-
Início
-
Pombal 2030
-
Plano de Ação
- Proposta Prévia
Proposta Prévia
A partir da Missão, da Visão e dos Pilares que estabelecem as perspetivas de desenvolvimento para o concelho de Pombal que se pretendem alcançar no horizonte 2030, foram definidos os Objetivos Estratégicos (OE), alinhados com os referenciais estratégicos multinível, que se desdobram em Linhas Estratégicas de Intervenção (LEI), dando lugar a Medidas Estruturantes (ME) e Medidas Transversais (MT). Respondendo a um propósito e a um objetivo de pormenorização, aplicabilidade prática e exequibilidade da estratégia, apresentam-se Ações Prioritárias (A) enquadradas em cada ME.
Os quatro Objetivos Estratégicos (OE) permitem, numa ótica mais ampla de atuação, sinalizar as principais prioridades que deverão nortear o presente Plano de Ação.
Estabelecido o enquadramento dos OE da Estratégia de Desenvolvimento Pombal2030, estes desdobram-se em 13 Linhas Estratégicas de Intervenção (LEI) coerentes com as especificidades e prioridades de desenvolvimento do concelho de Pombal, tendo sempre como fio condutor o desígnio e a visão estabelecidos no horizonte 2030.
As Linhas Estratégicas de Intervenção (LEI) do Plano de Ação subjacente à Estratégia de Desenvolvimento são operacionalizadas através das respetivas Medidas Estruturantes (ME), que contemplam ainda a sua desagregação em Ações (A). Paralelamente, foram definidas Medidas Transversais e respetivas Ações Transversais (AT) a toda a implementação do Plano de Ação.
-
OE1. Pombal mais competitivo e digital
Assente numa dinâmica de transição sustentada da economia local, capaz de atrair investimento estruturante
O OE1 visa, de uma forma geral, apoiar investimentos que concorram para o alcance de um ecossistema empresarial robusto, mais atrativo e inovador, apostando na ampliação, melhoria e modernização sustentável dos espaços empresariais, na especialização e afirmação do concelho de Pombal em setores que lhe confiram diferenciação. Por outro lado, considerando a necessidade de afirmação deste território, que beneficia de uma posição geoestratégica de relevo, este OE prevê a definição de uma estratégia fundamentada de captação, retenção e potenciação de investimentos estruturantes para a economia local e o incentivo ao empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico de Pombal nos diversos domínios em que tem impacto. O contexto atual, assente numa dinâmica de inovação e transição digital, exige uma aposta e reforço na conectividade digital, e a implementação de sistemas de gestão e monitorização inteligentes ao nível do ambiente urbano, transformando o concelho de Pombal num território inteligente (smartcities), mas também na modernização dos serviços públicos que contribuam para uma aproximação dos cidadãos e simplificação dos processos.
LEI01. Expansão, Qualificação e Modernização dos Espaços Empresariais.
Visa posicionar o concelho de Pombal como um território com um ecossistema empresarial de excelência e de referência e competitivo, através da melhoria das condições físicas para a instalação de empresas e indústrias, procurando posicionar e diferenciar Pombal em setores estratégicos, tirando partindo da sua localização privilegiada.
LEI.02. Dinamização Empresarial e Atração de Investimento
Visa a criação de condições para a consolidação tecido económico local, através da capacitação para o acesso a incentivos e criação de condições para a atração e retenção de recursos humanos. Por seu turno, pretende convergir para o reforço de uma estratégia de captação de investimento estruturante, mas também de novos negócios através do incentivo ao empreendedorismo local.
LEI.03. Conectividade, Sustentabilidade e Transição Digital.
Visa o incremento na inovação e transição digital, encarado como fundamental para a competitividade dos territórios no sentido de acompanhar os desafios globais neste âmbito. Propõe-se ainda o reforço do acesso à internet, alargando-o a todo o concelho, apostando na transição para um território inteligente, na digitalização dos serviços públicos, numa procura contínua de desburocratização e modernização de processos e de aproximação aos cidadãos pombalenses.
-
OE2. Pombal mais sustentável e resiliente
Contribuindo para um território seguro, adaptável e promotor de uma transição energética e climática
O OE2 encontra-se alicerçado na premissa de concorrer para atingir um concelho mais verde, contribuindo para alcançar as metas estabelecidas no Acordo de Paris, em que a União Europeia se comprometeu a ter um impacto neutro no clima até 2050. Assim, para o alcance deste OE, pretende-se a promoção do uso e valorização dos recursos existentes em diversas vertentes, através da universalização do acesso a serviços básicos de água e saneamento, na inovação na gestão e valorização de resíduos, assente em projetos que contribuam para a descarbonização e em iniciativas de sensibilização e educação ambiental. Paralelamente, este OE visa incrementar a eficiência energética e promover a utilização de energias renováveis. Considerando a suscetibilidade do território a riscos naturais, mas também o valor ambiental dos recursos presentes no concelho de Pombal, como o florestal e agrícola, é essencial promover a valorização e preservação dos seus ecossistemas florísticos e faunísticos, e apostar no ordenamento e gestão florestal, no planeamento preventivo de mitigação de riscos e no alargamento da capacidade de resposta a emergências, contribuindo para alcançar um território seguro e resiliente.
