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Avocação de pelouros e competências delegadas e subdelegadas

Avocação de pelouros e competências delegadas e subdelegadas

O Presidente da Câmara Municipal de Pombal exarou despacho de 09 de outubro de 2019, em que avoca os pelouros/competências delegadas e subdelegadas no Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante, documento que se reproduz:

 

“Considerando:

  1. Que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de outubro de 2017, deliberou fixar em 4 (quatro) o número de vereadores em regime de tempo inteiro, no uso da competência que lhe confere o n.º 2 do artigo 58.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação;
  2. As minhas competências previstas no artigo 35º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, na referida reunião ordinária de 24 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
  3. A distribuição de Pelouros operada através do meu despacho n.º 098/2017, datado de 24 de outubro de 2017, designadamente, Desporto, Tempos Livres e Lazer; Juventude e Empreendedorismo; Equipamentos Públicos; Agricultura e Florestas, atribuídos ao Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante;
  4. As competências delegadas e subdelegadas no Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante, durante o presente mandato de 2017/2021, através dos meus despachos n.ºs 104/2017 e 108/2017, datados de 25 de outubro de 2017 e 13 de dezembro de 2017, respetivamente;
  5. O disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,

Avoco, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal, todas as competências delegadas e subdelegadas, durante o presente mandato no Vereador Dr. Pedro Francisco Pires Brilhante, ficando aquele Vereador sem pelouros / competências / funções atribuídas, i.e., em regime de não permanência, com efeitos à data de amanhã, dia 10 de outubro de 2019.

Divulgue-se nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

 

Município de Pombal, 9 de outubro de 2019.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pombal agradece a colaboração do Senhor Vereador, nas funções que exerceu até esta data.