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Município ocupa tempos livres dos jovens durante as férias de verão

Município ocupa tempos livres dos jovens durante as férias de verão

 

O Município de Pombal, através da sua Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, vai dinamizar o programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), a decorrer no período de verão. A iniciativa destina-se a jovens com idades entre os 16 e os 25 anos.

O programa OTL visa promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, com o objetivo de dotar os jovens de comportamentos, estratégias de socialização e instrumentos que lhes permitam lidar com situações do quotidiano e futuro profissional.

Pretendendo também contribuir para a construção de um projeto de vida consciente e saudável, a iniciativa é igualitária, permitindo a presença de jovens, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra, sempre que se encontrem reunidas condições para o efeito.

Proporcionar a criação de espaços de intercâmbio de experiências entre jovens de diferentes idades, residentes no concelho de Pombal, possibilitando-lhes a ocupação dos seus tempos livres e a sua participação ativa, em experiências de trabalho em contexto real que lhes possa facilitar escolhas vocacionais e a integração no mercado de trabalho.

As atividades a ser desenvolvidas serão de cariz técnico, científico, administrativo, informático ou outras.

Serão dinamizadas nas diversas unidades orgânicas do Município de Pombal, assim como noutras entidades/ associações que se candidatem, como juntas de freguesia, instituições particulares de solidariedade social, coletividades e empresas.

Os jovens participantes receberão uma compensação financeira, conforme o número de horas realizadas, podendo variar consoante o tipo de atividade ou a habilitação académica, sendo a mesma definida, anualmente, pela Câmara Municipal.

O OTL para o período de verão será distribuído por quatro turnos: de 10 a 23 de julho; de 24 de julho a 6 de agosto; de 7 a 20 de agosto; e de 21 de agosto a 3 de setembro;

Os turnos têm lugar, em regra, de segunda a sexta-feira, com a duração diária de 3h30 m, podendo, excecionalmente, ter lugar ao fim de semana, quando as necessidades da entidade ou serviço de acolhimento assim o justifiquem.

Em situações devidamente fundamentadas, considerando o interesse do jovem e a pertinência para o serviço de acolhimento, o jovem poderá prestar mais do que 3h30 por dia.

Os jovens poderão, ainda, participar em mais de um turno, até ao limite de quatro turnos em cada ano letivo, na mesma ou em diferentes entidades ou serviços de acolhimento, nos casos de inexistência comprovada de outros candidatos para o desempenho das atividades disponíveis, salvaguardada que esteja a manifestação de interesse, devidamente fundamentada, da entidade ou serviço de acolhimento.

Pombal, 15 de junho de 2023