Acesso Rápido

COMUNICAÇÃO Nº 2319 – DISCUSSÃO PÚBLICA – ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO TITULADO PELO ALVARÁ Nº 4/90

COMUNICAÇÃO Nº 2319 – DISCUSSÃO PÚBLICA – ALTERAÇÃO À LICENÇA DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO TITULADO PELO ALVARÁ Nº 4/90

 

AVISO
Abertura de Período para Discussão Pública
Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará n.º 4/90

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente aviso no portal do município, a discussão pública relativa à proposta de alteração à licença de operação do loteamento, sito na Quinta da Gramela, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 4/90, a que se refere o processo n.º 370/21, apresentado pela proprietária do Lote 35.

Mais torna público, que a proposta que se encontra para aprovação, incide sobre o lote 35 e traduz-se no seguinte:

a. Alteração da delimitação da área da operação de loteamento, de 817.930,00 m2 para 838.648,00 m2, decorrente do acerto da área do Lote 35 e da anexação ao referido lote de uma parcela de terreno com a área de 20.000.00 m2;
b. Alteração da área do lote, de 9.716,00 m2 para 30.160,00 m2;
c. Alteração da área de implantação, de 4.000,00 m2 para 15.000,00 m2;
d. Alteração da área de construção, de 6.500,00 m2 para 30.000,00 m2 e
e. Alteração do polígono de implantação.

Da presente proposta de alteração, resultará ainda a obrigatoriedade da requerente ceder ao domínio público municipal, a área de 2.350,00 m2, destinada a equipamento de utilização coletiva.
Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas – 12,30 Horas e 14,00 Horas – 17,30 Horas), com marcação prévia.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações, sugestões, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

Paços do Município, 14 de setembro de 2021

O Vereador do Urbanismo, Pedro Murtinho – Eng.º