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COMUNICAÇÃO Nº 2187 – Edital – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará n.º 4/90 – Quinta da Gramela – Pombal

COMUNICAÇÃO Nº 2187 – Edital – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará n.º 4/90 – Quinta da Gramela – Pombal

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

 

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que por este meio, ficam notificados os proprietários dos lotes e/ou unidades funcionais neles construídas, do loteamento sito na Quinta da Gramela, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo Alvará n.º 4/90, de que dispõem do prazo de 15 dias, a afixação do presente edital nos locais de estilo e divulgação do mesmo no portal do município, para se pronunciarem por escrito, quanto à proposta de alteração à licença da operação do loteamento atrás citado, a que se refere o processo n.º 1070/20, apresentado pela proprietária do lote 17, da parcela 3 destinada a espaços verdes da referida operação urbanística, e ainda proprietária do lote A, do loteamento contíguo (procº inicial n.º 80/07).

Mais torna público, que a proposta que se encontra para aprovação, é no sentido de:

  1. Alterar a delimitação da operação de loteamento, com consequente redução da sua área em 566 m2, passando de 827.010 m2 para 816.444 m2, sendo esta redução de área decorrente da proposta de integração no lote A da operação de loteamento contígua (processo inicial n.º 80/07), da parcela 3 destinada a zonas verdes, com uma área de 2.640 m2, bem como de parte da área do lote 17 (7.926 m2);
  2. Reduzir a área do lote 17, em 926 m2, passando de 73.088 m2 para 65.162 m2;
  3. Suprimir a parcela 3, destinada a zonas verdes, com uma área de 640 m2;
  4. Alterar o polígono de implantação do lote 17;
  5. Reduzir a área de ocupação máxima do lote 17, em 963 m2, passando de 36.544 m2 para 32.581 m2, mantendo o índice de ocupação em 50% e
  6. Reduzir a área de construção máxima do lote 17, em 926 m2, passando de 73.088 m2, para 65.162 m2, mantendo o índice de construção em 100%.

 

Em simultâneo com o presente procedimento, encontra-se a decorrer o procedimento de alteração à operação urbanística a que se refere o processo inicial n.º 80/07, estando associado a esta última.

No caso de oposição, podem os interessados apresentar a sua exposição, por escrito, devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregue em mão, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

 

Paços do Município, 26 de outubro de 2020

O Vereador do Urbanismo,

(Pedro Murtinho – Eng.º)