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Depressão KRISTIN
- Apoios disponíveis para empresas, trabalhadores independentes e setor agrícola
Apoios disponíveis para empresas, trabalhadores independentes e setor agrícola
Na sequência da tempestade Kristin, foi declarada a situação de calamidade pelo Governo, posteriormente prorrogada, tendo sido aprovado um conjunto de medidas extraordinárias para mitigar os impactos económicos e sociais nos territórios e nas atividades produtivas afetadas.
O presente Guia Operacional reúne, de forma estruturada e detalhada, os apoios disponíveis para empresas, trabalhadores independentes e para o setor agrícola, com indicação da finalidade de cada medida, condições de acesso, mecanismo de funcionamento, documentação necessária e passos concretos a seguir.
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1. IEFP – Incentivos Extraordinários (Empresas e Trabalhadores Independentes)
Os interessados em apoios do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP, I.P., podem obter esclarecimentos adicionais e apoio na formalização das candidaturas junto do Município de Pombal, através do seu Gabinete de Inserção Profissional (GIP), bem como junto da Junta de Freguesia da Guia, igualmente através do respetivo GIP, onde será prestado acompanhamento no acesso às medidas disponibilizadas pelo IEFP.
1.1 Incentivo aos Empregadores – Manutenção de Postos de Trabalho
Entidade Responsável pela Análise e Resposta ao Pedido de Apoio: Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, I.P.
Finalidade: Apoiar o pagamento das remunerações dos trabalhadores quando a atividade foi afetada pela tempestade, evitando despedimentos e assegurando continuidade do vínculo laboral durante a fase de recuperação.
Quem pode aceder: Empregadores de natureza privada (pessoas coletivas, singulares com ou sem fins lucrativos) e cooperativas, que demonstrem dificuldade em manter os postos de trabalho.
Valor do Apoio:
- Salário bruto normal, deduzido das contribuições do trabalhador para a Segurança Social, até ao limite de 2 vezes o Salário Mínimo Nacional (1.840 € em 2026);
- Valor correspondente a um duodécimo (1/12) do subsídio de Natal, até ao limite de 153,33 €.
Duração: Duração máxima de três meses, podendo ser prorrogado até mais três meses, desde que o empregador apresente um pedido devidamente fundamentado, e o IEFP verifique que se mantém a necessidade do apoio para assegurar a continuidade dos postos de trabalho.
Prazo de candidatura: De 9 de fevereiro a 11 de maio de 2026.
Candidatura:
- A formalização do pedido é feita através do formulário, disponibilizado em https://iefp.pt/calamidades-apoios e nos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP.
Documentos necessários no processo de candidatura:
- Certidão de regularidade tributária e contributiva, ou autorização ao IEFP para consulta direta;
- Cópia das apólices de seguro, envolvendo o pagamento de salários em caso de fenómenos da mesma natureza daqueles que fundamentam o presente incentivo, bem como cópia da participação à seguradora, se aplicável;
- Documento comprovativo dos danos sofridos, emitido pelo município ou pela CCDR, quando exista;
- Para pedidos relativos ao apoio às obrigações retributivas:
- Lista dos trabalhadores a apoiar (Anexo 1 do formulário);
- Declarações de remunerações da Segurança Social do mês anterior ao evento e dos meses abrangidos pelo apoio.
Mais informação disponível em: https://www.iefp.pt/calamidades-apoios
1.2 Incentivo aos Trabalhadores Independentes – Compensação de Perda de Rendimentos
Entidade Responsável pela Análise e Resposta ao Pedido de Apoio: Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP, I.P.
Finalidade: Compensar a quebra de rendimentos de quem trabalha por conta própria e foi diretamente afetado pela tempestade, por diminuição da capacidade de trabalho/atividade, danos em equipamentos essenciais ou quebra acentuada de rendimentos.
Quem pode aceder: Trabalhadores independentes cujo vencimento tenha sido diretamente afetado pelas tempestades.
Valor mensal:
- 1/12 do rendimento anual tributável (Categoria B do IRS 2025);
- Limite máximo: 2 vezes o Salário Mínimo Nacional = 1.840 €/mês (em 2026).
Duração: Duração máxima de três meses, podendo ser prorrogado até mais três meses, desde que o trabalhador independente apresente um pedido devidamente fundamentado e o IEFP verifique que se mantém a perda acentuada de rendimentos.
