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Organigrama – Gabinete de Cultura e Turismo

Gabinete de Cultura e Turismo (GCT)

 

1 – O Gabinete de Cultura e Turismo (GCT) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:

a) Realizar a gestão das atividades culturais, do Município e executar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações,

c) Implementar a atividade e política cultural do Município;

d) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;

e) Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;

f) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;

g) Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;

h) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

 

2 – No âmbito dos Museus Municipais compete-lhe:

a) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

b) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Pombal;

c) Efetuar a pesquisa e recolha da documentação e investigação científica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local do século XVIII, particularmente sobre a época pombalina, seu enquadramento e sua influência na cultura portuguesa e no mundo, desenvolvendo programas, projetos e ações que utilizem este património como recurso educacional e de dignificação da pessoa humana;

d) Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Pombal, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

e) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;

f) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

g) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

h) Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;

i) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;

j) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais (nomeadamente Museu Marquês de Pombal e Museu de Arte Popular Portuguesa) através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado;

k) Inventariar e documentar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais, nomeadamente o Museu Marquês de Pombal e Museu de Arte Popular Portuguesa, e manter o respetivo suporte informático;

l) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;

m) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;

n) Estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais, nomeadamente realizando intervenções de conservação e restauro;

o) Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;

p) Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu; sessões exteriores de divulgação; dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;

q) Captar e diversificar o maior número de públicos para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

r) Apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos, ou outros museus da autarquia, ou os que existam ao momento de outras tutelas e com parcerias com o MMP, ou os museus a criar na região, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;

s) Promover o Museu enquanto espaço de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento.

 

3 – No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe:

a) Coordenar os trabalhos de estudo e investigação, serviço de documentação e gestão de coleções, serviço de conservação, restauro e segurança, serviço educativo, serviço de exposição e divulgação, serviço administrativo e secretariado, serviço de acolhimento e vigilância e serviço de limpeza efetuados no Arquivo Municipal;

b) Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;

c) Prestar orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;

d) Prestar gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;

e) Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;

f) Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;

g) Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das Empresas Municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;

h) Apoiar os arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;

i) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;

j) Investigar, estudar e divulgar a história e o património cultural imaterial do todo o concelho de Pombal enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Municipio;

k) Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator de identidade do Municipio, bem como fonte de investigação científica;

l) Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;

m) Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística.

 

4 – No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe:

a) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

b) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;

c) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

d) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

e) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

f) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

g) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;

h) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;

i) Contribuir para a descentralização dos serviços da Biblioteca através da criação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;

j) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;

k) Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;

l) Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;

m) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;

n) Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais.

 

5 – No âmbito do Teatro-Cine compete-lhe:

a) Coordenar e acompanhar as atividades realizadas no Teatro-Cine tais como espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras sem teor político – partidário ou religioso; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação;

b) Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as caraterísticas físicas e históricas do teatro;

c) Tratar do tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular;

d) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este reservado pelo Município de Pombal;

e) Solicitar o uso da imagem do Teatro–Cine, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais, em produtos, serviços, ou espetáculos realizados com a patrocínio do Município de Pombal;

f) Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores.

g) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de caráter promocional;

h) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;

 

6 – No âmbito do Turismo compete-lhe ainda:

a) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;

b) Implementar as ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;

c) Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

e) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;

h) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

j) Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Castelo e colaborar na respetiva programação;

k) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;

l) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento