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COMUNICAÇÃO Nº 1897 – EDITAL – ABATE E PODA DE ÁRVORES CONFINANTES COM AS VIAS MUNICIPAIS

COMUNICAÇÃO Nº 1897 – EDITAL – ABATE E PODA DE ÁRVORES CONFINANTES COM AS VIAS MUNICIPAIS

Luis Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea d) do n.º1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte:

De acordo com o art. 71.º do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (aprovado pela Lei 2110/61, de 19 de agosto), são os proprietários de prédios confinantes com as vias municipais obrigados a:

  1. Cortar, total ou parcialmente, as árvores que ameacem cair para a rede viária municipal;
  2. Remover da plataforma da estrada, as árvores, entulhos ou outros materiais que a obstruírem por efeito de queda;
  3. Cortar os troncos e ramos de árvores e arbustos que penderem sobre as vias municipais.

Considerando os efeitos da Tempestade Leslie e a existência de diversas árvores, implantadas em terrenos particulares, que representam um fator de risco para a circulação rodoviária, devido à inclinação exibida e/ou ao seu estado fitossanitário, podendo afetar as condições de segurança de pessoas e bens, o município, ao abrigo do disposto na Lei de Bases de Proteção Civil designadamente nas alíneas b) e c) do art.5.º da Lei n.º27/2006, na sua atual redação, irá proceder-se à identificação/marcação das árvores nas vias municipais, sendo que:

  • Abate – Marcação a branco;
  • Poda – Marcação a amarelo.

Pelo presente ficam os proprietários, usufrutuários ou arrendatários notificados de que dispõem do prazo de 10 dias, a contar da publicação do presente edital, para procederem ao abate e remoção das árvores identificadas, bem como à remoção de todas as árvores e entulhos que se encontrem a obstruir as vias municipais e/ou ao aprumo/corte de troncos e ramos das árvores e arbustos que sobre elas penderem.

Sempre que as ações em causa não forem promovidas pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou arrendatários, no prazo fixado, os serviços deste Município procederão aos mencionados trabalhos, dando aos materiais daí resultantes o destino que entenderem por mais adequado.

A promoção das ações referidas não dispensa a realização de eventuais procedimentos de comunicação/autorização a que haja lugar, no caso de se estarem em causa determinadas espécies arbóreas, nomeadamente azinheiras ou sobreiros.

Para qualquer esclarecimento adicional, deverão os interessados dirigir-se aos serviços do Gabinete de Proteção Civil e Florestas de Pombal, sito em Largo do Cardal, Pombal, pessoalmente ou através do telefone 236 210512.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho e demais locais de estilo.

 

Pombal, 11 de novembro de 2018

 

O Presidente da Câmara Municipal,

Luis Diogo de Paiva Morão Alves Mateus