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COMUNICAÇÃO Nº 2555 – HASTA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO PRIVATIVO DE BANCAS DO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

COMUNICAÇÃO Nº 2555 – HASTA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO PRIVATIVO DE BANCAS DO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

AVISO

HASTA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO PRIVATIVO DE BANCAS DO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, que nos termos do artigo 27.º do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 30 de Março de 2023, que se encontra aberta a pré-inscrição conducente à concessão do direito de ocupação de bancas do Mercado Municipal de Pombal, bem como as condições de realização da hasta pública para a referida concessão, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Localização

A hasta pública tem em vista a adjudicação de 42 (quarenta e duas) bancas no Mercado Municipal de Pombal, da freguesia e concelho de Pombal.

Artigo 2.º

Finalidade

As bancas objeto de hasta pública deverão obedecer à afetação que se segue:

  1. 18 (dezoito) bancas para frutas e legumes;
  2. 4 (quatro) bancas para pão e produtos de pastelaria;
  3. 8 (oito) bancas para bacalhau e espécies afins;
  4. 4 (quatro) bancas para produtos congelados embalados;
  5. 8 (oito) bancas para pescado fresco.

Artigo 3.º

Prazo

  1. O uso privativo das bancas do Mercado Municipal é concedido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de emissão do alvará, prorrogável, por períodos de 1 (um) ano.
  2. O direito do uso privativo poderá ser interrompido pelo Município de Pombal e pelo período necessário à realização de obras de conservação ou beneficiação, sem que tal confira direito de indemnização.

Artigo 4.º

Pré – inscrições

  1. As pré-inscrições para a hasta pública estarão abertas até ao dia 21 de Abril de 2023.
  2. Serão admitidas à hasta pública pessoas singulares ou coletivas.
  3. No ato de pré-inscrição, os interessados deverão apresentar:
  1. Requerimento com manifestação de vontade de participar na hasta pública, do qual resulte a identificação do concorrente, designadamente o nome completo, morada e número de identificação fiscal;
  2. Documento comprovativo da declaração de início/reinício de atividade;
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia simples de certidão de registo comercial emitida pela conservatória do registo comercial, válida e atualizada, no caso de se tratar de pessoa coletiva.
  1. As pré-inscrições deverão ser apresentadas entre as 9:00 horas e as 12:00 horas ou entre as 14:00 horas e as 17:00 horas de todos os dias úteis, até à data limite, na Secção de Administração Geral deste Município, no Edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo do Cardal, 3100-440, Pombal, podendo ser entregues pessoalmente, na referida Secção ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Município de Pombal – Largo do Cardal, 3100-440 Pombal.
  2. Independentemente da forma de entrega (pessoal ou via postal registada com aviso de receção), os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção:“ Pré-Inscrição para a Concessão do direito de ocupação de bancas no Mercado Municipal de Pombal”.
  3. Só serão válidas as pré-inscrições realizadas até ao termo do prazo fixado, valendo como prova o recibo de entrega ou a data aposta no talão de registo, consoante a entrega tenha sido pessoal ou por via postal.

Artigo 5.º

Hasta Pública

  1. À hasta pública são admitidos todos os interessados pré-inscritos que tenham apresentado toda a documentação referida no n.º3 do artigo 4.º deste Aviso.
  2. A admissão à hasta pública referenciada no número anterior caberá a uma comissão de análise, cuja composição será objeto de deliberação do órgão Câmara, e integrará um Presidente e dois vogais.
  3. O ato público decorrerá, de forma autónoma, para cada uma das bancas, às 15:30 horas do dia 27 de Abril de 2023, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, perante a comissão de análise acima mencionada.
  4. A base de licitação é de € 100,00 (cem euros) cada, sendo que a ocupação das bancas, em qualquer das suas modalidades, deverá compreender o conjunto de 2 (duas) bancas com 1 m2 cada, à exceção das que sejam afetas ao comércio de pão e produtos de pastelaria.
  5. Na hasta pública não serão admitidos lances de valor inferior a € 20,00 (vinte euros).
  6. A concessão será atribuída à mais alta oferta trazida à hasta pública.
  7. O arrematante pagará, no próprio dia da hasta pública, 50 % do preço da arrematação, conjuntamente com o imposto de selo devido nos termos do n.º 1 do Anexo II à Tabela Geral do Imposto de Selo (0,8 % do valor da arrematação), junto da Tesouraria do Município.
  8. Os restantes 50 % do preço arrematado, bem assim a taxa relativa aos dois primeiros meses de concessão, serão pagos do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da realização da hasta pública.
  9. A não satisfação do disposto no número anterior, por motivo imputável ao arrematante, determina a caducidade da concessão e a perda dos valores já pagos.

Artigo 6.º

Valor das Rendas

  1. O valor mensal da renda a pagar é de € 11,00 (onze euros) para cada banca.
  2. Os valores mensais das rendas referidas no número anterior foram calculados de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Anexo (Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais) ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal.

Artigo 7.º

Demais condições

  1. Caso não se verifique a arrematação de todas as bancas, a Câmara Municipal autoriza o Presidente a despoletar nova publicitação de hasta pública, nos exatos termos do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços, o número de vezes que se considerar adequado, até ocupação de todas, durante um período máximo de 1 (um) ano.
  2. As demais condições da hasta pública e da exploração dos espaços constam do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços.

 

Pombal,  24 de Março de 2023

O Presidente da Câmara,

Pedro Alexandre A. F. Pimpão dos Santos