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MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO ÀS FAMÍLIAS PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS SOCIAIS PROVOCADOS PELA PANDEMIA COVID-19

MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO ÀS FAMÍLIAS PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS SOCIAIS PROVOCADOS PELA PANDEMIA COVID-19

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica e às consequentes repercussões sociais e económicas, que se assumirão com maior impacto nos agregados familiares que veem reduzidos os seus rendimentos nos últimos meses, a Câmara Municipal de Pombal deliberou manter a medida excecional de apoio às famílias para mitigação dos efeitos sociais provocados pela pandemia Covid-19.

Medida:

Redução de 50% no valor das faturas dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos aos consumidores domésticos com comprovada quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, decorrente da situação pandémica Covid-19, e cujo Rendimento Per Capita Mensal atual do agregado familiar não ultrapasse 70% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, em vigor, ou seja, 465,50€, inclusive.

Para efeitos de eventual benefício desta medida, deverá ser apresentado, em nome do titular do contrato de abastecimento de água, o requerimento “Benefício Social de Pagamento”, inscrevendo nas observações: “Redução ao abrigo da medida excecional – Covid19”.

O requerimento deverá ser instruído com os respetivos documentos instrutórios, respeitantes a todos os elementos do agregado familiar, que lhe permitam comprovar a situação que eventualmente lhe permitirá beneficiar da medida, designadamente:

  • Recibo de vencimento e/ou documento comprovativo do valor auferido proveniente de pensões e/ou prestações sociais (RSI, PSI, Subsidio de Desemprego, entre outros), respeitantes ao mês anterior à apresentação do pedido.
  • No caso de se tratar de um trabalhador independente, deverá ser apresentada cópia do ofício de resposta emitido pela Segurança Social respeitante à quebra de rendimentos e ao valor auferido;
  • Recibos de vencimento de janeiro e fevereiro de 2020 e/ou documento comprovativo do valor auferido proveniente de pensões e/ou prestações sociais (RSI, PSI, Subsidio de Desemprego, entre outros);
  • Comprovativo de despesas do agregado familiar relativas a habitação (renda ou empréstimo bancário), saúde, educação e respostas sociais, respeitantes ao mês anterior à apresentação do pedido.

O benefício poderá ser requerido até 30 de junho de 2021, junto dos balcões de atendimento (Fórum Munícipe ou Juntas de Freguesia), e em caso de atribuição, terá uma duração de seis meses.

Sempre que da análise do requerimento se verifique que o Rendimento Per Capita atual do agregado familiar seja inferior a 60% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, será reconduzido para a isenção do pagamento de faturas, pelo período de 12 meses, conforme previsto no artigo 20.º Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito das Áreas da Ação Social, solicitando-se ao requerente a apresentação dos documentos instrutórios determinados no citado diploma.

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