Acesso Rápido

COMUNICAÇÃO Nº 1945 – EDITAL – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará n.º 3/2001

COMUNICAÇÃO Nº 1945 – EDITAL – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará n.º 3/2001

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Urbanismo, da Câmara Municipal de Pombal, com competência delegada, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n. º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que por este meio, ficam notificados os proprietários dos lotes e/ou unidades funcionais neles construídas, do loteamento sito no Olival do Mego ou Pinhal do Mego, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 3/2001, de que dispõem do prazo de 15 dias, após a afixação do presente edital nos locais de estilo e divulgação do mesmo no portal do município, para se pronunciarem por escrito, quanto ao pedido de alteração à licença do loteamento atrás citado, a que se refere o processo n.º 1444/18, apresentado pela proprietária do lote 28.

Mais torna público, que a proposta que se encontra para aprovação, é no sentido de:

  1. Alterar o uso das frações destinadas a comércio, para habitação, passando apenas a ser permitido o uso de habitação coletiva;
  2. Alterar o número de frações, de 10 fogos destinados a habitação coletiva e 4 unidades funcionais destinadas a comércio, para 12 fogos destinados a habitação coletiva;
  3. Aumentar a cota de soleira, passando de 81,95 para 82,55;
  4. Aumentar o número de lugares de estacionamento privados, passando de 10 para 13;
  5. Diminuir o volume da edificação, passando de 4809,40m3 para 4414,50m3 e
  6. Introduzir o parâmetro “Altura da fachada”, com 10,30m.

Da presente proposta de alteração, resultará ainda obrigatoriedade da requerente ceder ao domínio público municipal, a área de 11,36 m2, destinados a equipamento de utilização coletiva.

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo desta Câmara Municipal, dentro  do horário de expediente, durante o período indicado.

No caso de oposição, podem os interessados apresentar a sua exposição, por escrito, devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregue em mão, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

 

Paços do Município, 07 de março de 2018

O Vereador do Urbanismo,

Pedro Murtinho – Eng.º