Prazo de candidatura: De 9 de fevereiro a 11 de maio de 2026.
Candidatura:
- A formalização do pedido é feita através do formulário, disponibilizado em https://iefp.pt/calamidades-apoios e nos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP.
- O formulário deve ser preenchido online, anexando-se os documentos necessários, encontrando-se disponível em https://inqueritos.mtsss.pt/896547?lang=pt
- Após a submissão será gerado o respetivo comprovativo de submissão.
- Documentos necessários no processo de candidatura:
- Cópia da apólice de seguro e da participação à seguradora
- Documentos comprovativos dos danos sofridos com a tempestade, nomeadamente documento emitido pelas entidades competentes, caso exista;
- Documentos comprovativos CIRE, RERE ou SIREVE, se aplicável.
Apenas podem ser enviados 5 ficheiro, no máximo, com tamanho por ficheiro de 3MB, sendo admitidos os seguinte formatos: xls, xlsx, odt, csv, pdf, png, jpg
Mais informação disponível em: https://www.iefp.pt/calamidades-apoios
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2. LAY-OFF – Regime simplificado por crise empresarial
Entidade Responsável pela Análise e Resposta ao Pedido de Apoio: Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
O que é: Mecanismo previsto no Código do Trabalho que permite, em situação de crise empresarial, reduzir temporariamente o horário de trabalho ou suspender contratos, permitindo, no entanto, a manutenção do vínculo laboral quando a atividade está temporariamente afetada.
Quem pode aceder: Empresas comprovadamente em situação de crise empresarial causada pela tempestade, nomeadamente por:
- Danos materiais relevantes;
- Interrupção ou redução de laboração;
- Quebra significativa de faturação/produção;
- Impossibilidade temporária de acesso a instalações/fornecimentos essenciais.
Condições de acesso:
Para ter direito a aplicar o layoff simplificado, a empresa tem de comunicar, por escrito, a intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho, indicando:
- Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
- Quadro de pessoal, discriminado por secções;
- Critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
- Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger;
Valor a receber pelos trabalhadores: O valor a receber pelos trabalhadores em layoff simplificado corresponde a, no mínimo, 2/3 do seu salário bruto (antes dos descontos). O valor da compensação não pode ser inferior a 2/3 do salário bruto ou ao salário mínimo, que em 2026 é igual a 920,00€, nem pode ser superior a 3 vezes o salário mínimo, ou seja, 2 760,00€ (920,00€ x 3).
Valor do Apoio à Entidade Empregadora: 80% do valor das remunerações nos primeiros 60 dias, período após o qual passam a vigorar as regras constantes no artigo 305.º do Código do Trabalho.
Duração: A duração desta medida é igual ao período de concessão previsto no regime de layoff no Código de Trabalho. Assim, enquadrando-se em situação de desastres ou outros eventos que afetam a entidade empregadora, a medida dura até 1 ano.
Como pedir:
- Online, no site da Segurança Social Direta https://www.seg-social.pt/seg-social-direta/, no menu Trabalho > Remunerações e Contribuições > Apoios Excecionais Tempestade Kristin | O que posso fazer online? | Consultar e Alterar Pedidos de Layoff
- Esta funcionalidade permite que entidades empregadoras e trabalhadores independentes, que pretendam beneficiar do regime excecional e temporário, previsto no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, possam requerer o apoio através do Portal da Segurança Social (PSS), mediante o preenchimento do formulário próprio, disponível em https://www.seg-social.pt/seg-social-direta
- Mais se informa que as empresas deverão conceder autorização à Segurança Social para efeitos de consulta da respetiva situação contributiva no âmbito do processo de candidatura, uma vez que se trata de entidade distinta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Documentos necessários:
A entidade empregadora deverá apresentar os documentos necessários que contenham:
- Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida;
- Quadro de pessoal, discriminado por secções;
- Critérios para seleção dos trabalhadores a abranger;
- Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger.
Linha de Apoio: Linha Telefónica de Apoio sobre as Medidas Excecionais da Segurança Social, no âmbito da tempestade Kristin, destinada a prestar informação, orientação e esclarecimento de dúvidas: 300 51 31 31, nos dias úteis, das 09h00 às 17h00.
