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COMUNICAÇÃO Nº 2448- Aviso – Publicitação de Início do Procedimento de Elaboração do Regulamento de Gestão do Arvoredo Urbano do Município de Pombal

COMUNICAÇÃO Nº 2448- Aviso – Publicitação de Início do Procedimento de Elaboração do Regulamento de Gestão do Arvoredo Urbano do Município de Pombal

Isabel Maria Rodrigues Marto, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pombal, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que o órgão Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2022, desencadear o procedimento de elaboração do Regu-lamento de Gestão do Arvoredo Urbano do Município Pombal, que tem início com a presente publicação, e designar como responsável pela direção do procedimento o trabalhador Pedro Pereira, afeto à Unidade de Espaços Verdes e Lazer.

Mais torna público que, sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da con-sulta pública a que será submetido o projeto de alteração, podem constituir-se como interes-sados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do C.P.A., sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Os interessados podem constituir-se como tal, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de Regulamento de Gestão do Arvoredo Urbano do Município de Pombal, através de comuni-cação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identifica-

ção fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico, dando consentimento (cf. al. b) do n.º 2 do artigo 112.º do C.P.A.) para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do C.P.A.

A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, para Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

 

Pombal, 16 de agosto de 2022.

A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pombal,

Isabel Maria Rodrigues Marto

 

Publicado a 17/08/2022