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Pombal lança Linha de Apoio Extraordinário à economia local após a tempestade Kristin
O Município criou uma Linha de Apoio Extraordinário à microeconomia local na sequência dos impactos causados pela Tempestade Kristin, em janeiro deste ano.
Atendendo à estrutura do tecido económico local, revelou-se necessário criar um instrumento de resposta célere, que permita mitigar os efeitos imediatos do evento e apoiar a reposição das condições mínimas de funcionamento das atividades económicas.
A candidatura é submetida no Balcão Digital do Município, mediante preenchimento de formulário próprio aqui. O prazo para candidaturas decorre em regime contínuo até 30 de junho de 2026 ou até ao esgotamento da dotação orçamental. As candidaturas são analisadas conforme submissão completa, por ordem cronológica. A análise das candidaturas é efetuada por uma equipa de técnicos municipais e um representante da Associação Empresarial do Concelho de Pombal.
Podem candidatar-se microempresas (entidades com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros) e trabalhadores independentes, com atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para serem elegíveis à linha de apoio, as entidades ou os trabalhadores independentes deverão ter sede, domicílio fiscal e/ou estabelecimento no concelho de Pombal, e ter atividade em funcionamento à data da ocorrência da tempestade. Além disso, deverão ainda demonstrar impactos diretos decorrentes da Tempestade Kristin e evidenciar as respetivas despesas comprovadas por documentação fiscal idónea.
As despesas admitidas no âmbito da Linha de Apoio são aquelas que se revelem diretamente relacionadas com a reposição das condições mínimas de funcionamento da atividade, realizadas após a ocorrência da tempestade e devidamente comprovadas, nomeadamente despesas com combustíveis, aluguer temporário de equipamentos indispensáveis, aquisição ou reparação de equipamentos e mobiliário danificados.
NOTAS ADICIONAIS:
1) Importa sublinhar que a presente medida não assume natureza indemnizatória, não visando a compensação integral dos danos sofridos, mas antes configurar-se como um mecanismo de apoio imediato, orientado para a retoma da atividade económica e para a preservação do tecido empresarial local.
2) A Linha de Apoio dispõe de uma dotação global de 500.000 euros, correspondendo ao limite máximo definido para efeitos do presente regulamento, sem prejuízo de eventual reforço. O montante do apoio corresponde ao valor das despesas elegíveis comprovadas e aceites, até ao limite máximo de 1.500 euros por beneficiário. O apoio assume a natureza de incentivo financeiro não reembolsável, atribuído uma única vez por beneficiário (NIF/NIPC).
3) Documentos a apresentar na submissão da candidatura, entre outros elementos:
• Prova de exercício de atividade;
• Memória descritiva dos impactos e do nexo de causalidade;
• Faturas ou documentos equivalentes;
• Elementos fotográficos ou documentais;
• Declarações relativas a seguros e outros apoios.
4) O apoio não pode financiar despesas já comparticipadas por outros apoios públicos ou cobertas por seguros. O IVA não constitui despesa elegível sempre que seja dedutível ou recuperável nos termos legais aplicáveis. Sempre que exista processo de seguro pendente, pode ser concedido apoio condicionado, ficando o beneficiário obrigado a comunicar a decisão final e a restituir eventuais montantes que configurem duplicação de compensação.
5) Os beneficiários ficam obrigados a:
• Manter a atividade por um período mínimo de seis meses após a atribuição do apoio;
• Afetar o apoio exclusivamente às despesas aprovadas;
• Conservar os documentos comprovativos por um período de cinco anos;
• Permitir ações de fiscalização e vistoria;
• Comunicar quaisquer alterações relevantes, incluindo apoios ou indemnizações posteriores.
Os interessados deverão consultar o Regulamento publicado em Diário da República aqui.
Para mais informações ou apoio à candidatura, os interessados deverão dirigir-se às instalações da Associação Empresarial do Concelho de Pombal, sitas na Rua Albergaria dos Doze n.º 11, 3100-456 Pombal, ou contactar a entidade através do número 236 212 097.
