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COMUNICAÇÃO Nº 2215 – Aviso – Aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 4/90, de 17 de agosto

COMUNICAÇÃO Nº 2215 – Aviso – Aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 4/90, de 17 de agosto

AVISO

Nos termos do art.º 77.º e dos nºs 1 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 4/90, de 17 de agosto, em nome deste Município, do prédio sito em Quinta da Gramela, freguesia e concelho de Pombal.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada, por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 21 de dezembro do ano findo e consiste no seguinte:

  1. Alteração da delimitação da operação de loteamento, com consequente redução da sua área em 10.566 m2, passando de 827.010 m2 para 816.444 m2, sendo esta redução de área decorrente da proposta de integração no lote A da operação de loteamento contígua (processo inicial n.º 80/07), da parcela 3 destinada a zonas verdes, com uma área de 2.640 m2, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo n.º 14463-P e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 30828, bem como de parte (7.926m2) do lote 17, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 11288 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4581, ambos os prédios da freguesia e concelho de Pombal;
  2. Redução da área do lote 17, em 926 m2, passando de 73.088 m2 para 65.162 m2;
  3. Supressão da parcela 3, destinada a zonas verdes, com uma área de 2.640 m2;
  4. Alteração do polígono de implantação do lote 17;
  5. Redução da área de ocupação máxima do lote 17, em 963 m2, passando de 36.544 m2 para 32.581 m2, mantendo o índice de ocupação em 50% e
  6. Redução da área  de  construção  máxima  do lote 17, em 7.926 m2, passando  de 73.088 m2, para 65.161 m2, mantendo o índice de construção em 100%.

Com a presente alteração ao loteamento, decorreu em simultâneo a alteração ao loteamento contíguo, a que se refere o processo inicial n.º 80/07, não podendo as referidas operações urbanísticas ser dissociadas.

A alteração efetuada cumpre com a 1.ª Revisão do P.D.M. de Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, desta Câmara Municipal.

Paços do Município de Pombal, 12 de janeiro de 2021

O Presidente da Câmara,

(Diogo Alves Mateus – Dr.)