Mais informação disponível em: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/acao-social/apoios-respostas-sociais/apoios-excecionais-tempestade
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3. Isenção ou redução de contribuições – Segurança Social
Entidade Responsável pela Análise e Resposta ao Pedido de Apoio: Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
O que é: Medida excecional e temporária que permite aliviar encargos contributivos (custos fixos) de empresas e trabalhadores independentes, desde que a sua atividade ou rendimento tenha sido diretamente afetado pela situação de calamidade declarada pelo Governo. No caso da isenção parcial, o apoio destina-se a empregadores que contratem pessoas desempregadas devido à situação de calamidade.
Quem pode aceder:
- Entidades empregadoras dos setores privado, cooperativo e social
- Trabalhadores independentes
- Membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas (ex.: gerentes, administradores);
Modalidades de Apoio:
O apoio consiste na isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, podendo ser:
Isenção total
- 100% das contribuições para a Segurança Social, na parte que cabe à entidade empregadora;
- Duração até 6 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses;
- Aplica-se a empregadores e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada, e a membros de órgãos estatutários que se encontrem em situação idêntica.
Isenção parcial
- Redução de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador;
- Duração de 1 ano;
- Aplica-se quando o empregador contrata trabalhadores desempregados por motivo diretamente causado pela situação de calamidade.
Condições de acesso:
Para a isenção total é necessário que:
- A situação contributiva e fiscal esteja regularizada na Segurança Social e na Autoridade Tributária;
- Tenha existido perda de rendimentos ou redução da capacidade produtiva devido à situação de calamidade (ex.: perda de instalações, veículos ou equipamentos de trabalho);
- Estão incluídos, quando aplicável, valores de subsídio de férias e de Natal.
Para a isenção parcial, o empregador tem de cumprir todas as seguintes condições:
- Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
- Não ter salários em atraso;
- Ter, à data do pedido, mais trabalhadores do que a média dos últimos 12 meses (ou seja, provar que criou emprego).
Como pedir: Pedido via Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/seg-social-direta/ Secção: Trabalho | Remunerações e Contribuições | Entidades Empregadoras | Isenção e Redução do Pagamento de Contribuições |Consultar e pedir o apoio extraordinário do pagamento de contribuições, mediante o preenchimento do formulário “Calamidades – Apoio Extraordinário do Pagamento de Contribuições”.
Mais se informa que as empresas deverão conceder autorização à Segurança Social para efeitos de consulta da respetiva situação contributiva no âmbito do processo de candidatura, uma vez que se trata de entidade distinta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Prazos:
- Isenção total: até 30 dias após a entrada em vigor do decreto-lei
- Isenção parcial:
- Até 15 dias após o início do contrato de trabalho, ou
- Até 15 dias após a entrada em vigor do decreto-lei, se a contratação tiver ocorrido antes
Se o pedido for feito fora de prazo, o apoio só produz efeitos a partir do mês seguinte ao pedido e mantém-se apenas pelo período que ainda faltar.
Cumulatividade: Esta medida não pode ser acumulada com outros apoios extraordinários que tenham o mesmo objetivo, com exceção do incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP)
Linha de Apoio: Linha Telefónica de Apoio sobre as Medidas Excecionais da Segurança Social, no âmbito da tempestade Kristin, destinada a prestar informação, orientação e esclarecimento de dúvidas: 300 51 31 31, nos dias úteis, das 09h00 às 17h00.
Mais informação disponível em: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/acao-social/apoios-respostas-sociais/apoios-excecionais-tempestade
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4. Banco Português de Fomento (BPF) – Linhas de crédito (Tesouraria e Investimento)
Entidade Responsável pela Submissão da Candidatura: Instituição Bancária Habitual da Entidade
4.1 Linha de Apoio à Reconstrução – Tesouraria
O que é: Linha de crédito destinada a reforçar liquidez, fundo de maneio e cobertura de despesas correntes indispensáveis decorrentes dos danos causados pela tempestade.
Quem pode aceder: Empresas ou Entidades que reúnam as seguintes condições:
- Pessoas coletivas ou Entidades públicas de natureza local, afetadas por tempestades e fenómenos climatéricos, nos Municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive);
- Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas;
- Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Vigência: Até 30 de junho de 2026, salvo prorrogação e/ou até esgotar a dotação disponível.
