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COMUNICAÇÃO Nº 1950 – EDITAL – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Pombal

COMUNICAÇÃO Nº 1950 – EDITAL – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Pombal

Pedro Francisco Pires Brilhante, Vereador do Pelouro de Agricultura e Florestas da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, e em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, publicado no Diário da República sob o Despacho n.º 443-A/2018, de 09 de janeiro, conjugado com o n.º 12 do artigo 10.º do Sistema Nacional de Defesa Nacional da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na redação em vigor, e em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, na reunião realizada em 15 de fevereiro de 2019, a Assembleia Municipal de Pombal, na sua sessão de 22 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Pombal.

Mais, torna público que o presente Plano entra em vigor 30 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República – 2.ª Série, com o período de vigência até 31 dezembro de 2027.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho de Pombal encontra-se disponível no site institucional do Município de Pombal, em www.cm-pombal.pt, e acessível nos seguintes links:

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno I

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno II

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno III

Pombal, 08 de março de 2019

O Vereador do Pelouro de Agricultura e Florestas,

(Pedro Brilhante – Dr.