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As políticas de ordenamento de território e urbanismo são materializadas pelo sistema de gestão territorial, composto por vários níveis, o âmbito Nacional que engloba o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), os Planos Setoriais com Incidência Territorial e os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), o âmbito regional composto pelos Planos Regionais de Ordenamento do Território e o âmbito municipal que engloba os planos intermunicipais de Ordenamento do Território e os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).
Os instrumentos de gestão territorial que implicam um condicionamento direto e imediato aos direitos, sobretudo ao direito de edificação, dos particulares são: os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) “que compreendem o Plano Diretor Municipal (PDM), o Plano de Urbanização (PU) e o Plano de Pormenor (PP) (este último podendo adotar as modalidades simplificadas de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER), Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU) e Plano de Pormenor de Salvaguarda (PPS)), e os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) ” que integram os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP), os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os Planos de Ordenamento dos Estuários (POE).
Os planos especiais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar elaborados pela administração central que têm como objetivos a salvaguarda de interesses gerais com repercussão espacial nomeadamente valores e recursos naturais indispensáveis para a utilização sustentável do território. Estes planos podem ser de 4 tipos, os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP), os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os Planos de Ordenamento dos Estuários (POE). No concelho de Ourém encontra-se em vigor o POAP do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros.
O Plano Diretor Municipal é um Instrumento de Gestão Territorial de elaboração obrigatória pertencente ao grupo dos Planos Municipais de Ordenamento do Território. Nele é estabelecido o modelo de estrutura espacial do território municipal de Pombal, a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, incluindo as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção. No PDM estabelecem-se as regras de ocupação, uso e transformação do território municipal.
Pode consultar o PDM através da plataforma Pombal Geográfico ou na página Planeamento, Ordenamento e Reabilitação Urbana. Caso não esteja à vontade com este procedimento pode ainda recorrer aos serviços técnicos da CMP para lhe seja facultada toda a informação e apoio que pretende. O atendimento do PDM realiza-se no Edifício dos Serviços Técnicos todas as segundas e quintas das 9:00h às 12:30h.
Os Planos de Urbanização são instrumentos de planeamento de nível inferior ao Plano Diretor Municipal e têm como principal objetivo concretizar para uma determinada área do território municipal, geralmente um aglomerado urbano, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
Os planos de pormenor são os instrumentos de gestão territorial de menor escala, desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de partes do território municipal, estabelecendo as regras de implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção dos equipamentos e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
A Reserva Ecológica Nacional é uma das restrições de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionantes à ocupação, uso e transformação do solo. É uma estrutura biofísica que integra um conjunto de áreas que pelo seu valor e sensibilidade ecológica ou pela exposição e suscetibilidade perante os riscos naturais, são objeto de proteção especial. Visa contribuir para a proteção de recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e biodiversidade. Compete à câmara elaborar a proposta de delimitação da REN, de acordo com o Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro.
A Reserva Agrícola Nacional é composta pelos solos que apresentam melhor aptidão para a atividade agrícola. É, à semelhança da REN uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial específico, que estabelece algumas condicionantes às ações que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas do solo (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março).
O processo de revisão do PDM tem lugar sempre que termine o seu prazo de vigência útil (10 anos após a entrada em vigor). No entanto, nos casos em que no decurso da sua vigência útil se verifique que existe, por motivos vários, uma substancial desadequação do plano à realidade, a revisão do Plano Diretor pode ocorrer em momento anterior ao termo da sua vigência, o que pode acontecer passados 3 anos da sua entrada em vigor. Para se desencadear o processo de revisão é necessário uma deliberação camarária acompanhada por um relatório de fundamentação onde se analise a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva revisão.
Qualquer interessado pode a cada momento participar no processo de revisão do PDM, e demais processos de elaboração de planos municipais. A Câmara por seu lado faculta a eles todos os elementos relevantes para que possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à Comissão de acompanhamento.
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário da União Europeia resultante da aplicação das Diretivas nº 79/409/CEE (Diretiva Aves) e nº 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e tem por “objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”. Esta rede é formada por Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Zonas Especiais de Conservação (ZEC).
Para saber se o seu terreno se encontra incluído em perímetro urbano pode consultar o PDM Online a partir do portal do município . Caso não esteja à vontade com estas tecnologias pode dirigir-se aos serviços técnicos da autarquia, onde poderá ser apoiado nessa consulta.
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