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Organigrama – Unidade de Águas e Saneamento

Unidade de Águas e Saneamento (UAS)

 

1 – A Unidade de Águas e Saneamento (UAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente.

 

2- No âmbito das águas compete-lhe:

a) Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água;

b) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;

c) Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;

d) Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;

e) Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;

f) Proceder a ligações à rede pública;

g) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;

h) Fiscalizar instalações particulares de águas;

i) Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município, de acordo com informação da UCA;

j) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;

k) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação da UCA;

l) Zelar pelo bom funcionamento das redes de abastecimento de água e infraestruturas complementares;

m) Informar da necessidade de elaborar estudos e projetos relativos à ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;

n) Participar ou promover a elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito abastecimento público;

o) Executar, sempre que necessário projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;

p) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água;

q) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;

r) Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;

s) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;

t) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água.

 

3- No âmbito do saneamento compete-lhe ainda:

a) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;b) Executar, sempre que necessário projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;

c) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas existentes;

d) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais (A.R);

e) Zelar pela bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infraestruturas complementares;

f) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R.;

g) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R.;

h) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.;

i) Participar na elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R. e/ou pluviais;

j) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;

k) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;

l) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R., de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

m) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de A.R.;

n) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de A.R.;

o) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de A.R. e pluviais de loteamentos;

p) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária