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Organigrama – Secção de Águas, Saneamento e Ambiente

Secção de Águas, Saneamento e Ambiente (SASA)

 

1 – A Secção de Águas, Saneamento e Ambiente (SASA) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Unidade Comercial e Administrativa, competindo-lhe:

a) Prestar o apoio administrativo às unidades orgânicas DASA, UCA e UAS;

b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;

c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao departamento, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços do Departamento ou da divisão de que se encontra dependente;

e) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;

f) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados no DASA;

g) Assegurar o serviço de atendimento telefónico de clientes acerca de assuntos do DASA;

h) Organizar e atualizar o ficheiro / aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes;

i) Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;

j) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;

k) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;

l) Atualizar o cadastro dos técnicos responsáveis pelas instalações interiores de água e saneamento;

m) Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;

n) Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;

o) Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;

p) Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;

q) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;

r) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);

s) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade do Departamento, dando-lhes o devido encaminhamento;

t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.