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Organigrama – Secção de Contabilidade

Secção de Contabilidade (SC)

 

1 – A Secção de Contabilidade (SC), é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:

a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;

c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;

d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

e) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;

f) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;

g) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;

h) Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remete-los à Tesouraria;

i) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;

j) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;

k) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;

l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

m) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);

n) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

o) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;

p) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;

q) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;

r) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

s) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;

t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.