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Organigrama – Departamento Municipal Administrativo e Financeiro

Departamento Municipal Administrativo e Financeiro (DMAF)

 

1 – O Departamento Municipal Administrativo e Financeiro (DMAF), dirigido por um Diretor de Departamento, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos financeiros e patrimoniais que lhe estão associados, competindo-lhe:

a) Supervisionar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;b) Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;

d) Coordenar a elaboração de propostas de modificação dos documentos previsionais;

e) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;

f) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;

g) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;

h) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;

i) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;

j) Estudar formas de financiamento externo das ações da câmara municipal, recorrendo a programas e projetos nacionais e/ou comunitários;

k) Coordenar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);

l) Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;

m) Apresentar ao Presidente ou Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

n) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

o) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;

p) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;

q) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;

r) Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;

s) Garantir a existência de EPI´s em quantidade suficiente no armazém que evitem a respetiva rutura de stock;

t) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

u) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;

v) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;

w) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

x) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;

y) Apoiar a gestão das operações de crédito;

z) Gerir as participações sociais do Município;

aa) Gerir a carteira de seguros do Município;

bb) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico.

cc) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

dd) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;

ee) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

ff) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

gg) Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;

hh) Estabelecer comparação estatística de elementos demográficos, económicos, financeiros e sociais do território concelhio e de outros territórios;

ii) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;

jj) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;

kk) Implementar medidas de normalização da documentação interna;

ll) Garantir o correto funcionamento das Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas que compõem o DMAF, em cumprimentos dos ditames legais aplicáveis a cada uma delas;

mm) Garantir o controlo dos fundos disponíveis;

nn) Garantir o pedido de parecer ao INA para efeitos de abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, salvo no que diz respeito a contratos de tarefa ou avença;

oo) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;

pp) Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberação(ões) genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;

qq) Superintender a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;

rr) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.