Missão, Visão e Valores
Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 16:21
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Missão e Atribuições Municipais
Em linha com o previsto nas alíneas a) a p), do n.º 1, e n.º 2, ambos do Artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), é missão primordial, deste Município, a prossecução das atribuições municipais consubstanciadas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das suas populações, em articulação com as freguesias, designadamente, conforme as referidas alíneas, nos seguintes domínios:
Atribuições, aquelas, prosseguidas, conforme inscrito no Artigo 3.º do RJAL, através do exercício, pelos respetivos órgãos, das competências legalmente previstas, no caso, designadamente de: