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COMUNICAÇÃO Nº 1928 – ANÚNCIO – Hasta Pública para o arrendamento e exploração de espaço destinado a comércio ou serviços, exceto atividade de restauração e bebidas junto ao Cemitério de Pombal, na Cidade de Pombal

COMUNICAÇÃO Nº 1928 – ANÚNCIO – Hasta Pública para o arrendamento e exploração de espaço destinado a comércio ou serviços, exceto atividade de restauração e bebidas junto ao Cemitério de Pombal, na Cidade de Pombal

 

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de Janeiro de 2019, as condições de realização da hasta pública para o arrendamento do edifício destinado a comércio ou serviços, exceto atividade de restauração e bebidas, sito junto ao Cemitério de Pombal, nesta cidade, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

A hasta pública tem em vista o arrendamento do prédio, denominado por quiosque, sito junto ao cemitério de Pombal, da freguesia e Concelho de Pombal, com a área útil de 17,70 m2 e área coberta de 32,20 m2.

Artigo 2.º

Prazo

 O prazo do arrendamento será por 3 anos.

Artigo 3.º

Preço

O valor base da proposta, para adjudicação do arrendamento do prédio identificado no artigo primeiro, tem como referência o valor da renda mensal, no valor de 50,00 € (cinquenta euros).

Artigo 4.º

Hasta Pública

De acordo com o nº 1, do artigo 8.º, do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade, a hasta pública em epigrafe, realizar-se-á em 25 de Fevereiro de 2019, pelas 14 horas e 30 minutos, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, desta cidade de Pombal, perante a comissão de análise constituída pelos seguintes elementos:

Presidente:

Pedro Brilhante

1.º Vogal:

Joaquim Alberto

2.º Vogal:

Anabela Simões

Artigo 5.º

Apresentação das propostas – Documentos de Habilitação

  1. a) As candidaturas para a hasta pública serão apresentadas através de proposta em carta fechada, em requerimento que contenha a identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, arquivo de identificação, domicilio e o valor da proposta, no caso de pessoa singular. Tratando-se de pessoa coletiva deve indicar o nome ou denominação social, a sede, o capital social, o NIPC e a identificação completa dos representantes legais e o valor da proposta.
  2. b) A proposta deve ainda mencionar que se autoriza o Município de Pombal a proceder ao tratamento dos dados pessoais, para os devidos efeitos da Hasta Pública em questão. Os dados recolhidos apenas serão utilizados para o processo em questão e serão incorporados nos arquivos correspondentes do Município de Pombal, sendo tratados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  3. c) As propostas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Pombal ou enviadas por correio, registado com aviso de receção.
  4. d) No caso das propostas serem entregues pessoalmente na respetiva secção, os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção “Proposta para a arrendamento do quiosque, sito junto ao Cemitério de Pombal, em Pombal”, e poderão fazê-lo entre as 9:00 horas e as 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, em qualquer dia útil até 21 de Fevereiro de 2019.
  5. e) Se as propostas forem enviadas por correio deverão colocar no envelope a mesma menção.
  6. f) Só serão considerados válidos os envelopes recebidos na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, valendo como prova a data aposta no talão de registo.
  7. g) Se as propostas foram entregues pessoalmente terão como prova de entrega o comprovativo emitido pela Secção de Administração Geral.
  8. h) As propostas deverão ser enviadas por correio ou entregues diretamente na Secção Administração Geral até ao dia 21 de Fevereiro de 2019.

Artigo 6.º

Abertura das propostas

1- A comissão identificada no artigo quarto procederá à abertura das propostas recebidas, a qual terá lugar no dia 25 de Fevereiro de 2019, decidindo pela sua admissão ou exclusão quando os candidatos não respeitam os requisitos cumulativos referidos neste programa, sendo a decisão de exclusão fundamentada oralmente, ficando estas declarações mencionadas em ata.

2- No que concerne ao preço da proposta, se o preço mais elevado for oferecido por mais que um proponente, abrir-se-á de imediato licitação entre eles. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros. Caso nenhum deles esteja presente ou nenhum deles queira cobrir a proposta dos outros, proceder-se-á, de imediato a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.

Artigo 7.º

Reclamações

Na sequência da admissão ou exclusão de propostas pode qualquer interessado reclamar, sendo essa reclamação apresentada por escrito ou verbalmente, perante a comissão, que de imediato a fará constar na respetiva ata.

Artigo 8.º

Ata

Na sequência da abertura das propostas será lavrada ata, na qual constará a relação dos candidatos, com a menção dos admitidos e dos excluídos, os fundamentos das exclusões, as reclamações apresentadas e seus fundamentos, a ordenação dos candidatos admitidos por valores de proposta.

Artigo 9.º

Adjudicação

1- Terminando o procedimento nos artigos acima referidos, o arrendamento é adjudicado pela Comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado e que reúna os requisitos cumulativos, mencionados na alínea a) do artigo quinto.

2 – A Câmara Municipal deliberará sobre a adjudicação do arrendamento do quiosque sito no junto ao cemitério de Pombal e indicará a data e hora para outorga do contrato de cessão de exploração, a celebrar pelo Oficial Público da Câmara Municipal de Pombal.

4- Essa decisão é comunicada ao adjudicatário por carta registada, com aviso de receção.

Artigo 10.º

Depósito de garantia

Após a adjudicação, será o arrendatário notificado, de imediato, através de carta registada, para no prazo de 48 horas proceder à liquidação do valor correspondente a 2 meses do valor da renda.

Artigo 11.º

Equipamentos

O arrendatário será responsável por providenciar por todos os equipamentos para funcionamento do quiosque e procederá à sua remoção no final do contrato de exploração.

O arrendatário tem a seu cargo todos os custos com as obras de adaptação do local à atividade.

Serão da responsabilidade do arrendatário, os pagamentos da água, da luz e do gás.

 

 

O Presidente de Câmara,

Diogo Alves Mateus, Dr.