Submissão da candidatura: A candidatura é promovida pelo banco comercial da entidade, na sequência do contacto do cliente, e registada pelo banco na plataforma do BPF.
Documentação Necessária (a validar caso a caso com o Banco respetivo)
- Informação financeira atualizada (balanços, demonstrações, IES/contabilidade, conforme aplicável);
- Prova de impacto da tempestade (fotografias, vídeos, relatórios, listagens de prejuízos);
- Declaração de Empresa Autónoma ou Declaração de Empresa Única (formulários BPF);
- Declaração de compromisso/beneficiário assinada pelos sócios (formulário BPF).
*Nota: Informação a validar com a Instituição Bancária de que o interessado é cliente.
Condições indicativas:
- Maturidade: 5 anos;
- Carência/utilização: 12 meses;
- Spread máximo indicativo: 0,5% (sujeito a análise e contratação);
- Montantes máximos indicativos por Empresa: Micro até 100.000 €; Pequena até 500.000 €; Média até 1.500.000 €; Grandes e Outras Entidades até 2.500.000 €.
Mais informação disponível em: https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-apoio-a-reconstrucao-tesouraria/
4.2 Linha de Apoio à Reconstrução – Investimento
Entidade Responsável pela Submissão da Candidatura: Instituição Bancária Habitual da Entidade
O que é: Linha de crédito destinada à reconstrução e recuperação de instalações e equipamentos danificados, incluindo obras necessárias à retoma da atividade.
Quem pode aceder: Empresas ou Entidades que reúnam as seguintes condições:
- Pessoas coletivas ou entidades públicas de natureza local afetadas por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive), situação a comprovar através de apresentação de declaração de valor dos danos emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), seguradora ou avaliação bancária (Bancos)
- Situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e de outras Entidades Públicas com competências de apoio a empresas
- Cumprimento das normas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Vigência: Até 30 de junho de 2026, salvo prorrogação e/ou esgotamento da dotação.
Submissão da candidatura: A candidatura é promovida pelo banco comercial da entidade, na sequência do contacto do cliente, e registada pelo banco na plataforma do BPF.
Declaração de danos/prejuízos: Nesta linha é necessária validação dos danos, por se destinar a financiar obras/investimento, pelo que:
- Empresas com seguro: a declaração corresponde à peritagem do seguro (participação do sinistro, relatório de peritagem, coberturas, resposta/decisão da seguradora);
- Empresas sem seguro: ao formalizar a candidatura junto da banca, compete aos bancos fazer a avaliação dos danos, estando a ser realizada peritagem através de peritos que prestam serviço aos bancos.
Condições:
- Maturidade: 10 anos;
- Carência: 36 meses (com 12 meses de utilização);
- Spread máximo indicativo: 0,5% (sujeito a análise e contratação);
- Montante máximo por empresa: 100% dos danos causados, deduzidos dos pagamentos recebidos no âmbito de apólices de seguros.
Subvenção: Conversão de 10% do apoio em fundo perdido após três anos, mediante a manutenção da atividade e do emprego.
Documentação Necessária (a validar caso o caso com o Banco respetivo):
- Informação financeira atualizada (balanços, demonstrações, IES/contabilidade, conforme aplicável);
- Declaração de danos/prejuízos, emitida pela seguradora ou por um perito do banco;
- Prova de impacto da tempestade (fotografias, vídeos, relatórios, listagens de prejuízos);
- Declaração de Empresa Autónoma ou Declaração de Empresa Única (formulários BPF);
- Declaração de compromisso/beneficiário assinada pelos sócios (formulário BPF).
*Nota: Informação a validar com a Instituição Bancária de que o interessado é cliente.
Mais informação disponível em: https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-apoio-a-reconstrucao-investimento/
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5. Operações Urbanísticas – Isenção de Controlo Prévio
Entidade Responsável pela Comunicação do Início dos Trabalhos: Entidade Promotora da Obra
O que é: Regime excecional que simplifica procedimentos urbanísticos para obras relacionadas com edifícios danificados ou afetados na sequência dos eventos que deram origem à declaração de situação de calamidade.
Âmbito de aplicação: Aplica-se a obras de:
- Reconstrução de edifícios danificados ou afetados pela tempestade;
- Alteração de edifícios danificados ou afetados pela tempestade;
- Conservação de edifícios danificados ou afetados pela tempestade;
- Demolição de edifícios danificados ou afetados pela tempestade.
Dispensa de licença ou comunicação prévia: As obras acima referidas não estão sujeitas a licença nem a comunicação prévia, desde que enquadradas no regime excecional.
Obrigação de informação: Os promotores devem informar a Câmara Municipal por via eletrónica, através do pedido disponível em https://balcaodigital.cm-pombal.pt/servicos/kristin, no prazo máximo de um mês após o início dos trabalhos, sem necessidade de formalidades adicionais.
Condições gerais: As operações urbanísticas continuam sujeitas às normas legais e regulamentares aplicáveis, aos instrumentos de gestão territorial em vigor e às normas técnicas de construção.
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6. Moratória de Créditos
Entidade Responsável pela Análise e Resposta: Instituição Bancária Habitual da Entidade
Medida: Suspensão do pagamento dos créditos já contratados, durante 90 dias, a contar desde 28 de janeiro de 2026. A aplicação desta medida não dá origem a incumprimento contratual nem permite às instituições que acionem cláusulas de vencimento antecipado, cláusulas de aplicação de sanções pecuniárias ou cláusulas que permitam controlar o património dos clientes.
Prazo: A moratória vigora até 28 de abril de 2026.
Quem pode pedir:
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica, incluindo empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, bem como cooperativas e associações de produtores agrícolas;
- Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas, bem como as associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social;
- Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas;
- Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado.
Como pedir: Para acederem à medida, as entidades beneficiárias remetem, preferencialmente por meio eletrónico, à instituição, uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada por todos os mutuários e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, assinada pelos respetivos representantes legais. Esta declaração deve ser acompanhada de documentos que comprovem que o cliente tem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Mais informação disponível em: Instituição Bancária Habitual da Entidade
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7. Setor Agrícola
7.1 Apoio de 10.000,00€ às Explorações Agrícolas
Entidade Responsável pela Análise e Aprovação da Candidatura:
CCDR, I. P., territorialmente competente
Finalidade:
Apoiar a reposição da capacidade produtiva das explorações agrícolas danificadas pela tempestade «Kristin», através da comparticipação financeira de despesas necessárias à recuperação de infraestruturas, equipamentos, animais e culturas permanentes.
Quem pode aceder:
Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas que:
• Se encontrem inscritos no IFAP (Identificação do Beneficiário – IB);
• Efetuem o registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
• Tenham a situação tributária e contributiva regularizada;
• Não sejam empresas em dificuldade (exceto se essa situação resultar diretamente da tempestade).
Âmbito temporal dos danos elegíveis:
Danos e despesas relacionados com a tempestade, ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026, nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
Despesas Elegíveis:
• Reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola;
• Substituição de equipamentos e maquinaria agrícola destruídos;
• Reposição de animais e culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.
Forma do Apoio:
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
Montante do Apoio:
• Limite máximo de 10 000 € por beneficiário;
• Dedução obrigatória de indemnizações de seguro (recebidas ou a receber) e de outros apoios públicos para os mesmos danos;
• Não pode existir sobrecompensação dos prejuízos.
Caso o valor da indemnização de seguro ainda não seja conhecido, o apoio pode ser concedido a título provisório, ficando sujeito a ajustamento posterior.
Prazo de Candidatura:
O pedido terá de ser formalizado, no prazo de 60 dias úteis a contar da data de publicação da Portaria que faz referência ao presente apoio (20 de fevereiro de 2026).
Candidatura:
A formalização do pedido é feita através de formulário próprio disponibilizado pela CCDR, I. P., territorialmente competente.
7.2 Restabelecimento do Potencial Produtivo (PEPACC)
Entidade Responsável pela Análise e Avaliação da Candidatura: Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente
O que é: Apoio financeiro a fundo perdido destinado ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pela Depressão Kristin, localizadas em zonas oficialmente declaradas em situação de calamidade.
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequências de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais ou catástrofes naturais, na aceção do Artigo 4.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio
Taxa de Apoio: O apoio é atribuído por escalões:
- 100% da despesa elegível até 10.000 €;
- 80% da despesa elegível acima de 10.000 €, para beneficiários com seguro ativo no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;
- 50% da despesa elegível acima de 10.000 €, para beneficiários sem seguro agrícola.
