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AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 1º CEB – ANO LETIVO 2025/2026

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 1º CEB – ANO LETIVO 2025/2026

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Candidaturas à Ação Social Escolar – atribuição de auxílios económicos para material escolar e visitas de estudo.

A Candidatura é efetuada através do formulário online disponível na Plataforma SIGA
http://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx

Este procedimento poderá ser efetuado em qualquer local com acesso à Internet, devendo obrigatoriamente anexar os
documentos instrutórios exigidos. Para eventuais esclarecimentos, poderá contactar a Entidade Parceira responsável
pelo fornecimento de refeições na escola a frequentar pelo aluno.

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PRAZO DE CANDIDATURA

De 01 de junho a 31 de julho de 2025

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CREDENCIAIS

Se ainda não tem credencial de acesso à plataforma SIGA,
ou
Caso tenha perdido a credencial atribuída no ano letivo anterior:

Envie e-mail para candidaturas.ase@cm-pombal.pt com a seguinte informação do aluno:
– Nome do aluno (a);
– Número de contribuinte;
– Escola/Jardim de Infância frequentado no ano letivo de 2024/2025;
– Escola a frequentar no ano letivo de 2025/2026.

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DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS

Alunos com escalão 1 e 2 de abono de família definido pela Segurança Social

· Cartão de Cidadão do aluno – para consulta e inscrição de dados;
· Cartão de Cidadão do encarregado de educação – para consulta e inscrição de dados;
· Documento comprovativo do posicionamento do aluno no escalão de atribuição de abono de família, emitido pelo serviço competente da Segurança Social (com data de 2025), ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
· Fotocópia do IBAN (número internacional de conta bancária) de uma conta à ordem.

Caso se aplique: Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf. artº 10º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho de 2018 (anteriormente com a designação de necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado).

Situações excecionais – alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, (cf. Artigo 12º do Despacho nº 8452-A/20215, de 31 de julho, alterado pelo Despacho nº 7255/2018, de 31 de julho)

· Documentos de identificação do aluno (passaporte ou título de residência e respetivo número de contribuinte) – para consulta inscrição de dados;
· Documento de identificação do encarregado de educação (passaporte ou título de residência e respetivo número de contribuinte) – para consulta e inscrição de dados;
· Declaração de IRS respeitante ao ano de 2024. Na ausência deste documento deverão ser apresentados os 3 últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que se encontram a exercer atividade profissional ou os contratos de trabalho vigentes;
· Comprovativo das despesas com habitação (recibo de renda), educação e saúde durante o ano de 2024;
· Fotocópia do IBAN (número Internacional de conta bancária) de uma conta à ordem;

Caso se aplique: Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf artº 10º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho de 2018 (anteriormente com a designação de necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado).

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