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Heráldica
Resenha acerca da evolução do Brasão de Armas de Pombal
A representação gráfica mais antiga conhecida do Brasão de Armas de Pombal encontra-se no Tombo das Armas dos Reis e Titulares e de todas as famílias nobres do Reino de Portugal, redigido em 1675, por Francisco Coelho, Rei de Armas da Índia (1). Constam entre as das vilas que tinham assento em Cortes e são “de vermelho com uma torre de prata, com duas pombas, também de prata, sobre as ameias”.
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Fig. 1 – Armas da vila de Pombal, em 1675. Fonte: ANTT – Casa Real, Cartório da Nobreza, liv. 21 (Tombo das Armas dos Reis e Titulares e de todas as famílias nobres do Reino de Portugal intitulado com o nome de Tesouro de Nobreza), fl. 13.
Inácio de Vilhena Barbosa, na obra As Cidades e Villas da Monarchia Portugueza que teem brazão d’armas, publicada em 1860, dá conta de que, em data incerta, se tinha acrescentado a “imagem do archanjo S. Miguel sobre a torre”, mantendo-se as peças heráldicas anteriores (2).
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Fig. 2 – Armas da vila de Pombal, em 1860. Fonte: BARBOSA, Inácio de Vilhena – As Cidades e Villas da Monarchia Portugueza que teem brazão d’armas. Vol. 1. Lisboa: Tipografia do Panorama, 1860, p. 127.
No brasão que integra uma coleção de cartões com os brasões das cidades e vilas de Portugal e Ultramar, de autoria anónima, mas posterior à obra antes referida, exibe-se um pombal no topo da torre, em lugar da representação do Arcanjo, conforme se observa no exemplar exposto no Museu Municipal Marquês de Pombal. Pinho Leal, por seu turno, no volume 7 do Portugal Antigo e Moderno, publicado em 1875, também refere a presença de S. Miguel, salientando que “o campo das armas é de púrpura […] a torre e as pombas são de prata” (3).
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Fig. 3 – Armas da vila de Pombal, na 2.ª met. do séc. XIX. Fonte: Museu Municipal Marquês de Pombal
Ainda assim, e não sem causar alguma surpresa, parece que na década de 30 do século XX a bandeira da vila de Pombal seria semelhante à do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, instituído em 1815, por D. João VI (4), não figurando a sua heráldica própria.
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Fig. 4 – Bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Fonte: Museu da Abolição – Centro de Referência da Cultura Afro-Brasileira, Recife.
Nesse sentido, Afonso de Dornelas, em setembro de 1934, redige um parecer, posteriormente aprovado pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, em sessão de 20-11-1934, em que traça a síntese da evolução das armas da então vila de Pombal (5). Desconhecendo a lenda da conquista do castelo de Pombal pelos Templários, que teria contado com o imprescindível auxílio do próprio Arcanjo São Miguel (6) – e posterior dedicação de uma capela àquele Arcanjo (7) –, problematiza a representação deste santo nas armas da vila, concluindo pela ausência de razão para essa figuração. Considera, ao invés, incluir as cruzes das ordens militares do Templo e de Cristo. Apresenta, assim, as seguintes propostas de ordenação heráldica:
Armas: “De ouro com um castélo de azul, aberto e iluminado do campo. As torres laterais rematadas por duas pombas de prata, voltadas ao centro. A torre central, acompanhada em chefe pela cruz da Ordem do Templo de vermelho e pala cruz da Ordem de Christo do mesmo esmalte, aberta de prata. Corôa mural de quatro torres de prata. Listél branco com os dizeres ‘Vila de Pombal’ a negro”.
Bandeira: “De azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas”.
Selo: “Circular, tendo ao centro a peças das armas sem indicação dos esmaltes e em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres ‘Câmara Municipal de Pombal’”.
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Fig. 5 – Armas da vila de Pombal, de acordo com a proposta de Afonso de Dornelas, em 1934. Fonte: https://www.heraldicacivica.pt/pbl.html#gsc.tab=0
A Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Pombal, em reunião extraordinária de 30 de janeiro de 1935, tendo em conta esse parecer, decidirá “estudar o assumpto para ser resolvido na devida oportunidade” (8). Apesar de não se encontrarem nas sessões imediatas ecos do resultado desse trabalho, a verdade é que, pelo menos desde a década seguinte, a documentação produzida pela Câmara Municipal espelha a utilização das armas propostas por Afonso de Dornelas.
A questão parece ter-se reacendido nos anos 60, provavelmente na sequência do pedido, datado de 20-10-1964, de uma bandeira do munício para ser colocada na sala de reuniões da Junta Distrital de Leiria (9). A Câmara Municipal delibera atender o pedido, mas ter-se-á dado conta de que os pressupostos jurídicos relativos à aprovação dos seus símbolos heráldicos não tinham sido anteriormente cumpridos.
Procurando solucionar a questão e uma vez que “as armas […] contêm os elementos heráldicos convenientes e sintetizam os factos históricos mais relevantes e que importa simbolizar – e são de resto aquelas que vêm sendo de facto adotadas desde há muitos anos”, a Câmara Municipal, na reunião de 09-02-1965, aprova a proposta de Afonso de Dornelas e decide solicitar a sua aprovação superior (10), nomeadamente por
parte da Direção-Geral da Administração Política e Civil, na dependência do Ministério do Interior.
Novamente chamada a pronunciar-se, a Comissão de Heráldica e Genealogia da Associação dos Arqueólogos Portugueses, redige um novo parecer, aprovado a 08-06-1965 (11), em que sugere a realização de duas alterações:
1.ª Retirar a cruz da Ordem do Templo, por se entender ser redundância com a representação da de Cristo e por forma a tornar “as armas mais elegantes”;
2.ª Substituir, no listel, a designação “Vila de Pombal” apenas por “Pombal”.
