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Organigrama – Gabinete Jurídico e Contencioso

Gabinete Jurídico e Contencioso (GJC)

 

1 – O Gabinete Jurídico e Contencioso (GJC) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;

d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

e) Exercer as funções inerentes à área pré – contenciosa.

f) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;

h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;

j) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;

k) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;

l) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;

m) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;

n) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;

o) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;

q) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;

r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;

s) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;

t) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;

u) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;

v) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

w) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;

x) Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

y) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;

z) Comunicar no final de cada mês os atos praticados ao Ministério da Justiça – Direção Geral de Justiça (DGPJ) – Estatísticas da Justiça, através de preenchimento on-line dos instrumentos de notação.

aa) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;

bb) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.