Acesso Rápido

Organigrama – Secção Recursos Humanos

Secção Recursos Humanos (SRH)

 

1 – A Secção de Recursos Humanos (SRH) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindolhe:

a) Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

b) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;

e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

f) Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;

g) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;

h) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;

i) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;

j) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;

k) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;

l) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;

m) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;

n) Elaborar e organizar os processos de aposentação;

o) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;

p) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;

q) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;

r) Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;

s) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;

t) Manter organizado o arquivo da Divisão e os Processos Individuais dos Trabalhadores;

u) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;

v) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;

w) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;

x) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;

y) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;

z) Proceder à informação Técnico-legal dos contratos de prestação de serviços em regime de tarefa ou avença para que se possa proceder à respetiva abertura de acordo com a legislação em vigor;

aa) Garantir o pedido de parecer ao INA para efeitos de abertura de procedimentos de aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença;

bb) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição serviços em regime de tarefa ou avença em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;

cc) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;

dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.