A Câmara Municipal aprovará depois, na reunião de 21 de julho no mesmo ano, as alterações propostas para o seu escudo de armas (12).
Cumpridos os trâmites legais, a aprovação do brasão de armas, bandeira e selo do concelho de Pombal, por portaria do Ministério do Interior, seria publicada no Diário do Governo n.º 161, 2.ª Série de 13/07/196613, com a seguinte descrição:
Armas: “De ouro, com um castelo de azul, aberto e iluminado do primeiro. As torres laterais rematadas por duas pombas de prata, a da direita voltada. A torre central encimada pela cruz da Ordem de Cristo, de vermelho, com uma cruzeta de prata. Coroa mural de quatro torres de prata. Listel branco com a palavra ‘Pombal’ a negro”.
Bandeira: “De azul. Cordões e borlas de ouro e de azul. Haste e lança douradas”.
Selo: “Circular, tendo ao centro a peças das armas sem indicação dos esmaltes e em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres ‘Câmara Municipal de Pombal’”.
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Fig. 5 – Armas da vila de Pombal, de acordo com a Portaria de 02-07-1966. Fonte: https://www.heraldicacivica.pt/pbl.html#gsc.tab=0
A elevação da vila de Pombal à categoria de cidade, pela Lei n.º 71/91 de 16 de agosto (14), trouxe novas alterações ao seu escudo de armas e bandeira, já que estes devem expressar a categoria do lugar que representam. Nesse sentido, a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses emite um novo parecer, datado de 16-10-1991, com a síntese das alterações necessárias (15), plasmadas na nova descrição dos símbolos heráldicos do município:
Armas: “De ouro, um castelo de azul, aberto e iluminado do primeiro. As torres laterais rematadas por duas pombas de prata, a da direita voltada. A torre central encimada pela cruz da Ordem de Cristo, de vermelho, aberta de prata.
Coroa mural de cinco torres de prata.
Listel branco, com a legenda a negro ‘Pombal’”.
Bandeira: “Gironada de oito peças de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas”.
Selo: “Circular tendo ao centro a peças das armas sem indicação dos esmaltes, tudo envolvido por dois círculos concêntricos onde corre a legenda ‘Câmara Municipal de Pombal’”.
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Fig. 5 – Armas da cidade de Pombal, atualmente em uso. Fonte: https://www.heraldicacivica.pt/pbl.html#gsc.tab=0
Na sequência deste parecer, a Câmara Municipal decidiu, na reunião de 25-10-1991 (16), remeter o assunto à Assembleia Municipal a quem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 100/84 de 29 de março, na redação dada pela Lei n.º 18/91 de 12 de junho (alínea r), n.º 2, art.º. 39.º, compete aprovar os símbolos heráldicos.
Na sessão da Assembleia Municipal de 19-11-1991, a nova representação foi aprovada por unanimidade. Após a votação, “o Presidente da Assembleia apresentou a nova Bandeira, tendo sido hasteada por um elemento de cada bancada e por ele próprio entre a aprovação com aclamação de todo o Plenário. Posteriormente, foi a anterior bandeira assinada pelos membros presentes da Assembleia e da Câmara Municipal, e
entregue ao Presidente da Câmara para guardar” (17). Encontra-se, atualmente, à guarda do Arquivo Municipal.
(1) ANTT – Casa Real, Cartório da Nobreza, liv. 21 (Tombo das Armas dos Reis e Titulares e de todas as famílias nobres do Reino de Portugal intitulado com o nome de Tesouro de Nobreza), fl. 13.
(2) Cf. BARBOSA, Inácio de Vilhena – As Cidades e Villas da Monarchia Portugueza que teem brazão d’armas. Vol. 1. Lisboa: Tipografia do Panorama, 1860, pp. 127-133.
(3) Cf. PINHO LEAL, Augusto Soares d’Azevedo Barbosa de – Portugal Antigo e Moderno: dicionário geographico, estatistico, chorographico, heráldico, archeologico, histórico, biográfico e etymologico de todas as cidades, villas e freguesias de Portugal e de grande numero de aldeias. Vol. 7. Lisboa: Tipografia Editora de Matos Moreira & Companhia, 1875, pp. 128-144.
(4) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Processo Armas, bandeiras e selo do concelho de Pombal: aprovação, fl. 1.
(5) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Processo Armas, bandeiras e selo do concelho de Pombal: aprovação, fl. 1-4.
(6) Cf. EUSÉBIO, Joaquim – Pombal: 8 séculos de História. 2.ª ed. Pombal: Câmara Municipal de Pombal, 2007, p. 39.
(7) EUSÉBIO, Joaquim – Pombal: 8 séculos de História, pp. 39 e 46 e GOMES, Saul António – Pombal Medieval e Quinhentista: documentos da sua História. Batalha: CEPAE, 2010, pp. 26-27.
(8) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 28, fl. 165.
(9) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 58, fl. 53v.
(10) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 58, fl. 155v-158.
(11) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Processo Armas, bandeiras e selo do concelho de Pombal: aprovação, fl. 21-22.
(12) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 59, fl. 76v-77v.
(13) Cf. Portaria do Ministério do Interior, de 2 de julho de 1966, Diário do Governo n.º 161/1966, Série II de 1966-07-13, p. 5631.
(14) Cf. Lei n.º 71/91, de 16 de agosto, publicada no Diário da República n.º 187/1991, Série I-A de 1991-08-16, p. 4138.
(15) Cf. AMP – Câmara Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 109, fl. 48v-49.
(16) AMP – Câmara Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 109, fl. 48v-49.
(17) AMP – Assembleia Municipal de Pombal, Atas, Livro n.º 9, fl. 72v-73.
