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COMUNICAÇÃO Nº 1978 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º3/2001

COMUNICAÇÃO Nº 1978 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º3/2001

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2001, de 28 de setembro, em nome da Firma Construções, A. L. & M., Lda., com sede em Pocejal, freguesia de Vermoil, deste concelho, o qual incidiu sobre os seguintes prédios:

  • Prédio urbano, sito em Olival do Mego, ou Quinta dos Pereiras, Charneca, inscrito na matriz sob o artigo n.º 9359 e Descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob o n.º 06182/200292, da freguesia de Pombal;
  • Dois prédios urbanos, ambos sitos em Quinta dos Pereiras, inscritos na matriz sob os artigos n.ºs 9462 e 9357 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.ºs 10248/151196 e 14818/310701, respetivamente, da freguesia de Pombal e
  • Prédio urbano, sito em Quinta das Pereiras, (Charneca), inscrito na matriz sob o artigo n.º 9463 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 10249/151196, da referida freguesia de Pombal.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 24 de maio do corrente ano e traduz-se no seguinte:

  1. Alteração ao uso das frações destinadas a comércio, para habitação, passando apenas a ser permitido o uso de habitação coletiva;
  2. Alteração do número de frações, de 10 fogos destinados a habitação coletiva e 4 unidades funcionais destinadas a comércio, para 12 fogos destinados a habitação coletiva;
  3. Aumento da cota de soleira, passando de 81,95 para 82,55;
  4. Aumento do número de lugares de estacionamento privados, passando de 10 para 13;
  5. Diminuição do volume da edificação, passando de 4809,40m3 para 4414,50m3 e
  6. Introdução do parâmetro “Altura da fachada”, com 10,30m.

Da presente alteração resultou ainda a necessidade   de  reforçar  as  cedências,  ao domínio  público   municipal,  nomeadamente   de uma   área  de   terreno,   com  11,36 m2, destinada  a   equipamento  de  utilização   coletiva,  decorrente   da  alteração  ao   uso  (de comércio  para  habitação).  A referida   cedência  foi  dispensada,  na   reunião  de  Câmara acima   mencionada,   mediante  o  pagamento  de  uma compensação   em  numerário,  nos termos  previstos  no nº 2 do artigo  147.º do  Regulamento  da 1-ª Revisão do Plano Diretor Municipal  de  Pombal,  em  vigor,  conjugado  com  os  artºs  88.º  e 89.º  do  Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município de Pombal, 31 de maio de 2019

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus — Dr.