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COMUNICAÇÃO Nº 1926 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2001

COMUNICAÇÃO Nº 1926 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2001

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2001, de 28 de setembro, em nome da Firma Construções, A. L. & M., Lda., com sede em Pocejal, freguesia de Vermoil, deste concelho, o qual incidiu sobre os seguintes prédios:

  • Prédio urbano, sito em Olival do Mego, ou Quinta dos Pereiras, Charneca, inscrito na matriz sob o artigo n.º 9359 e Descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob o n.º 06182/200292, da freguesia de Pombal;
  • Dois prédios urbanos, ambos sitos em Quinta dos Pereiras, inscritos na matriz sob os artigos n.ºs 9462 e 9357 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.ºs 10248/151196 e 14818/310701, respectivamente, da freguesia de Pombal e
  • Prédio urbano, sito em Quinta das Pereiras, (Charneca), inscrito na matriz sob o artigo n.º 9463 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 10249/151196, da referida freguesia de Pombal.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 21 de dezembro do ano findo e consiste na alteração ao uso e redução do número de unidades funcionais definidas para o lote 20, passando de 14 unidades funcionais (10 fogos + 4 comércios), para 12 unidades funcionais, destinadas a habitação coletiva.

Da presente alteração resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, ao domínio público municipal, nomeadamente de uma área de terreno, com 11,36 m2, destinada a equipamento de utilização coletiva, decorrente da alteração ao uso (de comércio para habitação). A referida cedência foi dispensada, na reunião de Câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no nº 2 do artigo 147.º do Regulamento da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os artºs 88.º e 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município de Pombal, 04 de janeiro de 2019

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.