- Despesas Elegíveis:
A – Despesas elegíveis – despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:
a. Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
b. Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
c. Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
d. Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.
B – Despesas não elegíveis:
a) Bens de equipamento em estado de uso;
b) IVA recuperável.
Prazo de Candidatura: De 4 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Submissão da Candidatura: A candidatura é submetida através do Balcão dos Fundos (PEPAC) -https://fundosparaagricultura.pt/
Passos para submissão da Candidatura:
1. Atualizar informação no IFAP;
2. Dirigir-se a um balcão SIP, nas salas de parcelário que podem ser consultadas em https://www.ifap.pt/portal/ib-parcelario-snira-pedidos-de-ajuda-e-outros-servicos, e criar polígonos de investimento no iSIP (https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/agricultura-e-pescas-2/parcelario/);
3. Recolher e submeter fotografias georreferenciadas (IFAP Mobile);
4. Reunir três orçamentos por investimento;
5. Submeter candidatura no Balcão dos Fundos;
6. Aguardar verificação e confirmação dos prejuízos pela CCDR territorialmente competente;
7. Aguardar decisão final.
Mais informação disponível em: https://pepacc.pt/concursos/restabelecimento-do-potencial-produtivo-tempestade-kristin-3o-concurso/
7.2 Plataforma de Reporte de Prejuízos
Entidade Responsável: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC)
O que é: No âmbito da tempestade Kristin, encontra-se disponível uma plataforma específica para o setor agrícola destinada ao reporte de prejuízos decorrentes das intempéries ocorridas na Região Centro, no contexto da abertura do aviso: “Restabelecimento do Potencial Produtivo | Tempestade Kristin (3.º Concurso)”
Importa esclarecer que este procedimento não corresponde a uma candidatura a apoio financeiro. Trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio.
Como proceder: Aceder à plataforma de reporte e submeter a declaração de prejuízos - https://pdp25.ccdrc.pt/pdp_nologin.php
Mais informação disponível em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-a-agricultura
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8. Moratória Fiscal
Entidade Responsável: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
O que é: Adiamento dos prazos de cumprimento de determinadas obrigações fiscais.
Como funciona: Obrigações fiscais declarativas e de pagamento com vencimento entre 28 de janeiro e 31 de março podem ser cumpridas sem penalizações até 30 de abril de 2026.
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9. Estrutura de Missão “Reconstrução da Região Centro do País”
O que é: A Estrutura de Missão “Reconstrução da Região Centro do País” coordena e monitoriza as ações de recuperação, reconstrução e revitalização das áreas atingidas pela tempestade «Kristin», assegurando a articulação entre os diversos serviços e entidades da Administração Pública central e local e demais entidades envolvidas, propondo medidas legislativas e regulamentares que se revelem necessárias à concretização das ações de recuperação e reconstrução.
Missão: Articular os diferentes níveis da administração pública, assegurar coerência na ação governativa e conduzir o levantamento exaustivo dos prejuízos. Tal levantamento é condição necessária para, entre outras coisas, preparar o eventual recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Contacto: geral@missaocentro.pt
Exemplo: Empresas que estejam sem eletricidade e/ou telecomunicações, e se encontrem a laborar com recurso a gerador (com custos adicionais), poderão enviar essa informação por correio eletrónico, indicando:
- Nome da empresa;
- Número de trabalhadores;
- Coordenadas geográficas;
- Descrição da situação.
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10. Bolsa de Advogados Voluntários – Apoio às Vítimas da Tempestade Kristin
Entidade Responsável pela Criação da Bolsa: Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados
O que é: A Ordem dos Advogados (OA), através do Conselho Regional de Coimbra avançou com a criação de uma bolsa de advogados voluntários, em regime pro bono, para apoiar cidadãos e empresas dos concelhos afectados pela depressão Kristin e abrangidos pela declaração de situação de calamidade.
Finalidade: Esse apoio irá focar-se na formalização das participações de sinistros resultantes da tempestade, junto das empresas seguradoras, e na plataforma de reporte de prejuízos.
Período de Vigência: O período de vigência do mecanismo de apoio estende-se de 11 de fevereiro a 31 de maio de 2026, podendo ser protelado, em todos ou em alguns Municípios, caso a situação o justifique.
