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COMUNICAÇÃO Nº 1970 – AVISO – Abertura de Período para Discussão Pública – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo – Alvará n.º 2/99

COMUNICAÇÃO Nº 1970 – AVISO – Abertura de Período para Discussão Pública – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo – Alvará n.º 2/99

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente aviso no portal do município, a discussão pública relativa à proposta de alteração à licença de operação do loteamento sito no Barco, freguesia e concelho de Pombal, a que se refere o processo n.º 605/19, apresentada pela proprietária dos lotes que compõem a referida operação de loteamento (1 a 10).

Mais torna público, que a proposta que se encontra para aprovação, visa conformar o loteamento aprovado, com a urbanização efetivamente implantada no local, a qual se traduz no seguinte:

  1. Alteração da área abrangida pela operação de loteamento de 10666 m2 para 10811m2, sem que desta alteração decorra a alteração da sua delimitação;
  2. Alteração das áreas dos Lotes 2, 4, 5, 7 e 10, resultando num aumento da área dos Lotes, de 6528 m2 para 6605 m2, ou seja, um aumento de 77 m2;
  3. Retificacão da delimitação de todos os Lotes;
  4. Supressão do Lote 11 da Planta de Síntese e do quadro de síntese, tendo este integrado a “zona verde de utilização coletiva”, conforme alteração ao loteamento aprovada em 2012;
  5. Alteração das áreas máximas de implantação dos Lotes 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, resultando num aumento 313 m2, passando de 2202 m2 para 2515 m2;
  6. Alteração da área de construção máxima para todos os Lotes, resultando numa diminuição 357 m2, passando de 6172 m2 para 5815 m2;
  7. Eliminação das cotas de cumeeira definidas para todos os Lotes;
  8. Alteração do volume de construção estipulado para todos os Lotes, resultando numa diminuição, de 16525 m3 para 16187 m3, ou seja, uma diminuição de 338 m3;
  9. Alteração das áreas de cedência para infraestruturas (arruamento, estacionamento e passeios), aumentando a área de cedência em 128 m2, passando de 1225 m2 para 1353 m2, aqui se incluindo a cedência de uma nova área destinada a arruamento público, anteriormente integrada no lote 6, na qual se encontra implantada uma conduta de abastecimento público de água;
  10. Alteração das áreas de cedência para espaços verdes de utilização coletiva, passando de 2913 m2 para 2853 m2, resultando numa diminuição de 60 m2;
  11. Introdução de uma nota referente às cotas de soleira, permitindo a possibilidade de as mesmas variarem em ± 0,50 m em relação ao previsto no Quadro de Lotes;
  12. Substituição da designação de “alpendres” por “anexos”;
  13. Introdução de uma nota definindo a localização da implantação dos anexos;
  14. Alteração da nota referente à possibilidade de edificação em dois lotes consecutivos, suprimindo o valor máximo de 70%, relativamente à soma das áreas dos lotes, estipulado para a área de implantação e de construção e
  15. Criação de um regulamento para a edificação nos Lotes.

Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro  do horário de expediente (9,00 Horas – 12,30 Horas e 14,00 Horas – 17,30 Horas).

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações, sugestões, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

 

Paços do Município, 20 de maio de 2019

 

O Vice-Presidente da Câmara

Pedro Murtinho – Eng.º