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Refeições Escolares

Refeições Escolares

Enquadramento legal

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação, ensino e ação social.

A alimentação escolar é uma medida da ação social de caráter universal, considerada um condicionante do desenvolvimento cognitivo e do rendimento escolar das crianças e jovens.

O Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares abrange todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico e visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades dos alunos. Cabe à Câmara Municipal assegurar, quer o subsídio de refeição aos alunos carenciados, quer suportar o diferencial entre o custo de refeição e o preço tabelado pelo ministério da educação (despacho 7255/2018).

Uma alimentação saudável e equilibrada deve ser uma prioridade em todas as políticas escolares. Todo o processo de preparação, confeção e distribuição das refeições tenta respeitar as regras definidas pela Direção Geral da Educação e Direção Geral da Saúde no documento “Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares“, emitido em julho de 2018.