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Organigrama – Gabinete de Apoio à Presidência

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

 

Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;

c) Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;

d) Articular com o Gabinete de Apoio à Vereação; com a Unidade de Comunicação e Relações Externas; com O Gabinete de Proteção Civil e Florestas e com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;

e) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

f) Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;

g) Garantir a execução todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter-atuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos, em ligação estreita com a Unidade de Comunicação e Relações Externas;

h) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

i) Acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;

j) Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;

k) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;

l) Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;

m) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;

n) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;

o) Assegurar a interligação do GAP com os vários serviços Municipais;

p) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal; a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;

q) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;

r) Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município de Pombal e a sua presença nas redes Sociais;

s) Acompanhar a relação da autarquia com os Órgãos de Comunicação Social;

t) Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência.