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Organigrama – Secção de Taxas, Licenças e Metrologia

Secção de Taxas, Licenças e Metrologia (STLM)

 

1 – A Secção de Taxas, Licenças e Metrologia (STLM) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:

a) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;

b) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;

c) Superintender nos serviços de metrologia;

d) Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e efetuar a cobrança dos respetivos serviços;

e) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspeção, reinspecção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;

f) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspeção de elevadores, habitação social e outras;

g) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;

h) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;

i) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;

j) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;

k) Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;

l) Gerir os contratos de cedência precária;

m) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;

n) Emitir todas as guias relativas aos diversos rendimentos;

o) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;

p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.