LEI.04. Uso Sustentável e Valorização dos Recursos.
Pretende, com a implementação das ME e respetivas A, promover a sustentabilidade do uso dos recursos, procurando a universalidade no acesso a redes de abastecimento de água e saneamento de qualidade, implementar projetos diferenciadores e inovadores para a valorização dos resíduos e de educação ambiental e promover um uso eficiente e sustentável da energia.
LEI.05. Preservação Ambiental, Prevenção de Riscos e Adaptabilidade Local a Desafios Globais
Prevê-se a implementação de projetos que conduzam, por um lado, à preservação e beneficiação desses recursos naturais, e por outro, numa ótica de ação preventiva, um planeamento e gestão do território tendo em vista a mitigação de riscos e aumentar a capacidade de resposta no concelho em situações de emergência. De uma forma geral, a LEI prevê alcançar um território resiliente e seguro.
-
OE3. Pombal mais coeso e inclusivo
promotor da igualdade no acesso a bens e serviços essenciais, da inclusão social e da qualidade de vida
O presente OE tem na sua essência contribuir para o reconhecimento do concelho de Pombal como um território que se diferencia pela capacidade de oferecer um conjunto de recursos, serviços e iniciativas que lhe conferem uma qualidade de vida ímpar, capaz de atrair, reter e fixar população, contrariando a inversão populacional observada nas últimas décadas. O acesso equitativo e inclusivo à educação e formação dos indivíduos assume-se, neste âmbito, como essencial ao desenvolvimento de uma comunidade, prevendo-se uma aposta numa gestão equilibrada da rede educativa do concelho, o incentivo à criação de condições para a existência de mão-de-obra qualificada e adaptada ao contexto do tecido económico-social, que fomente a atração e retenção de pessoas e reforçar estrategicamente o ensino superior, enquanto motor para o desenvolvimento local e regional. A ação e inclusão social, a saúde e o bem-estar constituem domínios do desenvolvimento social que alavancam a qualidade de vida da população, devendo os municípios promover a criação de um contexto com respostas e iniciativas diferenciadas e adaptadas aos grupos considerados mais vulneráveis, como os idosos, pessoas com incapacidade ou a população estrangeira, promovendo a sua integração social, mas também pela disponibilização de serviços, nomeadamente de saúde, para toda a população de acesso universal. A habitação constitui-se como um direito fundamental constitucionalmente consagrado. Neste contexto, propõe-se o alargamento e melhoria das condições existentes ao nível da habitação social, mas também o fomento de dinâmicas que contribuam para um ecossistema residencial adaptado às dinâmicas e dimensão da procura. A identidade local e o reforço do sentimento de pertença, que contribuem para a apropriação do território por parte da comunidade, devem encontrar-se ancorados na criação de condições, dinâmicas e parcerias estratégicas que promovam o envolvimento social, nomeadamente em áreas como o desporto, a cultura e o associativismo. No âmbito cultural, propõe-se a diversificação e descentralização de eventos, mas também a criação/ redefinição de condições físicas que se diferenciem no contexto regional, com capacidade de acolher eventos de dimensão relevante e capazes de atrair massa crítica para o desenvolvimento de projetos artísticos de referência. A atividade física e o desporto constituem-se como um dos principais fatores que conduzem à melhoria da saúde física e mental dos indivíduos, perspetivando-se no âmbito deste OE a definição de uma estratégia municipal a médio prazo indutora de estilos de vida saudáveis, com acesso a um diversificado leque de atividades lúdicas e competitivas, mas também melhorar as condições físicas dos equipamentos desportivos do concelho, tornando-os capazes para de atrair e reter eventos desportivos de competição de maior dimensão.
LEI.06. Formação e Qualificação dos Indivíduos
Prevê, na sua essência, a melhoria da rede de equipamentos educativos concelhia, essenciais para o sucesso educativo, mas também uma aposta estratégica em novos modelos de ensino-aprendizagem e na especialização da mão-de-obra local nos setores em que o concelho apresenta diferenciação, seja através da oferta a proporcionar no ensino profissional e no ensino superior local, perspetivando-se reflexos na capacidade de atração e fixação de talento do concelho de Pombal.
