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COMUNICAÇÃO Nº 2050 – Aviso – Aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 6/90, de 25 de outubro

COMUNICAÇÃO Nº 2050 – Aviso – Aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 6/90, de 25 de outubro

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 6/90, de 25 de outubro. Alvará em nome de António Jordão Pinheiro, o qual incidiu sobre os prédios rústicos sitos em Caseirinhos – Senhora de Belém, freguesia e concelho de Pombal, inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Pombal sob os artigos n.ºs 35115; 35116 e 35117 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.ºs 43 735 -180 vº. – B111; 63.081-19-B-161 e 63:082-19 v.º  – B161, respetivamente, da referida freguesia.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada, por deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 03 de outubro de 2014, respeita aos lotes 4 e 25 e incide especificamente, na introdução de um piso abaixo da cota de soleira, destinado a estacionamento e alteração da referida cota de soleira/cércea, de modo a adaptar as construções à acentuada inclinação do terreno.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município de Pombal, 29 de novembro de 2019

 

O Vice-Presidente da Câmara,

Pedro Murtinho – Eng.º