Acesso Rápido

Taxa de IMI mantém-se no mínimo pelo quinto ano consecutivo

Taxa de IMI mantém-se no mínimo pelo quinto ano consecutivo

A Câmara Municipal aprovou a fixação da taxa mínima de IMI a aplicar no próximo ano, mantendo pelo quinto ano consecutivo a taxa mínima permitida por lei de 0,3%, aplicada aos prédios urbanos. Para além da fixação da taxa mínima, o Município repete a proposta do ano anterior, que prevê a redução da verba para as famílias com dependentes a cargo.

Esta opção política representa uma despesa fiscal de 3.130.000,00 euros para o Município, montante que fica ao dispor das famílias pombalenses, pelo facto de não ser aplicada a taxa máxima.

Assim, a fixação da taxa mínima de IMI representa mais um contributo do Município para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias, indo ao encontro daquela que tem sido a responsabilidade social que tem orientado a gestão pública municipal.

Com a fixação da taxa mínima de IMI, o Município prevê arrecadar uma receita fiscal de 8.27.663,54 euros.

 

Prédios abandonados sofrem majoração nas taxa de IMI a aplicar

A Câmara aprovou também a proposta de fixação da percentagem de majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos e rústicos degradados ou em situação de abandono.

Segundo a deliberação da Câmara, a taxa a aplicar aos prédios urbanos em situação de abandono será de 30%, considerando-se abandonados os prédios que, face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função, ou que façam perigar a segurança de pessoas e bens.

No que concerne aos prédios rústicos, a proposta da Câmara estipula a fixação de uma majoração de 100% na taxa a aplicar aos prédios com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo, por lei, da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a 20 euros por cada prédios abrangido.

Na tipificação deste tipo de prédio, consideram-se prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono aqueles que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração