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COMUN. Nº 2663 – Abertura de Período de Apresentação de Candidaturas no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – VIVE POMBAL

COMUN. Nº 2663 – Abertura de Período de Apresentação de Candidaturas no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – VIVE POMBAL

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EDITAL

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Leia n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que o órgão Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 2 de novembro de 2023, proceder à abertura do período de apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem -VIVE POMBAL, nos termos abaixo indicados:
Prazo de candidatura: 3 de novembro a 4 de dezembro de 2023
Beneficiários:
Nos termos do artigo 3.º do citado Regulamento, podem beneficiar deste programa:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos.
Formalização da candidatura:
1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário online disponível no Balcão Digital do Município de Pombal (https://servicosonline.cm-pombal.pt/servicos/).
2 – Devem constar do formulário eletrónico todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao programa previstos no disposto do artigo 8.º do Regulamento.
3 – O formulário de candidatura deve ainda ser instruído com todos os documentos previstos no n.º 2 do artigo 10.º do regulamento.
3 – Antes de dar início à apresentação da sua candidatura é fundamental que consulte o Regulamento que se encontra disponível no sítio institucional do Município (www.cm-pombal.pt).
Divulgação dos resultados:
1 – Os candidatos serão notificados, através do balcão digital, da decisão de admissão ou exclusão das candidaturas e valores das respetivas subvenções.
2 – Os candidatos serão notificados da intenção de exclusão nos termos do artigo 12.º do regulamento, através do balcão digital, para que, querendo, exerçam o seu direito de audiência prévia de interessados, conforme o artigo 14.º do regulamento.
3 – A lista das candidaturas apresentadas também será divulgada no sítio institucional do Município, com indicação da respetiva situação e do montante da subvenção, nos casos em que tenha sido atribuída.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida resultante da interpretação deste Aviso poderá ser contactada a Unidade de Desporto e Juventude, através do número 236210500, durante o horário de expediente (09H00-12H30/14H00-17H30) ou através de juventude@cm-pombal.pt.
O presente Aviso é publicitado nos locais de estilo, redes sociais e no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt).

Pombal, 2 de novembro de 2023

O Presidente da Câmara

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos