano letivo 2020/2021 e escola a frequentar no ano letivo 2021/2022.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR A CANDIDATURA?

No ato do preenchimento do formulário de candidatura, o Encarregado de Educação deve ser portador dos documentos abaixo indicados, consoante o caso:

Alunos com escalão 1 e 2 de abono de família definido pela Segurança Social

  • Cartão de Cidadão do aluno e do Encarregado de Educação – para consulta e inscrição de dados;
  • Documento comprovativo do posicionamento do aluno no escalão de atribuição de abono de família, emitido pelo serviço competente da Segurança Social (com data de 2021), ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
  • Fotocópia do IBAN (número internacional de conta bancária) de uma conta à ordem.

Caso se aplique: Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas, em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018 (anteriormente com a designação de necessidades educativas especiais de caracter permanente com programa educativo individual organizado).

 

Situações excecionais: alunos oriundos de agregados familiares, que se encontrem em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente (cf. art.º 12.º do Despacho nº8452-A/2015, de 31 de julho, com as novas alterações entretanto introduzidas)

  • Documentos de identificação do aluno e do encarregado de educação (passaporte ou título de residência e respetivo número de contribuinte) – para consulta e inscrição de dados;
  • Declaração de IRS respeitante ao ano de 2020. Na ausência deste documento deverão ser apresentados os 3 últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que se encontram a exercer atividade profissional ou os contratos de trabalho vigentes;
  • Comprovativo das despesas com habitação (recibo de renda), educação, saúde e respostas sociais, durante o ano 2020;
  • Fotocópia do IBAN (número internacional de conta bancária) de uma conta à ordem.

Caso se aplique: Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas, em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf. art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018 (anteriormente com a designação de necessidades educativas especiais de caracter permanente com programa educativo individual organizado.

 

COMO POSSO TER ACESSO AO RESULTADO DA CANDIDATURA?

O Encarregado de Educação poderá ter acesso ao resultado da candidatura, através dos seguintes modos:

    • Acedendo ao estado da candidatura na Plataforma SIGA, com a respetiva senha de acesso.
    • Consulta da Lista Nominal Provisória no Agrupamento de Escolas ou junto da Entidade parceira responsável pelo fornecimento de refeições escolares, disponível no arranque do ano letivo.

 

 

É POSSÍVEL RECLAMAR APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ESCALÕES ATRIBUÍDOS?

As eventuais reclamações poderão ser efetuadas junto do Município de Pombal, após a divulgação da Lista Nominal Provisória, no prazo máximo de 5 dias, a contar do 1.º dia de aulas do ano letivo.

Contactos/Mais esclarecimentos

Telefone da UDS: 236 210 535

uds@cm-pombal.pt