LEI.07. Inclusão e Proteção Social e Saúde e Bem-Estar
Prevê a implementação de uma estratégia robusta que promova o acesso equitativo e universal a serviços de saúde de qualidade, na adequada articulação com as entidades com atuação a esse nível, e ainda garantir respostas sociais adequadas que potenciem uma longevidade com qualidade e felicidade. Por fim, e considerando a presença de diversos grupos com vulnerabilidade social no concelho como, por exemplo, o crescente peso da comunidade estrangeira no concelho, importa garantir também a sua inclusão a diversos níveis.
LEI.08. Garantia do Direito à Habitação
Visa contribuir para a garantia de uma habitação digna aos residentes em Pombal, mas também daqueles que se pretendem fixar no território, através do reforço da oferta pública de habitação e do fomento de iniciativas que promovam o acesso a uma residência adequada às necessidades dos indivíduos e das famílias.
LEI.09. Desenvolvimento pelo Desporto, pela Cultura e pelo Associativismo
Propõe a implementação de ações que contribuam para um ecossistema desportivo e cultural exemplar, que seja capaz de atrair eventos de elevada expressão no contexto regional, nacional e internacional, mas que seja também indutor e promotor de dinâmicas descentralizadas e adequadas a todos os públicos-alvo, contribuindo para o aumento dos níveis de qualidade de vida da população.
LEI.10. Promoção da Qualidade de Vida e da Atração e Fixação de Pessoas
Propõe o reforço e criação de incentivos para as famílias e para a atração e fixação de jovens, mas também o alcance de um território com condições para um envelhecimento saudável e feliz objetivando, de forma geral, contribuir também para a inversão do declínio populacional observado nos últimos anos.
-
OE4. Pombal mais conectado ao território e às pessoas
Alicerçado num desenvolvimento integrado, equilibrado e diferenciador
O último OE que estrutura a Estratégia de Desenvolvimento preconiza o alcance de um concelho mais próximo territorialmente e da comunidade, procurando um constante desenvolvimento integrado, equilibrado e diferenciador. A coesão territorial, o desenvolvimento e a competitividade do território concelhio requerem o reforço das estratégias que têm vindo a ser encetadas no âmbito da mobilidade e das acessibilidades em Pombal. Neste contexto, deverá apostar-se na potenciação do território, partindo da localização de centralidade de Pombal no contexto nacional, mas também no incremento da mobilidade urbana sustentável, da acessibilidade para todos e da facilitação do acesso ao transporte público. O ordenamento do território visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações, preservar os recursos naturais e gerir o uso e utilização do solo por forma a potenciar o equilíbrio e o desenvolvimento social e económico. Paralelamente, a reabilitação urbana assume um papel preponderante na atratividade dos territórios, sendo fundamental continuar a reforçar a estratégia municipal em curso. Por outro lado, e considerando a riqueza patrimonial, os recursos naturais e endógenos do concelho de Pombal, e na necessidade de os valorizar e projetar turisticamente, no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento, procurar-se-á integrá-los em rotas e redes temáticas ou regionais que os promovam, mas também criar condições a nível local que contribuam para uma oferta turística diferenciadora e de qualidade, tendo como fio condutor uma estratégia de marketing territorial robusta.
LEI.11. Acessibilidades e Mobilidade Urbana Sustentável
A posição geoestratégica privilegiada do concelho de Pombal no contexto regional e nacional é um dos seus atributos que é necessário canalizar para a potenciação do território nas suas diversas dimensões de desenvolvimento. Assim, é essencial promover a melhoria das acessibilidades existentes, inter e intra concelhias, procurando garantir a segurança rodoviária das vias, e incrementando iniciativas que potenciem a mobilidade sustentável e o acesso democratizado ao transporte público.
LEI.12. Ordenamento do Território e Revitalização Urbana
Perspetiva-se a adequação dos instrumentos de gestão territorial às especificidades locais nas diversas dimensões que lhe estão subjacentes (económica, habitacional, espaços verdes, turística, entre outras), a continuidade da estratégia municipal de reabilitação urbana que tem vindo a ser levada a cabo nos últimos anos, e ainda a potenciação dos recursos naturais existentes, conferindo-lhe novas dinâmicas, tendo em vista um alcance harmonioso do ambiente urbano, essencial para o desenvolvimento do território e para a atração e fixação de residentes.
LEI.13. Valorização e Projeção dos Ativos Locais
Através das suas medidas estruturantes e ações, prevê-se a afirmação de produtos culturais e turísticos diferenciadores, através da sua integração em redes de caráter supramunicipal, a valorização dos recursos endógenos locais nas suas diversas vertentes, assente numa estratégia de marketing territorial assertiva e integrada, contribuindo para a estruturação de um ecossistema turístico caracterizado pela sua oferta diferenciadora e de qualidade ímpar.
