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Organigrama – Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana

Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana (DUPRU)

 

1 – A Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana (DUPRU) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, sendo coadjuvado pelos Técnicos integrados no Gabinete de Projetos e no Gabinete Técnico Florestal, competindo-lhe:

a) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

b) Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

c) Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;

d) Garantir a execução dos procedimentos de comunicação prévia necessários à análise da conformidade das operações urbanísticas de reabilitação urbana;

e) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;

f) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;

g) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;

h) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;

i) Garantir o atendimento geral do público na área do urbanismo;

j) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

k) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;

l) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

m) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

n) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;

o) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;

p) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

q) Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;

r) Participar na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;

s) Gerir, organizar e assegurar a receção, expediente e arquivo de todos os processos do Departamento e Divisões;

t) Superintender e coordenar a atividade das unidades orgânicas de si dependentes;

u) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;

v) Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Concelho e cidade;

w) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;

x) Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;

y) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

z) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;

aa) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.

bb) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;

cc) Promover com o Serviço de Informação Geográfica a organização e atualização de uma base de dados caraterizadora do Concelho;

dd) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

ee) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

ff) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;

gg) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);

hh) Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;

ii) Colaborar com o Departamento competente no levantamento e organização dos imóveis do domínio público e privado municipal;

jj) Elaborar projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;

kk) Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;

ll) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;

mm) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

nn) Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;

oo) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

pp) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

qq) Executar a georreferenciação da informação;

rr) Efetuar a verificação de operações de vizinhança entre entidades;

ss) Realizar sempre que necessário trabalhos de campo – levantamentos através de GPS;

tt) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

uu) Coordenar o setor de pintura das vias municipais;

vv) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;

ww) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;

xx) Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética da cidade;

yy) Gerir a marcação rodoviária dentro da cidade;

zz) Garantir o acompanhamento de fiscalização de Obras Urbanísticas;

aaa)Assegurar a conservação da cidade em termos de arruamentos, e edifícios municipais;

 

2 – No âmbito da gestão e defesa da Floresta compete-lhe:

a) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;

b) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;

c) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

d) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

e) Colaborar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

f) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

h) Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;

j) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;

k) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;

l) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;

m) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas ações;

n) Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados;

 

3 – No âmbito dos Recursos Naturais compete-lhe ainda:

a) Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;a) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;

b) Gerir todos os jardins espaços verdes da cidade e do Concelho;

c) Selecionar as sementes das relvas do Concelho;

d) Gerir toda a manutenção dos espaços verdes do “setor” Castelo bem como dos parques infantis;

e) Proceder à abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, atualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: Processos de Pedreiras (Massas Minerais); Processos de Concessões Mineiras e suas áreas de exploração de Depósitos Minerais; Processos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais e Recursos Geotérmicos; Processos de Recuperação Paisagística de Pedreiras; processos referentes a ruído; processos de Recursos Hídricos; Processos de licenciamento de aterros e desaterros;

f) Efetuar trabalhos de levantamentos de campo, fiscalização e acompanhamento de todas as áreas de exploração de massas minerais e depósitos minerais, bem como áreas atribuídas para direitos de prospeção e pesquisa e concessões mineiras existentes no Concelho;

g) Efetuar o aconselhamento aos industriais que laboram na indústria extrativa e seus geólogos relativamente à atividade extrativa desenvolvida e sua indústria anexa no Concelho;

h) Executar as ações de natureza técnica e administrativas inerentes ao atendimento e apoio a clientes no âmbito das atividades da Unidade;

i) Efetuar e coordenar os processos de licenciamento de pedreiras (massas minerais) a céu aberto, das classes 3 e 4, de acordo com a legislação aplicável em vigor;

j) Emitir pareceres de localização para pedreiras cuja área esteja inserida em área declarada cativa, de reserva, ou em espaço para a indústria extrativa, constante do respetivo PDM (Plano Diretor Municipal) de Pombal;

k) Emitir pareceres para a Direção Geral de Geologia e Energia relativamente a áreas solicitadas para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e para atribuição de direitos de concessão mineira;

l) Emitir pareceres para a Direção Regional da Economia do Centro, no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;

m) Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Direção Regional da Economia do Centro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;

n) Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Direção Regional da Economia do Centro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Direção Geral de Energia e Geologia para as concessões mineiras e áreas de exploração de depósitos minerais;

o) Participar em grupos de trabalho criados para definir e calendarizar as ações a desenvolver com vista à apreciação e emissão de uma decisão para os pedidos de regularização de pedreiras, ao abrigo do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 340/2007, datado de 12 de Outubro;

p) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;

q) Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;

r) Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;

s) Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;

t) Proceder à realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: – Critério de Incomodidade; – Critério de Exposição Máxima;

u) Manter atualizado o Regulamento Municipal de Ruído Ambiente;

v) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental;

w) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental – o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução);

x) Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projeto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

y) Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município de Pombal;

z) Executar e manter atualizados os Regulamentos de Proteção a Recursos Hídricos existentes no Concelho, nomeadamente de várias nascentes e de perímetros de proteção de captações de água;

aa) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;

bb) Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios pretendido;

cc) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);

dd) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.