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Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal

Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal

  1. O QUE É O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO JOVEM NO CONCELHO DE POMBAL - VIVE POMBAL?

O Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho de Pombal – Vive Pombal é um programa que visa incentivar ao arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal.

  1. QUAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DO PROGRAMA?

A dotação orçamental do programa Vive Pombal será anualmente definida pelo órgão Câmara Municipal e terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas municipais.

  1. QUAL O NÚMERO DE APOIOS QUE SERÃO CONCEDIDOS?

O número de apoios a conceder em cada ano depende da dotação definida anualmente pelo órgão Câmara Municipal e do valor de cada apoio calculado nos termos do regulamento.

DESTINATÁRIOS:

  1. QUEM PODE BENEFICIAR DESTE APOIO?

Podem beneficiar deste programa:

  1. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
  2. Casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos ou igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos.
  3. QUAIS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE?

Além do critério da idade, os jovens beneficiários devem residir em imóvel arrendado ou pretender arrendar um imóvel para habitação própria permanente no concelho de Pombal.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE NÃO RESIDIR EM IMÓVEL ARRENDADO?

Não, porque um dos critérios de elegibilidade para beneficiar do apoio é residir em imóvel arrendado ou pretender arrendar uma habitação própria permanente no concelho de Pombal.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE RESIDIR COM OS MEUS PAIS?

Não, porque este apoio visa apoiar e incentivar a emancipação jovem e, por isso, pressupõe que pretendas residir sozinho ou com o teu cônjuge/unido de facto. Podem, no entanto, residir na habitação arrendada outros elementos que componham o agregado jovem.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE AINDA NÃO TIVER O CONTRATATO DE ARRENDAMENTO ASSINADO?

Sim, é condição de aceso à atribuição do apoio ter ou pretender ter contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento com o respetivo valor da renda, sem prejuízo da entrega posterior de cópia do contrato de arrendamento devidamente assinado.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE O ARRENDAMENTO NÃO FOR PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE?

Não, apenas poderão beneficiar do apoio jovens ou casais jovens que residam em imóvel arrendado ou pretendam arrendar um imóvel para habitação própria permanente.

  1. QUEM INTEGRA O AGREGADO JOVEM PARA EFEITOS DE REGULAMENTO?

O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e os seus dependentes, assim considerando os filhos e enteados, menores emancipados, menores sob tutela e os seus irmãos, maiores ou menores emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.

  1. COMO SE APURA A IDADE ELEGIVEL PARA EFEITOS DO PRESENTE APOIO?

Os limites de idade mediante os quais o jovem ou os casais jovens podem beneficiar deste apoio são apurados por reporte ao último dia do ano de apresentação da candidatura.

  1. O CRITÉRIO DA IDADE É UMA CONDIÇÃO DE ACESSO À ATRIBUIÇÃO DO APOIO?

Sim, é condição de admissibilidade que o jovem tenha idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos.

  1. SER CIDADÃO NACIONAL É CONDIÇÃO DE ACESSO À ATRIBUIÇÃO?

Sim, tem de ser cidadão nacional ou possuir título válido de permanência em território nacional, caso seja cidadão estrangeiro.

  1. POSSO CANDIDATAR-ME SENDO CIDADÃO ESTRANGEIRO?

Sim, desde que seja detentor de título válido de permanência em território nacional.

  1. TER RESIDÊNCIA PERMANENTE NA HABITAÇÃO A QUE SE REFERE A CANDIDATURA É CONDIÇÃO DE ACESSO À ATRIBUIÇÃO?

Sim.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE FOR PROPRIETÁRIA DE PRÉDIO URBANO OU DE FRAÇÃO AUTÓNOMA DE PRÉDIO URBANO DESTINADO A HABITAÇÃO, LOCALIZADO NO CONCELHO DE POMBAL OU EM CONCELHO LIMITROFE?

Não, exceto se o imóvel não for adequando a satisfazer o fim habitacional do agregado ou constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE FOR USUFRUTUÁRIO DE PRÉDIO URBANO OU DE FRAÇÃO AUTÓNOMA DE PRÉDIO URBANO DESTINADO A HABITAÇÃO, LOCALIZADO NO CONCELHO DE POMBAL OU EM CONCELHO LIMITROFE?

Não, exceto se o imóvel não for adequando a satisfazer o fim habitacional do agregado ou constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE FOR DETENTOR DE PRÉDIO URBANO OU DE FRAÇÃO AUTÓNOMA DE PRÉDIO URBANO DESTINADO A HABITAÇÃO, LOCALIZADO NO CONCELHO DE POMBAL OU EM CONCELHO LIMITROFE?

Não, exceto se o imóvel não for adequando a satisfazer o fim habitacional do agregado ou constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE FOR TITULAR DE QUALQUER OUTRO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FIM HABITACIONAL PARA ALÉM DAQUELE SOBRE O QUAL INCIDE O PEDIDO DE APOIO?

Não. Caso se verifique essa situação o candidato será excluído.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE FOR BENEFICIÁRIO DE APOIOS FINANCEIROS PÚBLICOS PARA FINS HABITACIONAIS?

Não, exceto de situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE FOR TITULAR, CÔNJUGE OU UNIDO DE FACTO COM TITULAR DE UMA HABITAÇÃO PÚBLICA ATRIBUIDA?

Não, exceto de situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE EXISTIR RELAÇÃO DE PARENTESCO OU AFINS COM O SENHORIO NA LINHA RETA OU ATÉ AO 3.º GRAU DA LINHA COLATERAL.

Não, não pode existir relação de parentesco ou afins entre o candidato ou agregado jovem e o senhorio. Caso se verifique essa situação o candidato será excluído.

  1. EXISTE UMA TAXA DE ESFORÇO MÁXIMA PARA PODER BENEFICIAR DO APOIO?

Sim, é condição de acesso à atribuição do apoio que a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os elementos do agregado jovem seja compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE NÃO TIVER A SITUAÇÃO REGULARIZADA PERANTE A AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E A SEGURANÇA SOCIAL?

Não. Todos os elementos do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. Caso não se verifique esta situação o candidato será excluído.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE NÃO TIVER A SITUAÇÃO REGULARIZADA PERANTE O MUNICIPIO DE POMBAL E EMPRESAS MUNICIPAIS?

Não. Todos os elementos do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm de possuir a sua situação regularizada perante o Município de Pombal e empresas municipais. Caso não se verifique esta situação o candidato será excluído.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE A HABITAÇÃO ARRENDADA OU A ARRENDAR NÃO POSSUIR LICENÇA DE UTILIZAÇÃO?

Não, é condição de acesso à atribuição do apoio que a habitação arrendada ou a arrendar possua licença de utilização, exceto se o imóvel for anterior a 1951.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE O MEU RENDIMENTO MENSAL FOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO?

Não, é condição de acesso à atribuição do apoio que o rendimento mensal do agregado jovem seja igual ou superior a uma remuneração mínima mensal.

  1. POSSO BENEFICIAR DO APOIO SE O MEU RENDIMENTO MENSAL FOR SUPERIOR À SOMA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS?

Não, é condição de acesso à atribuição do apoio que o rendimento mensal do agregado jovem seja inferior a três remunerações mínimas mensais.

APOIO:

  1. QUAL A NATUREZA DO APOIO?

O apoio previsto neste programa reveste a natureza de uma subvenção mensal personalizada, intransmissível, periódica e insuscetível de ser constitutiva de direitos.

  1. O VALOR MÁXIMO DE APOIO POR CANDIDATO?

No primeiro ano de apoio o valor máximo a atribuir corresponde a 50% do valor da renda do beneficiário, no segundo ano corresponde a 35% e no terceiro corresponde a 25%.

  1. QUAL O VALOR MÍNIMO DE APOIO POR CANDIDATO?

No primeiro ano de apoio o valor mínimo a atribuir corresponde a 30% do valor da renda do beneficiário, no segundo ano corresponde a 20% e no terceiro corresponde a 15%.

