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Organigrama – Fórum Munícipe

Fórum Munícipe (FM)

 

1 – O Fórum Munícipe (FM) é chefiado por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:

a) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;

b) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;

c) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;

d) Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;

e) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno:

f) Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos presentes ao Fórum;

g) Proceder à liquidação de taxas e à emissão de alvarás e licenças conferidos aos cidadãos;

h) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;

i) Proceder, periodicamente, em colaboração com a Secção de Gestão da Qualidade, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;

k) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;

l) Assegurar o funcionamento do call center;

m) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;

n) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.