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Situação de Contingência até 30 de setembro de 2020

Situação de Contingência até 30 de setembro de 2020

No atual contexto de situação de contingência, a Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 11 de setembro, deu autonomia aos presidentes das câmaras municipais para definirem os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais nos respetivos concelhos.

O Município de Pombal, após auscultar a autoridade de saúde local e as forças de segurança, optou por manter o horário de funcionamento legalmente em vigor, considerando ser a medida que menor impacto representa para os agentes económicos.

Analisando e fazendo o enquadramento da realidade do concelho, relativamente ao disposto pela referida Resolução à realidade do Concelho de Pombal, surgiram um conjunto de questões que necessitam de ser esclarecidas. Daí que o Município tenha solicitado o devido esclarecimento junto do Ministério da Economia e da Transição Digital, aguardando por uma resposta que sustente uma eventual decisão.

Pretende o Município atuar da forma mais acertada com o preceituado legalmente, que pressupõe prudência e equilíbrio na adoção de medidas, sem prejuízo da avaliação contínua da situação epidemiológica do concelho e da futura adoção de medidas que, eventualmente, se venham a afigurar por pertinentes.

Atendendo à publicação da mesma Resolução do Conselho de Ministros, foram determinadas regras que visam evitar um aumento exponencial de casos de infeções de Covid-19, com destaque para as seguintes:

– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Os estabelecimentos de restauração e similares só poderão admitir clientes até às 00h00, tendo de encerrar impreterivelmente, à 01h00;

– Proibição da permanência de grupos superiores a 10 pessoas em restaurantes e similares, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

– Recintos desportivos continuam sem público;

– Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

– A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas de controlo das distâncias de segurança, devendo observar-se o limite máximo de 15 pessoas, para além da presença no funeral de familiares;