  1. QUAL A DURAÇÃO DO APOIO?

O apoio ao arrendamento é atribuído pelo período de um ano, renovável por igual período, até ao máximo de três anos consecutivos.

  1. O APOIO AO ARRENDAMENTO TERÁ SEMPRE O MESMO VALOR AO LONGO DOS TRÊS ANOS?

Não, a subvenção é atribuída de forma decrescente por cada ano da renovação.

  1. COMO É CALCULADO O APOIO FINANCEIRO?

A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o rendimento mensal do agregado jovem candidato e a renda máxima admitida, nos termos do disposto no artigo 16.º do regulamento.

  1. POSSO BENEFICIAR MAIS DO QUE UMA VEZ DO MESMO PROGRAMA?

Não, cada agregado jovem apenas poderá beneficiar uma vez do programa, sem prejuízo da possibilidade de renovação do apoio até ao máximo de três anos.

  1. EXISTE UM VALOR DE RENDA MÁXIMA ADMITIDA PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO?

Sim, o valor de renda máxima admitida para efeitos de concessão de apoio financeiro ao abrigo do Programa Vive Pombal encontra-se previsto no anexo I do Regulamento. Este valor será atualizado anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização de rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.

  1. SE A MINHA RENDA FOR SUPERIOR AO VALOR DE RENDA MÁXIMA ADMITIDA PREVISTA NO REGULAMENTO, POSSO CANDIDATAR-ME?

Sim, podes apresentar candidatura mesmo que o valor de renda paga seja superior ao valor de renda máxima admitida para efeitos do regulamento.

  1. SE A MINHA RENDA FOR SUPERIOR AO VALOR DE RENDA MÁXIMA ADMITIDA PREVISTA NO REGULAMENTO, COMO SERÁ FEITO O CÁLCULO PARA CONCESSÃO DO APOIO?

Caso a renda paga seja superior ao valor de renda máxima admitida prevista no regulamento, o cálculo para apuramento do valor do apoio terá sempre por referência o valor de renda máxima admitida.

  1. EXISTE ALGUMA TIPOLOGIA ADEQUADA À COMPOSIÇÃO DE CADA AGREGADO FAMILIAR?

Sim, para efeitos de acesso ao presente programa, considera-se adequado à dimensão do agregado familiar jovem a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no anexo II do regulamento.

  1. EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS A RESPEITO DA TIPOLOGIA ADEQUADA À COMPOSIÇÃO DE CADA AGREGADO FAMILIAR?

Sim, nas áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas nos termos legais ou regulamentares, nas áreas de reabilitação urbana e, ainda, nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a área da habitação, admitindo-se habitações com tipologias superiores às indicadas no anexo II, desde que as respetivas áreas não ultrapassem as definidas no anexo III.

Além disso, se o valor da renda for equivalente à tipologia de habitação entendida como adequada nos termos do Regulamento, não se aplicarão os limites previstos de tipologia adequada por referência ao agregado familiar.

  1. O QUE SE ENTENDE POR TAXA DE ESFORÇO?

A taxa de esforço é o valor em percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o valor correspondente à soma dos rendimentos brutos aferidos pelos membros do agregado jovem.

CANDIDATURAS:

  1. QUANDO ME POSSO CANDIDATAR?

O período de apresentação de candidaturas será publicado em anúncio, divulgado através de edital que será afixado nos locais de estilo, redes sociais e no sítio institucional do Município de Pombal (www-cm-pombal.pt).

  1. COMO ME POSSO CANDIDATAR?

As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário próprio, disponível no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt), e deverão ser instruídas com os documentos identificados no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal.

  1. ONDE ME POSSO CANDIDATAR?

O formulário de candidatura deverá ser apresentado, exclusivamente, através do balcão digital, disponível no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt)

  1. ATÉ QUANDO ME POSSO CANDIDATAR?

O período de apresentação de candidaturas decorre durante 30 dias seguidos nas datas a publicar pelo Município no respetivo sítio institucional.

  1. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR A MINHA CANDIDATURA?

Os documentos necessários para formalizar a candidatura encontram-se previstos no artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal.

