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Período crítico prorrogado até 15 de outubro

Período crítico prorrogado até 15 de outubro

No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto), o Gabinete Municipal de Proteção Civil informa a população que, em virtude do prolongamento das condições de tempo quente e seco, o Período Crítico foi prolongado até 15 de outubro, mantendo-se, assim, as restrições em vigor face ao risco de incêndios rurais.

 

De referir que durante o período crítico de incêndios é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas:

  • Fumar;
  • Fazer lume ou fogueiras;
  • Fazer queimadas;
  • Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesado que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.