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Medidas de combate à pandemia

Medidas de combate à pandemia

Regras Gerais

Confinamento obrigatório
Confinamento obrigatório (doentes com Covid-19 ou em vigilância ativa)  em estabelecimento de saúde, em estrutura residencial ou em outras respostas dedicadas a pessoas idosas, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes.

Higiene e soluções cutâneas
Limpeza e desinfeção diárias e periódicas.
Disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior.

Uso de máscara ou viseira
É obrigatório o uso de máscara ou viseiras na via pública e em determinados locais (incluindo o local de trabalho).

Atendimento prioritário
Atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das Forças Armadas e de prestação de serviços de apoio social.

Estruturas Residenciais
Permitidas as visitas a utentes, com observação das regras definidas pela DGS. Realização de testes a todos os residentes caso seja detetado um caso positivo em qualquer contacto.

Trabalho
Teletrabalho é obrigatório sempre que que seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes

Funerais
Presença máxima de 15 pessoas, excluindo-se familiares próximos.

Controlo de temperatura corporal
Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Via pública

Circulação entre concelhos
Proibida a circulação para fora do concelho do domicílio entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira (previstas exceções)

Espaços públicos
Proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)

Recolhimento domiciliário
Proibida a circulação em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com obrigatoriedade de recolhimento domiciliário, exceto para deslocações autorizadas (aquisição de bens e serviços essenciais, motivos de saúde, assistência a pessoas vulneráveis, entre outras).

Consumo de bebidas alcoólicas
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e em espaços ao ar livre de acesso ao público.

Serviços Públicos

Atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

LOJA DE CIDADÃO: Encerramento ao público, mantendo atendimento presencial mediante marcação

Eventos

Cerimónias Religiosas
Seguindo as orientações específicas da DGS.

Eventos
É proibida a realização de celebrações e de outros eventos (exceção para cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias)

Cultura

Atividades culturais e artísticas
Encerramentos: auditórios; museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares; bibliotecas e arquivos; galerias de arte e salas de exposições; praças tauromáquicas;

Atividade física e desportiva

Atividades físicas e desportivas
Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como treinos e competições profissionais e equiparadas, sem público e mediante orientações da DGS

Bares, Cafés, Discotecas, Restaurantes (incluindo restaurantes e bares de hotéis)

Hotéis e similares

Abertos. Orientações definidas pela DGS.

Cafetarias, Pastelarias e Restaurantes
Encerrados ao público. Permitido o funcionamento de restaurantes exclusivamente para entregas ao domicílio ou ao postigo (take-away). No entanto, é proibida a venda de qualquer tipo de bebidas. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.

Esplanadas
Encerradas

Estabelecimentos de jogos de fortuna e azar
Espaços de jogos e apostas encerrados (casinos, bingos, equipamentos de diversão, salões de jogos e salões recreativos). Permitidos jogos sociais.

Food-Courts
Encerrados

Bares e Discotecas
Encerrados

Cuidados pessoais e estética

Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza
Encerrados

Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing
Encerrados

Atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares
Encerrados

Escolas e Universidades

Escolas
Suspensas atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Atividades em contexto académico
Proibição de realização de festejos, bem como de atividades lúdicas ou recreativas.

Atividades educativas e formativas
Encerramento de atividades de tempos livres, centros de estudo ou explicações, relativamente a crianças com idade igual ou superior a 12 anos. Escolas de línguas e escolas de condução. Estabelecimentos de dança e de música.

Seniores
Encerramento de universidades seniores, centros de dia para idosos, centros de convívio para idosos ou estabelecimentos similares.

Estabelecimentos e Atividades

Atividades de instalações e estabelecimentos
Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de moto itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais. A suspensão não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso. Os estabelecimentos encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados. O comércio a retalho alimentar encerram às 10h00 durante os dias de semana e às 17h00 aos sábados, domingos e feriados.

Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
Abertos.

Consultórios e clínicas, serviços de Regras gerais saúde e apoio social
Abertos.

Circos
Encerrados

Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
Abertos.

Áreas de serviço e Postos de abastecimento de combustível que integrem autoestradas
Abertos. Proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Áreas de serviço e Postos de abastecimento de combustível fora das autoestradas
Abertos. Proibida a venda de bebidas alcoólicas. Funcionamento exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

Feiras e mercados

Feiras e mercados
Permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares. A sua manutenção está dependente da existência de um plano de contingência e do cumprimento das condições de segurança e orientações definidas pela DGS

Equipamentos de diversão e similares

Encerrados