Lista de voluntários disponível em: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1ry2GSfcHK012C3MVHA14WScV7w_sLshUo2Cp-Sg0hiE/edit?gid=0#gid=0
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11. Plataforma de Apoio a Empresários | LEIRIA – NERLEI CCI
Entidade Responsável: NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria
O que é: A NERLEI CCI lançou a plataforma “APOIO A EMPRESÁRIOS | LEIRIA”, uma iniciativa de empresários para empresários, criada para apoiar as PME da Região de Leiria afetadas pela Depressão Kristin. Trata-se de um mecanismo de apoio prático, direto e orientado para a continuidade do negócio, assegurado por empresários experientes, com conhecimento real do contexto empresarial.
Principais Características: Sem custos para as empresas; Apoio prestado por empresários com experiência prática; Orientação concreta na tomada de decisão e na recuperação da atividade; Acompanhamento até 3 meses.
Áreas de Apoio Disponíveis:
- Operação e continuidade (reorganização de processos e retoma da atividade);
- Seguros, banca e financiamento (negociação e acesso a linhas de apoio);
- Apoio jurídico e enquadramento legal (contratos, licenciamento e obrigações legais);
- Pessoas e equipas (gestão de recursos humanos e liderança em contexto de crise);
- Marketing, comunicação e área comercial (reposicionamento e recuperação de clientes);
- Suporte ao pedido de apoio governamental (orientação na candidatura a apoios e incentivos públicos);
- Tomada de decisão estratégica (Advisory Board em regime de confidencialidade).
Mais informações e formulário de adesão disponíveis em: https://www.nerleiapoio.pt/
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12. Links Uteis
IEFP:
Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho e aos Trabalhadores
FAQ / Trabalhadores Independentes: https://iefp.pt/documents/10181/13462091/FAQ+-+Calamidade+Trab.+Independentes+-+Apoio+2026+V+1.0.pdf/425f18d0-d85f-4c4f-9fab-cc0c2321b1c7
FAQ / Entidades empregadoras: https://iefp.pt/documents/10181/13462091/FAQ+-+Calamidade+Empregadores-+Apoio+2026+-+V1.1.pdf/d5e02384-4eb4-4118-bf17-4fa434c2c411
Guia de Apoio à Candidatura: https://iefp.pt/documents/10181/13462091/Guia+de+Apoio+Candidatura_Incentivo+Extraordinario_Tempestades+2026.pdf/75cdcb62-7f34-4d3f-b18e-a56e881604a6
PEPAC
Orientações para preenchimento do formulário e análise da candidatura: https://pepacc.pt/wp-content/uploads/2026/02/OT_413_003_Restabelecimento-potencial-produtivo_04.02.26_final.pdf
Segurança Social:
Medidas Excecionais de Apoio da Segurança Social: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Documentos-Incentivos/Apresentacao_ISS_MedidasExcecionaisApoio_11fev2026.aspx
Guia Prático Layoff Simplificado: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/documento/cmlgsbl89000qg12z8j2so8lc
Guia Prático Medidas Excecionais e Temporárias de Apoio Imediato às Entidades: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/documento/cmlgsohb1000rg12zql4vtib5
Banco Português do Fomento:
Programa BPF Apoio à Reconstrução: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Documentos-Incentivos/20260219_Programa_BPF_Ourem_Pombal.aspx
Linha de Apoio à Reconstrução: https://www.bpfomento.pt/fotos/produtos_documentos/20260213_documento_divulgacao_bpf_linha_apoio_a_reconstrucao__192589972698f63ab9ad58.pdf
Declração de Compromisso do Beneficiário: https://www.bpfomento.pt/fotos/produtos_documentos/20260202_declaracao_compromisso_bpf_linha_apoio_reconstrucao_1107988584698a17eee15d3.pdf
Declaração de Empresa Autónoma: https://www.bpfomento.pt/fotos/produtos_documentos/declaracao_empresa_autonoma_97838255698a2cafcc5da.docx
Declaração de Empresa Única: https://www.bpfomento.pt/fotos/produtos_documentos/declaracao_empresa_unica_47457702698a2cd4ed480.docx
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
Medidas Fiscais Excecionais | Impacto e implicações para os contribuintes nas zonas afetadas pela tempestade Kristin: https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Incentivos-Financiamento/Documentos-Incentivos/Apresentacao_AT_MedidasFiscaisExcecionais_11fev202.aspx