  1. SÃO ACEITES TODOS OS TIPOS DE FICHEIROS NA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA?

Não, apenas são aceites ficheiros pdf e pastas zipadas.

  1. COMO É QUE SOU INFORMADO DA DECISÃO DA CANDIDATURA?

A decisão de admissão ou exclusão das candidaturas e valores das respetivas subvenções será notificada aos candidatos através do balcão digital.

  1. É POSSÍVEL SUBMETER A CANDIDATURA EM PAPEL?

Não, a candidatura ao presente apoio apenas poderá ser submetida através do balcão digital.

  1. DURANTE O PERÍODO DE ANÁLISE DE CANDIDATURA PODERÁ HAVER LUGAR A ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS POR PARTE DA CMPOMBAL?

Sim, sempre que se mostre necessário o Júri pode solicitar ao candidato outros documentos e/ou esclarecimentos relevantes para apreciação da candidatura.

  1. SE NÃO RESPONDER AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ENVIADO PELA CMPOMBAL O QUE ACONTECE?

Caso não responda adequada e atempadamente aos pedidos de esclarecimento a candidatura será excluída.

  1. SE RECEBER UM PEDIDO DE ESCLARECIMENTO POR PARTE DA CMPOMBAL QUANTO TEMPO TENHO PARA RESPONDER?

Se receber um pedido de esclarecimento deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de envio através do balcão digital, sob pena de a sua candidatura vir a ser excluída.

RECEBIMENTO DO APOIO:

  1. COMO SE RECEBE O APOIO?

O apoio será recebido por transferência bancária no IBAN indicado no formulário de candidatura.

  1. SE O APOIO FOR APROVADO QUANDO SE RECEBE O APOIO?

O pagamento da subvenção é efetuado, nos 10 dias úteis após a entrega do recibo de renda.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS:

  1. QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DESTE APOIO?

a) Entregar, através da plataforma de candidatura, o recibo emitido pelo senhorio, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior;

b) Comunicar ao Município de Pombal, através da plataforma de candidatura, qualquer alteração das condições que estiveram na base da atribuição do apoio, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da verificação do facto;

c) Conservar os originais dos documentos entregues, durante os cinco anos seguintes ao pagamento da última subvenção;

d) Manter a residência no Concelho de Pombal nos três anos seguintes ao término do período de atribuição de apoios financeiros previsto no n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma, sem prejuízo de provar a existência de causa justificativa.

  1. O APOIO ESTÁ SUJEITO A ALGUMA AUDITORIA / VISTORIA POR PARTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL?

Durante o período de atribuição da subvenção mensal, o Município de Pombal reserva-se no direito de efetuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos beneficiários.

  1. SE HOUVER ALGUM INCUMPRIMENTO POR PARTE DO BENEFICIÁRIO, HÁ ALGUMA PENALIZAÇÃO?

Mediante a situação, o incumprimento por parte do beneficiário poderá implicar a suspensão ou cessação do apoio e/ou a restituição de todas as quantias que tenham sido recebidas indevidamente após a ocorrência do facto.

  1. SE HOUVER A SITUAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FALSAS DECLARAÇÕES, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO, HÁ ALGUMA PENALIZAÇÃO?

Sempre que ocorra a prestação de falsas declarações haverá imediatamente lugar à cessação do pagamento da subvenção e, consoante a situação, a restituição de todas as quantias que tenham sido recebidas indevidamente após a ocorrência do facto. Além disso, no caso de verificação dolosa de falsas declarações poderá o facto ser comunicado ao Ministério Público para instauração de processo-crime, sem prejuízo da responsabilidade civil resultante da conduta.

1ª EDIÇÃO – DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS ADMITIDAS E EXCLUÍDAS

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal, divulga-se a lista das candidaturas admitidas, com expressa indicação do montante da subvenção a atribuir no 1.º ano, bem como da lista das candidaturas excluídas com os respetivos fundamentos.

CANDIDATURAS ADMITIDAS E HIERARQUIZADAS

CANDIDATURAS EXCLUÍDAS

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