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COMUNICAÇÃO Nº 2035 – Edital – Declaração de Prédios Urbanos Degradados e/ou Devolutos Majoração do IMI

COMUNICAÇÃO Nº 2035 – Edital – Declaração de Prédios Urbanos Degradados e/ou Devolutos Majoração do IMI

Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que o Município de Pombal, consciente da degradação e desertificação da zona declarada como Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal (ARU), cuja delimitação foi publicada no Diário da República, sob o Aviso n.º 11728/2014, em 21 de outubro, retificado pela Declaração n.º 90/2015, de 2 de fevereiro e alterado pelo Aviso n.º 12089/2015, de 20 de outubro, e da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU), publicada no Diário da República, sob o Aviso n.º 14646/2018, em 12 de outubro, procedeu através dos respetivos serviços, à semelhança do ocorrido em anos anteriores, à reavaliação/identificação dos prédios aí localizados, considerados como degradados e ainda à identificação dos prédios devolutos há mais de um ano.

Neste contexto, deliberou a Câmara Municipal de Pombal, em sua reunião realizada em 07 de novembro do corrente ano, a intenção de declarar os prédios urbanos constantes da lista anexa, como degradados e majorar em 30% a respetiva taxa do IMI, conforme quadro de medidas fiscais aprovadas pela Assembleia Municipal para a ARU da Zona Central da Cidade de Pombal, bem como os prédios urbanos identificados na mesma lista como devolutos, e elevar ao triplo, a taxa do IMI, conforme previsto na alínea a) do nº 3 do art.º 112.º do CIMI.

Assim, notificam-se os proprietários dos imóveis referenciados como degradados, por não cumprirem a sua função ou fazerem perigar a segurança de pessoas e bens, conforme o estipulado no n.º 8 do artigo 112.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e/ou devolutos conforme previsto na alínea a) do nº 3 do citado art.º 112.º do CIMI, conjugado com o Decreto Lei nº 159/2006, de 08 de agosto, para nos termos e os efeitos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Dec. Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, no prazo de quinze dias úteis, a contar da afixação do presente EDITAL e divulgação do mesmo no portal do município, em www.cm-pombal.pt, se pronunciarem por escrito, sobre a decisão do seu prédio vir a qualificar-se como imóvel em estado de degradado e/ou devoluto, e como tal sujeito a majoração de 30% da taxa de IMI e/ou majoração da referida taxa para o triplo, respetivamente.

Para o efeito, poderão os proprietários apresentar requerimento/exposição, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregue em mão, por correio, endereçado ao Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

O processo poderá ser consultado, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, cujas instalações se situam no Edifício do Serviços Técnicos, sito na Rua Filarmónica Artística Pombalense, nº 12.

Para constar, se lavrou o presente EDITAL e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e divulgado no portal do município.

Pombal, 13 de novembro de 2019

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.