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Organigrama – Unidade Comercial e Administrativa

Unidade Comercial e Administrativa (UCA)

 

1 – A Unidade Comercial e Administrativa (UCA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:

a) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

b) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;

c) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;

d) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);

e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;

g) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;

h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

l) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;

m) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;

n) Informar o Gabinete de Apoio Jurídico de dívidas de clientes com processos de execução em curso;

o) Elaborar planos de pagamento de dívidas;

p) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Unidade de Educação e Ação Social;

q) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);

r) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;

s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.